O suplicante brasileiro casado funcionário público autárquico residente na cidade do Rio de Janeiro, foi admitido como servidor da ré em 1940, para exercer a função de cobrador, lotado na fazenda Areal. Mas durante suas atividades surgiram o decreto-lei 46451, de 02 de setembro de 1942, que no seu artigo 3 efetivava funcionários nos quadros dos diversos Ministérios e o decreto lei 5527 de 28 de maio de 1943, que estendeu aos funcionários das autarquias a nomenclatura dos servidores federais, sendo que o suplicante deveria ser reclassificado como Ajudante de Tesoureiro, o que não aconteceu. A suplicante ao invés de nomear o suplicante como Tesoureiro Auxiliar (ex-ajudante de Tesoureiro), o nomeou como zelador, mas com o suplicante exercendo as funções de Tesoureiro Auxiliar. Alegando que a lei 403 de 1948, efetivou aos cargos de Tesoureiro Auxiliar os que exerciam funções do tal cargo, o suplicante pede sua efetivação como Tesoureiro Auxiliar com o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. O réu, então, ofereceu embargos, que foram aceitos. O autor, desta foram, também ofereceu embargos, que foram recebidos. O autor, então, manifestou recurso extraordinário ao STF, que foi indeferido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão controlador, residente à Rua Renato Meira Lima, 987, cidade do RJ. Conforme a Lei nº 3780, de 12/07/1960, foi enquadrado como auxiliar de portaria. Pediu reconhecimento do seu direito de ser enquadrado no cargo de oficial de administração, com notificação ao réu, à Rua Pedro Lessa, citou a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz declinou de sua competência para uma das varas da Fazenda Pública. O mesmo juiz homologou a desistência
Sem títuloA autores é brasileira, casada, funcionária autárquica, lotada na 1a. ré, residente na rua Senador Vergueiro nª 73, apto 602, na cidade do Rio de Janeirª ela foi admitida e, 10/04/1958 e vem tend enquadramento diverso da atividade que realmente desempenha. Pelo Decreto nª 52562 de 19/02/1964, a autora foi enquadrada na classe de escrevente-datilógrafa, mas exercia afunção de edatora. Depois de ter tentado a correção da injustiça, a autora passou a aguardar o enquadramento de servidores do Conselho nacional de estatística, mas manteve o mesmo cargo de escrevente-datilógrafa código AF 204.7. A autora já teria recorrido ao judiciário antes, por ter sido dispensada quando estava grávida, mas conseguiu sua reincorporaç㪠Ela pede então a correção do enquadramento passando à autora à classe de redatora, a partir de julho de 1960, pagamento de diferença de vencimentos juros de mora e custos do processª
Sem títuloAs suplicantes, mulheres, estado civil casadas, funcionárias públicas federais, domiciliadas no Estado da Guanabara, eram ocupantes do cargo de oficial de administração do Ministério das Comunicações, Departamento dos Correios e Telégrafos, e foram designadas para exercerem funções de tesoureiro nas agências do dito departamento no Méier, Rio de Janeiro e Engenho de Dentro, Rio de Janeirª A Lei nª 4242, artigo 64, assegura a readaptação dos funcionários que estavam desviados de seus cargos por mais de dois anos, baseadas nisso, as suplicantes pleitearam suas readaptações no cargo de tesoureiros-auxiliares, mas não obtiveram êxitª Alegando que ocupavam o cargo de tesoureiro há mais de sete anos e que outras leis garantiam sua readaptação no cargo de tesoureiro-auxiliar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e desistiu da apelação
Sem títuloOs autores eram funcionários públicos federais, sendo José 1ª. coletor federal e Edison 2ª. escrivão, em Carangola; Estado de Minas Gerais. Pela Lei n° 1293 de 1950 foram transferidos do quadro permanente para o quadro suplementar, e teriam direito a diferença de vencimento referente a reclassificação de padrão superior. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelaçãª
Sem títuloO autor, nos autos da apelação cível n. 15441, irresignado data vênia com o despacho de vossa excelência, vem agravar instrumento para o Supremo Tribunal Federal, com base no Código do Processo Civil, artigo 868 e na Lei nª 3396, de 02/06/1958, artigo 6. O agravante pleiteou o seu enquadramento na classe inicial da carreira de procurador, com base na Lei nª 2123, de 01/12/1953, artigo 2, o que foi negado sob a falsa alegação de que não satisfaz as condições, pois é bacharel em Direito e foi o único de seus colegas que não foi enquadrado na carreira de procurador. O autor espera o provimento do recursª O acórdão prolatado não se encontra presente nos autos
Sem títuloTrata-se de 2ª volume de ação ordinária movidas pelos suplicante a fim de que fossem enquadrados no sistema de pessoal do serviço civil do Poder Executivo, baseando-se na Lei nª3967 de 05/10/1961, artigos 1, 2 e 3 e na Lei nª 4069 de 11/06/1962 e por contarem com mais de 5 anos de efetivo exercíciª O juiz Evandro G. Leite julgou a ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloApós 5 anos, os autores foram dispensados de suas funções devido encerramento das atividades do VI Recenseamento Geral do Brasil, e no dia seguinte permaneceram realizando suas atividades normais. Os autores, extranumerários, teriam direito aos benefícios da Lei nº 2284 de 1954, como estabilidade. Os autores requereram a nomeação. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão denegou a segurança. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Sem títuloOs autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que se recusava a aplicar a Lei nº 2284 de 09/08/1954 e equiprá-los aos funcionários efetivos. Alegaram que eram extranumerários mensalistas com mais de cinco anos de Serviço Público. Foi denegada a segurança.
Sem títuloOs autores eram funcionários públicos federais, e moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da não classificação dos cargos e funções e enquadramento dos suplicados, visto a prática da mesma função e cargo, exceto no que dizia respeito à remuneração em relação dos autores. Assim requereram a diferença de vencimentos entre os cargos de que eram titulares e os de documentarista, que de fato e efetivamente exerciam por necessidade de serviço, a contar do último quinqüênio e até que fossem readaptados. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores embargaram, mas tiveram rejeitados os embargos
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