DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO

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              24957 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal,aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de chefe do Serviço de Comunicações do Ministério da Agricultura. Durante a atividade no citado cargo o suplicante foi aposentado nos termos da Lei nº 1711, artigos 176 e 180. Durante o tempo em que o suplicante foi chefe a Lei nº 2188, que no seu artigo 7, garantia o seu enquadramento aos que exerciam cargos de chefia enquadramento no símbolo CC5. Alegando que a citada lei não fazia distinção entre os cargos de chefia, o suplicante pediu seu enquadramento no símbolo CC5, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhe provimento. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento

              União Federal( réu)
              26640 · Dossiê/Processo · 1957; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira , servidores públicos autárquicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários efetivos da suplicada desde antes da maio de 1950, com o desenvolvimento das atividades da suplicada, foram convocados por seus conhecimentos práticos e predicados morais, para os serviços de Tesouraria e Caixa da suplicada, a partir de 1944, tais como Fiel de Caixa, Fiel Pagador, Recebedor Externo e etc. . Em 24/09/1948, foi promulgada a Lei nº 403 que reestruturou os cargos e funções das Tesourarias do serviço público federal e determinou que os extranumerários nas funções de Tesoureiro ou Tesoureiro- auxiliar ficavam efetivados no cargo de Tesoureiro-auxiliar. Acontece que a suplicada, a pretexto de obedecer o Decreto nº 31479 de 18/09/1952, exigiu dos suplicantes que prestassem uma prova pública para a ocupação dos cargos em que se encontravam. Os suplicantes pediram o reconhecimento do direito à efetivação e apostilação dos títulos funcionais e o pagamento da diferença de vencimentos. Ação julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos. Houve recurso extraordinário, que foi provido pelo Supremo Tribunal Federal

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              24292 · Dossiê/Processo · 1952; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários da Justiça, eram escreventes juramentados dos ofícios das varas da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal. Requereram a competente ação declaratória para o fim de serem reconhecidos como funcionários públicos, com todos os direitos e vantagens atribuídos a estes. A ação foi julgada procedente, nos termos da inicial. A ação foi apelada de ofício e pelo réu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              32551 · Dossiê/Processo · 1970; 1975
              Parte de Justiça Federal de 1ª Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, funcionário público federal, residente a Rua Moreira César em Niterói, Técnico Auxiliar de Mecanização da Delegacia Seccional de Niterói, foi desviado de função e passou a trabalhar como Agente Fiscal do Imposto de Renda por necessidade do serviçª Fundamentado na Lei nª 3780 de 12/06/1960 e no Decreto nª 60856 de 15/06/1967, requereu a readaptação no cargo de agente fiscal e o pagamento das diferenças de vencimentos, com juros da mora e custas processuais. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor apelou para instância suerior. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelaç㪠O autor embargou o processª O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.

              União Federal (réu)
              26593 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1ª Grau no RJ

              O autor, funcionário público foi contratado para prestar serviços como Supervisor de controle de vendas de supermercados, com salário no valor de NCr$ 5,16 mais NCr$1,00 de abono, mais tarde o autor foi efetivado e enquadrado como Assistente Comercial. Ocorre que foi reenquadrado como encarregado de caixa, sofrendo prejuízos financeiros. O autor requereu a correção do seu enquadramento, com pagamento das diferenças e gastos processuais. Dá-se valor causal de NCr$ 1.500,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)

              Os autores, servidores da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, mulheres, com base na lei 1533 de 31/12/1951, requereram o enquadramento na letra c, nível 4 do cargo de escriturárias. Constituição federal, art. 186; lei 1711 de 28/10/1952, art 18. Processo inconcluso.

              Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)
              34889 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor, residente na cidade do Rio de Janeiro, natural do Estado da Guanabara. Foi admitido para o cargo de professor de inglês da Escola do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Mesmo tendo sido admitido como professor, nos boletins posteriores de renovação de contrato e reajuste de salário foi denominado conferencionista, o que causou prejuízos ao suplicante. Alegando que exercia todas as atividades ligadas ao magistério, como aplicação de exames de conhecimento com regularidade, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 5452, artigo 461, pediu que lhe fosse reconhecido o direito de receber tratamento e vencimentos iguais aos outros professores da Escola do Arsenal de Guerra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              24147 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras eram mulheres, profissão oficiais administrativas do Ministério da Fazenda. Moveram uma ação contra a ré por conta da quebra de unidade da carreira supracitada, onde criou uma situação de privilégio em favor de um grupo de seus componentes, concedendo-lhes remuneração superior. Assim, requereram o reconhecimento das mesmas vantagens econômicas conferidas aos seus colegas de carreira, nos mesmos termos e condições da Lei nº 3470. O juiz José Joaquim da F. Passos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)

              Os autores eram estado civil casados, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, chefes de comissariado do Departamento Estadual de Segurança Pública. Fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1353 de 31/12/1951. A Comissão de Classificação de Cargos aprovou o enquadramento de cargos e funções do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, mas essa resolução excluiu os suplicantes da classe de delegado de polícia, do grupo ocupacional. Eles pediam a inclusão nessa classe. Denegou-se a segurança. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Presidência da Comissão de Classificação de Cargos (réu)
              35026 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, mulher, estado civil casada, funcionária pública federal, ocupava o cargo de oficial de administração e estava lotada na Sub-Contadoria Seccional. A época do advento da Lei nº 3780, a suplicante ocupava o cargo de auxiliar administrativo já lotada na citada sub-contadoria e nos termos da citada lei deveria ter sido enquadrada na série de classes de agente fiscal do imposto aduaneiro, já que as sub-contadorias juntas às Alfândegas eram consideradas repartições aduaneiras. A suplicante pediu a sua apostilação no cargo de agente fiscal citado, lotada em Santos, São Paulo. Foi negada a segurança. A impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Diretoria do Pessoal e Diretoria Geral da Fazenda Nacional (réu)