Os suplicantes eram servidores de suplicado, e alegaram que a Portaria 105 do Ministério da Aviação concedeu aumento geral para os marítimos e para o pessoal das classes anexas dos Estaleiros, Trapiches e Empregados em escritórios das empresas de navegação, porém afirmaram que o aumento concedido pela referida portaria seria muito superior do que aquele ordenado pela diretoria da suplicada. Em virtude disto, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo que a suplicada e sua litisconsorte fossem condenadas a aumentarem os vencimentos dos suplicantes de acordo com a dita portaria. O juiz expediu um despacho saneador, e os autores, não se conformando com tal despacho, interpuseram agravo no auto do processo. O juiz ordenou que se procedesse à perícia determinada
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Trata-se de 2º volume de mandado de segurança movido pelos autores contra a CAPEFESP, contendo resumos de cheques, contra-cheques e valores de benefícios
UntitledO autor era estado civil casado, funcionário público residente à Rua Batovi, 151. Era um oficial administrativo lotado no Serviço de Publicação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, quando, em 1964, foi designado chefe do Setor de Planejamento e Estatística até a extinção do Departamento de Seguros e Capitalização do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estadª O suplicante requereu a garantia de seus vencimentos e vantagens da função de chefia do Setor de Planejamento e Estatística, agregando-o a quadro equivalente. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do réu e o juiz homologou os cálculos para a posterior expedição de precatório
UntitledO 1o. autor era profissão mestre de música e o 2o. era mestre de ginástica e mestre de natação, ambos da Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe, sediada em Aracaju. Nomeados e em exercício desde 1913, os seus vencimentos foram progressivamente aumentados, chegando ao valor mensal de 300$000 réis. O Decreto Legislativo nº 3494 de 19/1/1918, entretanto, teria uma tabela segundo a qual os autores, como mestres do estabelecimento militar de ensino, deveriam ganhar o valor de 450$000 mensais, como reconhecido pelo STF para a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Santa Catarina. Pediram, então, as diferenças, mais as da Tabela Lyra, juros e custas. O Juiz julgou prescrito o direito correspondente à ação. O autor entrou com agravo ao STF, ao qual foi dado provimento. A ré apelou e o STF negou provimento à apelação
UntitledOs impetrantes, funcionários públicos e tesoureiros-auxiliares do réu requereram o pagamento de seus vencimentos correspondentes aos símbolos 7-C, equivalente ao antigo CC-7, conforme a Lei n° 3780 de 12/07/1960, artigo 61. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. Houve agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança.
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, residente na Rua Montenegro nº 142, do Ministério da Fazenda, teve seus vencimentos suspensos, sendo alegação de acúmulo de cargo por exercer a função de Inspetor de estabelecimento de Ensino Secundário do Ministério da Educação e Saúde. Aconteceu que o Departamento Administrativo do Serviço Público aprovou o prevalecimento do interesse público na Diretoria do Ensino Secundário e a função de Inspetor de Ensino seria solicitada pelos órgãos do referido Ministério. Assim, requereu o restabelecimento de seus vencimentos e o pagamento dos atrasados com juros da mora. O autor abandonou o feito.
UntitledOs suplicantes e outros Eidylia de J. Costa e Pedro Manoel R. J. Ferreira, nacionalidade brasileira, funcionários do Serviço de Assistência a Menores, alegaram que jamais receberam os benefícios instituídos pela Lei nº 1765, abonos de emergência e salário família, e pela Lei nº 2412, abonos especiais. Alegando que possuem os requisitos para o recebimento dos citados benefícios. Os suplicantes pediram os pagamentos a que tem direito. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores, cinco funcionários aposentados da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, respectivamente, um Diretor, dois Chefes de Secção, uma Auxiliar de Portaria e um Motorista, entraram com fundamento na Lei nº 264 de 25/02/1948, com uma ação contra a suplicada para que lhes sejam assegurados, mesmo na inatividade os proventos a que tem direito, mais os trinta por cento adicionais sobre a diferença entre as duas tabelas referidas na ação, no sentido de serem atualizados os seus vencimentos nos padrões adequados, bem como as diferenças em atraso. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR recebeu os embargos
UntitledServidores do Centro de Armamento da Marinha requerem o pagamento das diferenças a que tinham direito, de 01/02/1955 a 31/12/1955, entre o salário que recebiam e o salário mínimo. Os autores, pela Lei n° 1765, de 18/12/1952 e Lei n° 2412, de 01/02/1955, receberam o abono de emergência e o abono especial. Os mesmos não estavam recebendo o salário mínimo do Distrito Federal. Tal abono seria incorporado aos vencimentos. Além das diferenças requerem apostilar nos títulos funcionais de cada autor sem prejuízos. Condenam a ré a pagar gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada e improcedente e os autores apelaram ao TFR, mas desertaram ao recurso
UntitledOs autores, servidores públicos lotados na Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura, requereram o pagamento de seus vencimentos de acordo com os níveis de salário mínimo decretados pelo Decreto nº 45106 A de 01/01/1959. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, mas o recurso foi denegado
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