DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              27672 · Dossiê/Processo · 1952; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil viúvo, funcionário público, fundamentando-se na Lei nº 5622 de 28/12/1928 e no Código do Processo Civil, artigo 291, propôs essa ação requerendo a equiparação dos seus vencimentos de contínuo no Conselho Nacional do Trabalho aos dos contínuos do padrão J da carreira de Contínuo do Tribunal Superior do Trabalho, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos no total de Cr$ 78.086,80. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sin título