Os autores eram militares oficiais reformados do Corpo de Bombeiros, fundamentados na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e no Código de Processo Civil, artigo 291. Requereram a reforma e promoção designada em tal lei. Alegaram que estavam todos na ativa durante a Intentona Comunista em 1935, fazendo serviço de patrulha e reforçando o posto 10 de bombeiros, Praia Vermelha. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor recorreu e o TFR não admitiu o recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
29194
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Dossiê/Processo
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1958; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares inativos, com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951 e no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para assegurarem pagamentos, de todos os direitos e vantagens decorrentes do advento da referida lei. O juiz Jorge Salomão considerou improcedente a ação em 11/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por unanimidade, provimento ao recurso em 04/01/1961
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