Os autores e outros Antonio Augusto Marques Furtado e Coriolano Francisco dos Santos, gráficos extranumerários, propõem ação ordinária contra a ré. Todos contam com mais de 5 anos de serviço e são amparados pela lei 2284, de 09/08/1954, devendo ser equiparados aos funcionários efetivos, inclusive em relação aos salários de igual função. Requerem cumprimento das leis, pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei, acrescidos de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de recurso negou provimento. O autor embargou, mas o Tribunal Federal de recurso rejeitou os embargos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Os autores, brasileiros, estado civil casado, tesoureiros padrão O do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, alegaram que as Leis 403, 1095, e 2188 as classificaram no padrão de vencimentos CC-5. Estes requereram a sua classificação no padrão CC-5 a partir de 03/03/1954. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso.
UntitledOs suplicantes eram servidores do suplicado, onde exerciam cargos em comissão e funções gratificadas. Requereram ação para assegurarem o pagamento dos vencimentos que foram aumentados com a entrada em vigor da Lei nº 2188 de 03/03/1954 e regulamentada pelo Decreto nº 37537 de 27/06/1953. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que recebeu tal recurso como embargos, que não foram acolhidos. Sendo assim, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não o admitiu
UntitledO autor, profissão advogado, funcionário do extinto Departamento Nacional do Café, residente na Rua da Constituição, 8, Rio de Janeiro, requereu seu aproveitamento no Instituto réu, assim como os vencimentos que usufruía no departamento extinto, de acordo com a Lei nº 164 de 5/12/1947 e a Lei nº 1779 de 22/12/1952. O juiz julgou improcedente a ação e o outro apelou. Processo inconcluso
UntitledOs suplicantes e outros Antonio Joaquim de Oliveira Campos Neto, Austim Pimenta Ruysdaltina M. Maia, Sebastião S. Marques da Silva, Thereza de Jesus André de Souza, Nelson Vieira Pamplona, Orlinda César Coelho, eram servidores do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais do Rio de Janeiro, portanto, funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas. Pediram da ré o pagamento de abono de emergência, o salário-família e o abono especial, conforme a Lei nº 1765 de 18/12/1952, que não vinham recebendo. Trabalhavam em diversas localidades do país, lotados no Departamento Nacional de Estrada de Ferro, Comissão de Construção de trens, Departamento Nacional de Obras e Saneamento de Vitória, ou Estrada de Ferro Sampaio Correa, em Natal. A ação foi julgada improcedente. Os autores tentaram recorrer ao Tribunal Federal de Recursos mas tiveram negado o apelo
UntitledOs autores, funcionários do réu, lotados no Laboratório de Estatística, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram o retorno aos vencimentos que recebiam por mais de 9 anos, quando surgiram dois decretos executivos n° 44766 e 49606, que alteraram a situação dos suplicantes. O juiz Porto Miranda negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
UntitledOs 31 suplicantes tinham nacionalidade brasileira e eram funcionários públicos federais do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Tinham funções de servente, oficial judiciário, guarda judiciário, porteiro e contador. Por ofício o Diretor da Secretaria do TRT enviou ao réu 405 contra cheques para que fossem pagos ao pessoal do quadro da secretaria por diferença de vencimentos, nos termos da Lei n° 4242 de 17/07/1963. O valor de 99.304.231,00 foi pago como vencimentos e gratificações por tempo de serviço. O juiz negou a segurança. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
UntitledOs autores, todos de nacionalidade brasileira, exercem a profissão de servidores públicos do Ministério da Educação e Cultura. Pelo Decreto-Lei 5175 de 1943, os extranumerários-tarefeiros - cargo dos impetrantes - percebem seus vencimentos baseados num valor fixo de uma diária, a qual é multiplicada por 25 dias, totalizando o salário. Este critério, entretanto, foi considerado injusto pelos impetrantes com o advento da Lei 2284 de 1954, que equiparou os tarefeiros aos funcionários efetivos. Estes possuiam seus vencimentos na base de 30 dias, sem execução; fato que feria os direitos dos impretrantes, que não recebiam o pagamento das 5 diárias de diferença. Por outro lado, pela Lei 3483, artigo 5º de 1958, os tarefeiros equiparados aos funcionários efetivos passariam à categoria de extranumerários-mensalistas, mas ainda sem obterem a forma de pagamento desejada. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam a concessão da segurança requerida para o cálculo de seus vencimentos com base e 30 dias mensais. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, o qual deu provimento ao agravo de petição. A União apresentou recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do mesmo. Apenso: Agravo de Instrumento para o STF. Teve provimento
UntitledOs autores, funcionários autarquicos, pertencentes aos quadros do SAPS, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegaram que a Lei nº 4019 de 20/12/1961 determinou certa gratificação regulamentada pelo Decreto nº 807 de 30/03/1962, mas qua a coatora pagava o dobro aos funcionários lotados em Brasília. Assim, impetraram mandado de segurança para o fim de equiparação das gratificações.Processo inconcluso
UntitledOs autores, servidores públicos peretncentes a Comissão Federal de Abastecimento e Preços, impetrarm mandado de segurança contra a coatora, para que fossem assegurados os direitos a estabilidade e enquadramento como funcionários efetivos conforme a Lei nº 3483, de 08/12/1958 e Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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