Funcionários Públicos da Universdade do Brasil, lotados no Colégio de Aplicação da Faculdade de Filosofiareivindicam a equiparação salarial de seus vencimentos aos de funcionários de mesmo cargo ocuapacional lotados em Brasília, pois estes, execução da Lei º 4.019 de 20/12/1961, passaram a receber 30 por cento a mais em seus vencimentos. Dessa forma, os impetrantes algam que deve-se haver igualdade salarial entre os funcionários do mesmo cargo, pautando-se na Lei nº 3780 de 1960. Contudo, o mandado de segurança é impetrado contra o Reitor da Uiniversidade do Brasil, Pedro Calmon, obrigando-o a atrbuir aos funcionários o aumento solicitado, entretanto o Reitor recorre da decisão , e o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos e após decisão dos ministros , o mandado é cassado
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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O autor, estado civil casado, funcionário público federal do Ministério da Aeronáutica, residente à Rua Penedo, 81 Pedro Ernesto, cidade Rio de Janeiro, propôs ação ordinária requerendo o pagamento dos atrasados da readaptação, desde 01/07/1960 até a data da publicação de sua readaptação no Jornal Diário Oficial, acrescidos dos adicionais a que fazia jus neste período. Decorrido o prazo, não foi cumprido o despacho. Arquivou-se a ação
Sem títuloOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, ocupantes da carreira de oficial administrativo dos quadros dos Ministérios da Fazenda, Saúde, Educação, Trabalho, Indústria e Comércio, Viação e Obras Públicas e Agricultura, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. A lei 284 de 23/10/1936 instituiu a primeira organização técnica racional sistematizada do funcionalismo público. Contudo, esta organização foi violada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, quando da abertura do cargo de Auxiliar Administrativo. De acordo com os suplicantes, a este novo cargo estavam sendo atribuídos vencimentos superiores aos da carreira principal de oficial administrativo, rompendo com a hierarquia instituída por lei e violando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Assim, os autores requereram que lhes fosse assegurado o direito aos vencimentos do padrão de sua classe. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A ação foi julgada improcedente em 2ª instância, o recurso extraordinário foi denegado, o agravo foi desprovido.
Sem títuloO suplicante, lente da cadeira de fisiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tendo ingressado nesta instituição como substituto desde 1895, a época em que vigorava o Código das Disposições Comuns às Instituições de Ensino Superior, pelo qual lhe era garantido o direito de acesso a catedrático, e por ter sido nomeado por decreto de 29/12/1906 para o cargo de lente substituto da 3a. seção desta faculdade que compreende as cadeiras de fisiologia e terapêutica, requereu o suplicante que seja reconhecido o direito de receber os vencimentos de lente catedrático desde a data de 29/12/1906 até o seu provimento a 12/11/1910, sendo a Fazenda Nacional condenada a pagá-los com os juros de mora. O juiz deferiu o pedido do autor. A União apelou ao STF. O STF, por unanimidade, negou provimento à apelação. A União embargou o acórdão. O STF por unanimidade rejeita o embargo
Sem títuloO suplicante de nacionalidade brasileira, funcionário público federal do Ministério da Fazenda, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por desobedecer a lei 4.019 de 20/12/1961, ferindo direito do impetrante ao deixar de pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento; O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos - TFR e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal - STF. O juiz da 2ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que acordaram os ministro em dar provimento ao recurso, por unanimidade, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. O processo foi considerado deserto
Sem títuloOs 330 impetrantes, funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suspendeu o pagamento de gratificação suplementar instituída pelodecreto 29.118, de 1951. Sentença: o juiz C. H. Miranda da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício e custas ex-lege. O Isntituto do Açúcar e do Álcool (IAA) agravou da decisão do juiz da 2ª Vara C. H. Miranda, por dizer que existia omissões e contradições na sentença, o juiz C.H. Miranda julgou improcedente os embargos condenando o embargante nas custas da lei. Ojuiz da 2ª Vara Folinício Amorim ordenou que a decisão anteriormente tomada fosse cumprida no prazo de 10 dias. O IAA agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que sobre o relatoria do ministro Godoy Ilha, deu-se provimento para reformar e cassar writ, deu-a por unanimidade. José Marinha e outros interporam agravo de instrumento ao ESTP, e o Supremo Tribunal Federal remeteu o caso ao plero, foi retirado de pauta e remetido á turma, sob a relatoria do ministro Pedro Chaves, aonde o Supremo Tribunal Federal conheceu do agravo mas negou provemento
Sem títuloOs autores, integrantes da tabela numérica de extranumerários e mensalistas de estabelecimentos do Ministério da Guerra, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigos 1, 6 e 252 e na Lei nº 2284, de 09/08/1954, artigo 1, propuseram ação ordinária para o fim de obterem equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários pertencentes aos quadros efetivos. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora tentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, empregado do Lloyd Brasileiro,residente à Rua Caxambi, nº 528, propôs uma ação ordinária contra a referida autarquia; o suplicante alegou ter sido demitido injustamente do serviço da ré, e, ao ser reintegrado não lhe foi paga. a remuneração correspondente; o suplicado se recusava a atender as reclamações do autor, infringindo preceitos legais; Assim, requereu que seu prejuízo fosse ressarcido pela ré; O processo passou por apelação no TFR; Juiz Eduardo Jara julgou procedente em parte a ação; O réu e autor apelaram ao TFR, que negou provimento
Sem títuloTrata-se de ação ordinária em que alguns funcionários aposentados e mulheres que trabalhavam no Hospital Central do Exército, haviam sido prejudicados pelo ato do poder executivo que lhes negou pagamento de diferença de vencimento de 01/01 a 09/04/1911. Os suplicantes requereriam a condenação da União para que a mesma pagar-lhes as diferenças de seus vencimentos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloOs autores, profissão médicos, servidores do INPS, propuseram um reclamação trabalhista com a finalidade de serem reconhecidos o direito de receberem o prêmio-produção instituído pela Ordem de Serviço n° 3999 de 28/06/1968, desde esta data. Os autores alegaram que só começaram a receber tal gratificação a partir de agosto de 1970. O juiz julgou procedente em parte a reclamaç㪠Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos das duas partes, provido apenas à autora.
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