O autor moveu contra a ré uma Ação Ordinária por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio e roubo de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. Requereram o pagamento do principal no valor de Cr$ 12.066,50 referente ao que o autor pagou aos seus segurados. A ação foi julgada procedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante requereu indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em fazendas seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sin títuloA suplicante, seguradora estabelecida na Rua da Alfândega, 21, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 31.140,50 referente a extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas pelo suplicado. Foi julgado procedente o pedido e improcedente a reconvenção. Ambos apelaram e o TFR deu provimento apenas à 1a. apelação e ao agravo no auto do processo. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o STF deu provimento ao recurso
Sin títuloAs suplicantes, as seis primeiras como seguradoras e a última como consignatária de mercadorias, sofreram prejuízos no valor total de Cr$ 76.860,20 resultantes de roubo e extravio, ocorridos em navios de propriedade de suas seguradas. Tendo pago as devidas indenizações as seguradas, as suplicantes, segundo o Código Comercial, artigo 728 e o Código Civil, artigos 985 e 1524. As suplicantes ficaram subrogadas dos direitos destas e baseada no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529, as suplicantes pedem uma indenização no valor de Cr$ 76.860,20. transporte marítimo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Sin títuloAs autoras, Companhias de Seguro, entraram com uma ação de indenização contra a suplicada para requerer o pagamento de indenização pelo extravio e roubo de perfumarias e tecidos, mercadorias transportada em vários navios da ré, uma Companhia de Transporte Marítimo, sendo esta responsável pela segurança e conservação das mercadorias seguradas pela autora, esta pede indenização pelos prejuízos, conforme fundamento no Código Civil, artigo 159 e Decreto nº 19473, de 10/12/1930, artigo 1. O juiz João José de Queiroz julgou as autoras carecedoras da ação. As autoras agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso. A ré, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
Sin títuloAs autoras, com escritório a Avenida 13 de maio nº.23, eram seguradoras de 5.000 sacos de farinha de trigo da firma Moinho Fluminense S/A, que embarcou pelo navio Itambé, de propriedade da ré, sua mercadoria no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto de Santos. No desembarque foi verificado que a mercadoria estava avariada. As suplicantes, baseadas no Código Comercial artigo 529 e 519, requeram uma indenização no valor de 28 182,80 cruzeiro, devido aos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso em parte. Desta forma, a autora ofereceu embargos, que foram recebidos. Então, a ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré então agravou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento a tal recurso.
Sin títuloA autora tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Debret n°79, 10° andar, e fundamentou a ação no artigo 519, 529 e 728 do Código Comercial, artigo 1534 do Código Civil e artigo 1° do Decreto nº 19473 de 10/12/1930, além do artigo 291 do Código de Processo Civil. A suplicante pagou indenizações por avaria, extravio e roubos de mercadorias transportadas nos navios Bandeirante, Almirante Alexandrino, Cantuário, Atalaia e Loide Paraguai, no valor total de CR$190.495,50. A autora pediu o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício. O réu e a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte para a autora, prejudicando os recursos de ofício e do réu. O réu embargou, mas os embargos foram rejeitados.
Sin títuloA suplicante, seguradora estabelecida em Belo HOrizonte requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 5.900,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas transportadas pelo vapor nacional Rio Amazona de propriedade do suplicado. patrimônio nacional. Apenas documentos.
Sin títuloO suplicante, sociedade de seguros, com sede a Praça Quinze de Novembro, 118, com base no Código Comercial, artigos 728 e 985, propôs uma ação ordinária de indenização contra o Sindicato, em virtude de roubos e extravios verificados em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente em parte e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento
Sin títuloA autora moveu uma ação contra o Lloyde Brasileiro e à União, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta ou danificação de mercadorias embarcadas em navios do primeiro réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 28. 416, 90, referente ao que pagou de indenização a seus segurados pelos danos sofridos. Ação inconclusa.
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