35488
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A sociedade comercial suplicante localizava-se `aRua do Carmo 27/11°. Por perda de prazo para o recolhimento sob o Sistema de Selagem por Verba Especial o 1° réu se recusou a receber o valor correspondente sem multa de 10 porcento. O prazo ficaria prorrogado pela Consolidação das Leis do Imposto do Selo artigo 116, mas fiscais deram autuação com multa de 300 porcento. Pediu-se o recebimento da quantia devida de CR$2.702.529,00, sem multas. Ação procedente. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu de ofício e a União apelou. O TFR negou provimento
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