O autor alegou que teve 12 volumes de sua bagagem embarcados pelo réu, mas no desembarque só 11 volumes foram entregues. O suplicante já havia buscado solucionar o caso, mas não encontrou solução. Este requereu o pagamento correspondente do que havia no volume desaparecido, calculado em dólar que foi a moeda de aquisição, acrescido de juros e gastos processuais. Processo inconcluso
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.142,60, referente às avarias de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloA suplicante, firma estabelecida na cidade de São Luís, Maranhão, contratou a suplicada para o transporte de arroz, marcas Socereais e Uchoa, nos navios Barbacena e Rio Ipiranga, que saíram de São Luís para Vitória e Rio de Janeiro. Acontece que no desembarque se verificou o dano e o extravio de parte da carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 135.849,70. O suplicante alega que o suplicado é obrigado a constituir um seguro para a cobertura dos produtos, com taxa de 4 por cento cobrada sobre o frete e pede uma indenização no valor de Cr$ 135.849,70. O juiz Sergio Mariano julgou, procedeu e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sin títuloA autora, empresa de seguros, com sede na Rua México, 168, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, empresa de transporte marítimo e União Federal para obter os ressarcimentos dos prejuízos causados por extravio de mercadoria em navio da primeira ré. A mercadoria era fardos, contendo tecido de algodão nacional, marca Vilco foi extraviado no vapor Almirante Alexandrino, sendo a autora levada a cumprir o pagamento de indenização à firma segurada proprietária da mercadoria, a Albino Castro Comércio e Indústria Sociedade Anônima. A autora, então, entrou com a ação para cobrir da primeira ré os valores relativos às mercadorias, com base no Código Civil, artigo 1524 e o Código Comercial, artigo 728, e também citar a segunda ré União Federal a quem compete a defesa do fisco nacional. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sin títuloA autora sociedade de seguros com sede na avenida 13 de maio no. 23 cobriu os riscos diversos embarques feitos em mavios da ré, que estavam em falta ou danificados. Fundamentada no código comercial artigo 102,529 e 519 e alegando a responsabilidade da ré no transporte,a autora requereu o pagamento do valor de 42812,20, com juros da mora. A ação foi julgada procedente
Sin títuloA suplicante, sociedade de seguros com sede a Avenida 13 de maio nº 23, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque da carga se verificou o extravios e o avaria de parte de carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 215.293,90, que foi coberto pela suplicante. Com isso, ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e recorreu de "ex-offício". A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro por conta dos prejuízos, ocasionados pela falta ou danificação de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$ 133.719.90, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, o autor e ré recorreram de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. O autor embargou, mas o TFR indeferiu
Sin títuloA suplicante na qualidade de seguradora de mercadorias transportadas em navios da ré, foi obrigada a indenizar suas seguradas pelos prejuízos decorrentes, do roubo de toalhas de algodão marca Guajará, embarcado no Rio de Janeiro para Manaus no vapor Rio Juruá, pelo roubo de perfumes, marca Guarajá, embarcado no Rio de Janeiro para Manaus no vapor Rio Juruá, pelo roubo de lenços, marca Estrela, embarcado no Recife para Belém, no vapor Aratimbó, que contabilizaram um prejuízo no valor total de Cr$4.797,60. Como a suplicante encontrava-se subrogada dos direitos da segurada, segundo o Código Comercial, 101, 103, 494, 519, 529 e 728 e o Código Civil, artigo 1524, a suplicante pediu a restituição dos Cr$4.797,60 pagos.
Sin títuloTrata-se do 3o. volume de uma ação ordinária requerida pela autora para pagamento de indenização referente ao roubo de mercadorias seguradas que foram transportadas pelo suplicado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e desistiram dos apelos
Sin títuloAs suplicantes, com base no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, no Código Comercial, artigos 101, 102, 519, 529, 728, e 494 e no Código Civil, artigos 159, 1056 e 1516, 1518, propõem uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303, em virtude de extravios e furtos verificados em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor total das indenizações foi estipulado em Cr$ 18.745,70. A ação foi julgada procedente em parte. Ambas as partes recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso da autora e negou o da ré, que interpôs um recurso extraordinário que foi negado
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