O autor era ex-primeiro sargento do Exército, e requereu sua reforma no posto de 2o. tenente ao Ministro da Guerra, foi contar mais de 25 anos de praça, em 1925. Estando no 8o. Regimento da Infantaria, em Cruz Alta, Rio Grande do Sul, foi excluído do Exército, o que não deveria ocorrer enquanto seu pedido de reforma não fosse decidido, conforme a ordem do dia do Exército no. 82, de 05 de setembro de 1858. Foi readmitido, mas novamente excluído em 1932, quando se achava em Natal, preparando-se para combater a Revolução Constitucionalista de 1932. Pelo direito de reintegração sem exceções, pediu o valor de 31:860$000 réis, juros e custas. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou nas custas.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA
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O autor, estado civil solteiro, ex-soldado do Exército, inválido, requereu a retificação do ato de sua exclusão, a fim de ser reformado no posto de 3ª Sargento, bem como pagamento dos proventos integrais e do auxílio-invalidez. Ação julgada procedente. A União apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor era militar e alegou que não podia pedir sua reforma por se tratar de algo ex-ofício. Como desde 08/08/1962 estava afastado para tratamento de saúde por tuberculose, pediu reforma no posto pela Lei da Inatividade, com promoção a 3º Sargento pela Lei nº 3067 de 22/07/1956. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e a apelação foi julgada deserta
União Federal (réu)O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1ª Sargento reformado da Marinha de Guerra e amparado pelo Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes, em conjunto com o fundamento da Lei Civil, propôs ação ordinária contra a ré, solicitando que esta pagasse seu provento, calculado com base no salário integral de 2ª Tenente. O suplicante, 1ª Sargento Músico do Corpo de Fuzileiros da Marinha Brasileira, sofreu acidente durante o serviçª Após este, o autor passou por diversos tratamentos médicos, contudo, seu estado de saúde agravou-se, fazendo com que o suplicante fosse reformado como 1ª Sargentª Sua reforma foi ilegal por não respeitar a Lei nª 4902 de 12/12/1965 que garante o cálculo do provento do autor tascado no soldo integral de 2ª Tenente. O processo foi arquivado, por decorrimento do prazo legal, até provocação da parte interessada
União Federal (réu)O autor era nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, militar, residente na cidade do Rio de Janeiro. Em 11/01/1963 baixou no hospital militar na cidade de São Paulo, tendo em seguida ido para o Rio de Janeiro onde ficou hospitalizado no nosocômio do Ministério da Aeronáutica no Galeão. Em 07/03/1963 foi julgado pela Junta Especial de Saúde daquele hospital incapaz definitivamente para o serviço militar não podendo prover de subsistência, devido a tuberculose. Não foi-lhe concedida a reforma ex-offício. Ele então a pediu sua colocação na graduação de 2º Sargento, com todo os vencimentos e vantagens dessa graduação. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, julgou provimento ao recurso da União Federal.
União Federal (réu)O suplicante cincinato Henriques da Silva , capitão médico da quarta classe do Exército , moveu Ação Ordinária contra a União Federal por reformá-lo devido a um erro de diagnóstico e prognóstico cometido pela junta médica que o inspecionou. A ação passou por apelação cível no Supremo Tribunal Federal.
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil solteiro, auxiliar de escritório, residente em Barra do Piraí no Rio de Janeiro, em 1961 foi incluído nas fileiras da Força Aérea Brasileira e no efetivo da Escola de Aeronáutica em 1963. Quando servia no Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, após ter sido julgado apto na inspeção de saúde da Junta Regular da Saúde do Hospital de Aeronáutica do Galeão, foi excluído por conclusão de tempª Mas ao iniciar sua vida civil foi lhe pedida uma radiografia dos pulmões e devido ao resultado foi vedada sua admiss㪠O suplicante recorreu à Junta Superior de Saúde que o definiu como incapacitado definitivamente ao serviço militar, mas podendo exercer atividades civis. Esse resultado fazia retroagir as medidas burocráticas, o isentando de futuros compromissos militares. O suplicante, baseado no artigo 30 letra "d" e Artigo 31 da Lei nª 2370, pediu que fosse reformado no posto imediato que possuía na ativa, com os vencimentos a que tinha direito segundo o artigo 33 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª
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