Este consiste no segundo volume de ação. Os autores eram profissão servidores do Departamento de Correios e Telégrafos, em diferentes carreiras e quadros, parte permanente e suplementar, lotados em diversas repartições e diretórios regionais, e moveram a ação pedindo pagamento dos aumentos a que tivessem feito jus, em 1949 e 1950, em virtude de prescrições legais e dotações orçamentárias. O Decreto-Lei nº 8308 de 06/12/1945 determinou em seu artigo 29 a reorganização e reestruturação do quadro e das tabelas do pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos, e para isso foi criada a Comissão de Planejamento, composta de oito membros e munida de todos os recursos necessários, e fez seus trabalhos em 1950, que teria resultado numa obra monstruosa e legalizada pela Lei nº 1229 de 13/11/1950. Em 1945 foi publicada a Lei nº 498 de 28/11/1948, aumentando a Tarifa Geral dos Correios e Telégrafos com o objetivo imediato da criação de novos encargos, o que não aconteceu. Os funcionários públicos também não receberam nenhum benefício no ano de 1949 e até 11/1950, embora o aumento de tarifas contemplasse esse fim. Os autores pediram então o pagamento da parte que a União arrecadou pela Lei nº 498, do exercício de 1949 e 1950 e também os custos do processo. Trata-se de 2º Volume de apelação cível. A sentença não se encontra nesse volume
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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O autor, brasileiro, estado civil casado, funcionário público, cirurgião dentista da Divisão de Higiene e Segurança do Ministério do Trabalho, residente à Rua Silvestre Rocha 8, fundamentado no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 250 e na Lei n° 488, de 15/11/1948, requereu que fosse assegurado os seus vencimentos referentes as classes K e O. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação improcedente.
UntitledOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
UntitledO autor nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, soldado reformado do Exército, residente á Rua Capitão Moreira, 275, Madureira, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. o suplicante servia na 4ª Companhia de Intendência Divisionária quando por motivo de doença grave, foi reformado. Entretanto, não lhe foram outorgadas as promoções a que tinha direito, conforme a Lei nº 2370 de 09/12/1957, artigo 33 e a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 3º. Assim, requereu que a ré fosse obrigada a promover-lhe aos postos de 3º sargento e 2º sargento, com todas as ,vantagens previstas no CVMM e demais leis. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursose recurso no Supremo Tribunal Federal.
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, fiscais auxiliares de impostos internos do quadro permanente do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do ministério supracitado por não apostilar os títulos dos vencimentos, pois é de direito dos impetrantes receberem salários iguais ou maiores pago a extranumerário em trabalho análogo aos seus. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a União agravou ao TFR que sob a relatoria do Ministro Elmano Cruz, os ministros acordaram em dar provimento aos recursos, decisão unânime
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, domiciliados na cidade de Belém do Pará. Eram contadores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, efetivados nos cargos após concurso. Conforme a Lei nº 284 de 28/10/1936, Artigo 53. Pediram apostila de títulos conforme a Lei nº 200 de 1947; Em decisão do recurso de ofício os ministros do Tribunal Regional Federal, sob a relatoria do ministro Cunha de Vasconcelos, negaram provimento aos recursos confirmando a sentença. Lei nº 284 (28/10/1936), artigo 53; Lei nº 525 (7/12/1948); Lei 200 (1947)
UntitledOs autores, profissão operários de diversas especialidades do Ministério da Marinha, do Ministério da Guerra, doMinistério do Trabalho, Ministério da Aeronáutica, do Ministério da Justiça, Ministério da Aviação, Ministério da Agricultura, assim como operários da Imprensa Nacional, neste 13ºvolume de uma ação ordinária contra a ré, requereram o recolhimento ao benefício da Lei nº 5622 de 28/12/1928. Trata-se de 13º volume, não havendo sentença
UntitledA União Federalsolicitou agravo de instrumento nos termos da apelação cível nº 14512 a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF reforme a decisão anterior, que favoreceu José Geraldo e outros, atribuindo aos vencimentos destes, o abono provisório e de emergência, estabelecidos, respectivamente, pela lei nº 1765 de 1952 e pela leinº 2412 de 1955; além destes, estipulou a atribuição do benefício do salário família aos funcionários casados e que tenham filhos, benefício este, assegurado pelo Decreto nº 40118 de 1956, artigos 1º e 2º; O STF (relator Raphael Monteiro) não conheceu do agravo de instrumento interposto
UntitledOs 63 autores, servidores autárquicos do réu, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Estes requereram a garantia dos aumentos trienais, contando o tempo anterior na classe que foram enquadrados. Processo sem sentença, paralisado por falta de interesse das partes.
UntitledMaria Joana de Almeida e outros oficiais administrativos do ministério da fazenda, juntamente com Edyl de Mattos Moraes e outros contadores do mesmo ministério impetraram um mandado de segurança contra os atos do diretor do serviço do pessoal do ministério da fazenda. Os contadores e oficiais administrativos trabalhavam em conjunto na fiscalização das repartições do imposto de renda e eram capacitados o suficiente para obterem nos seus títulos de nomeação o patrão "o" de vencimentos. Eles não obtiveram tal direito por culpa do diretor supracitado e entraram com o pedido de mandado de segurança.
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