Todos os autores eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais do Departamento Federal de Compras do Ministério da Ffazenda, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Pelo Decreto n° 19587 de 14/01/1951 foi criada a Comissão de Compras, responsável pela organização de materiais recicláveis do serviço federal, e foi regulamentado o seu funcionamento assim como a formação do pessoal necessário, pelo provimento do cargo criado foi regulamentado pelo Direito Administrativo. Pelo Decreto nº 24054 de 26/03/1934 a Comissão Central de Compras foi incluída entre os seus departamentos, repartições e estações fiscais e eliminados como repartições auxiliares do Tesouro Nacional. Os suplicantes pagaram o Selo de Nomeações, ficando em pé de igualdade com os demais funcionários públicos pelo Decreto-Lei nº 20206 de 20/05/1940, que transformou a Comissão Central de Compras em Departamento Federal de Compras, sendo que os serviços encontrado aqui deveriam ser feitos por extra honorária, e os funcionários da existente comissão se formaram em tipo de funcionários pelo Decreto nº 5848 de 0422/06/1940. Os autores reclamaram ao Presidente da República, através de processo administrativo, mas foram redefinidos em ambos os casos. Depois entraram novamente com uma representação na Presidência da República, que deu origem ao processo administrativo n° 63711/46, que marcou das Comissões de Eficiências do Ministério da Fazenda um parecer favorável, mas apesar disso e porém foi arquivado. Os autores apelaram pelo poder legislativo mas tiveram seus projetos arquivados pelo Ministério da Fazenda. Pelo Decreto nº 27654 de 29/12/1949 foi criada a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Fazenda, na qual foram incluídos os outros. Eles pediram então a sua exclusão dessa tabela e inclusão no Departamento Federal de Compras, a equiparação de vencimentos aos funcionários da Divisão de Imposto de Renda, e a diferença de rendas entre o que teriam direito ao que efetivamente perceberam nos últimos cincos anos, mais o pagamento de juros de mora e custos de processo. A ação foi julgada prescrita, o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, o TFR deu provimento. O autor embargou o processo. O TFR registrou o embargo, o réu recorreu extraordinariamente, o TFR deu prosseguimento ao recurso. O autor embargou o processo. O Supremo Tribunal Federal registrou o embargo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os autores, extranumerários mensalistas da Casa da Moeda, mestres, artifícios, auxiliares de artífices e operários, pautado no principio de isonomia, requereram a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos, conforma a Lei 1216 de 28/10/1950.A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas foram rejeitados os embargos. Ela então recorreu extraordinariamente, o STF não conheceu o recurso
União Federal (réu)Os autores, servidores, extranumerários mensalistas, com mais de 5 anos de serviço, requerem a equiparação salarial aos funcionários efetivos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR, por unanimidade, negou provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os autores, funcionários do réu, moveram ação contra esta autarquia, por conta da desigualdade salarial entre eles e outros que exercem a mesma função. Assim, requereram a equiparação dos salários, bem como o pagamento das diferenças, retificando o seu enquadramento, colocando-os de acordo com sua categoria profissional, o seu nível legal de salário, nas referências a que tinham direito. A ação foi julgada procedente. O juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (réu)Os autores, gráficos extranumerários do serviço geográfico do Ministério da Guerra, do Quartel General de Juiz de Fora, da Fábrica de Juiz de Fora e do Gabinete Fotográfico, baseados na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereu a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos de igual categoria, sendo apostilados nas respectivas referências. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores, empregados do IAPI, requerem um mandado de segurança contra o réu, Antonio Jorge de Queiroz Jucá, fundamentados na Lei n° 1533, de 31/12/1951. Os autores são empregados há mais de 5 anos como extranumerários da autarquia mas não foram equiparados de acordo com o Decreto n° 45369, de 28/01/1959. Assim, requerem o mandado a fim de obterem a equiparação. O juiz denegou o mandado de segurança
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, funcionário público aposentado, residente em Curitiba, Paraná, requereu a condenação da ré no pagamento de seus proventos iguais aos vencimentos atribuídos aos escreventes do Ministério da Guerra classe G que ocupavam seus cargos em 1937. O suplicante fundamentou-se na Lei nº 1050 de 03/01/1950 e no Decreto nº 28140 de 01/01/1950. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecê-lo
União Federal (réu)Os suplicantes, extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requereram a equiparação para todos os efeitos aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções, visto que possuiam mais de 5 anos de serviços prestados. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos civis, lotados na Fábrica Mascara Contra Gases, Ministério da Guerra com fundamento na Lei nº 2284 de 1954, moveram uma ação ordinária contra a União Federal, por conta de sua não equiparação para todos os efeitos, relativa à remuneração. Estes requereram a equiparação, de fato, ao cargo iminente, ao pagamento da diferença dos proventos e vantagens patrimoniais, a determinação de suas portarias de admissão incluindo o direito à provável equiparação. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos por maioria de votos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes e outros Carlos Gallinucci e Abdias Gomes de Almeida, admitidos para o Serviço Público Federal do Ministério da Marinha, operários, requereram ação para equiparação salarial aos dos funcionários públicos efetivos, como prévia a Lei nº 2284 de 09/08/1954. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União embargou. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
União Federal (réu)