DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO; MULTA

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              35488 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A sociedade comercial suplicante localizava-se `aRua do Carmo 27/11°. Por perda de prazo para o recolhimento sob o Sistema de Selagem por Verba Especial o 1° réu se recusou a receber o valor correspondente sem multa de 10 porcento. O prazo ficaria prorrogado pela Consolidação das Leis do Imposto do Selo artigo 116, mas fiscais deram autuação com multa de 300 porcento. Pediu-se o recebimento da quantia devida de CR$2.702.529,00, sem multas. Ação procedente. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu de ofício e a União apelou. O TFR negou provimento

              Companhia Brasileira de Roupas (autor). Banco do Brasil S. A. (réu). Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)