DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA CLASSIFICATÓRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO; EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA; EQUIPARAÇÃO; EFETIVAÇÃO

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              39438 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O advogado Antônio Martins do Valle impetrou um mandado de segurança contra os réus. Os impetrantes tinha ingressado havia mais de 5 anos na Diretoria das Rotas Aéreas do Ministério da Aeronáutica, pagos pela verba 3. Desde 1956 os impetrantes passaram a titulares do direito adquirido, para todos os efeitos legais, análogos aos extranumerários mensalistas da União Federal. Os incisos A e B do número II do artigo 23 da Lei nº 3484 permitiriam a admissão de pessoal temporário e dariam apoio aos impetrantes. Os requerentes solicitaram equiparação aos servidores públicos, de acordo com a Lei de Classificação de Cargos, de modo a terem direitos retroativos. Consideravam o ato do diretor ilegal e intempestivo, solicitando notificação da autoridade coatora. O juiz denegou o pedido. No Tribunal Federal de Recursos, o recurso teve provimento negado por maioria dos votos dos ministros

              Diretoria das Rotas Aéreas do Ministério da Aeronáutica (réu). União Federal (réu)