DIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE; COMPRA E VENDA; ESCRITURA DEFINITIVA

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              14087 · Dossiê/Processo · 1933
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante em liquidação, com sede à Avenida Mem de Sá, 131, tendo obtido o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte de São João, outorgado por despacho do diretor do Patrimônio Nacional, alegou que, pretendendo vender os lotes dos terrenos referidos à Octávio Ribeiro de Carvalho, requereu a autorização necessária para pagamento do laudêmio relativo ao lote 395, situado à Rua Estácio Coimbra, quadra 16, Praia Vermelha, Urca. Mas, por ordem do diretor do Patrimônio Nacional, foram paralisados os processos relativos ao pagamento de laudêmios requeridos pela suplicante. Em virtude disso, querendo mesmo outorgar ao comprador a escritura definitiva do dito lote, solicitou a citação da Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador, para, em dia e hora designados, receber o valor de 1:125$000 réis, relativo ao laudêmio do lote citado, sob pena de depósito. O Juiz deferiu o requerido, porém a União, insatisfeita, embargou. O Juiz recebeu os embargos. Processo inconcluso

              Sans titre