DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO

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              34889 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor, residente na cidade do Rio de Janeiro, natural do Estado da Guanabara. Foi admitido para o cargo de professor de inglês da Escola do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Mesmo tendo sido admitido como professor, nos boletins posteriores de renovação de contrato e reajuste de salário foi denominado conferencionista, o que causou prejuízos ao suplicante. Alegando que exercia todas as atividades ligadas ao magistério, como aplicação de exames de conhecimento com regularidade, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 5452, artigo 461, pediu que lhe fosse reconhecido o direito de receber tratamento e vencimentos iguais aos outros professores da Escola do Arsenal de Guerra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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              26070 · Dossiê/Processo · 1968; 1975
              Part of Justiça Federal de 1ª Grau no RJ

              A autora, mulher, servidora pública autárquica, com exercício na Inspetoria Regional de Estatística Municipal do Estado do Rio de Janeiro, requereu a sua readaptação no cargo de oficial de administração, nível 12-a, do quadro de pessoal da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A suplicante exercia o cargo de escrevente-datilógrafa. A juíza Maria Rita Soares de Andrade em 1969 julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos em 1974, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento

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              29482 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
              Part of Justiça Federal de 1ª Grau no RJ

              Os autores, policiais civis, baseados na Constituição Federal, artigo 150, e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram seus enquadramentos nos níveis 14 e 15, bem como o pagamento das respectivas vantagens. Estes alegaram que a Lei nª 3752 de 1960, artigo 3, determina o pagamento de proventos a servidores do Estado que passaram à inatividade, como funcionários da União e a União ficaria responsável pelo pagamento deles. Ficou-se a aguardar iniciativa dos autores

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