DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; SISTEMA CLASSIFICATÓRIO; BENEFÍCIO; TRIÊNIO; PROGRESSÃO HORIZONTAL

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; SISTEMA CLASSIFICATÓRIO; BENEFÍCIO; TRIÊNIO; PROGRESSÃO HORIZONTAL

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; SISTEMA CLASSIFICATÓRIO; BENEFÍCIO; TRIÊNIO; PROGRESSÃO HORIZONTAL

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; SISTEMA CLASSIFICATÓRIO; BENEFÍCIO; TRIÊNIO; PROGRESSÃO HORIZONTAL

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; SISTEMA CLASSIFICATÓRIO; BENEFÍCIO; TRIÊNIO; PROGRESSÃO HORIZONTAL

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              39940 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos aposentados do Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e Ministério da Agricultura. Com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram que o impetrado os classificasse segundo determinava a Lei nº 3780 de 12/07/1960, e que determinasse a progressão horizontal dos funcionários que completassem o triênio, ou seja, três anos de serviço. O impetrado entendia que essa lei só se aplicaria aos funcionários ativos que completassem o triênio, passando a contar esse tempo a partir da data de efetivação da lei, mas os impetrantes discordavam. Dessa forma, desejavam impetrar mandado de segurança para que o impetrante cumprisse o pedido de elevação de cargos. Após o julgamento, o pedido foi negado, e os impetrantes entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não foi julgado, por deserção dos autores. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente o pedido, negando a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, o processo foi dado como deserto

              Sans titre