O autor, motoristas profissional, propõe ação ordinária contra Instituto de Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transporte e Carga. Já aproximadamente 9 anos o ator recebe auxilio, enfermidade, mas há 3 meses o pagamento não é feito. O autor requer sua aposentadoria definitiva e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$100.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". O réu, inconformado, apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; CONCESSÃO; CONVERSÃO; RESTABELECIMENTO; COMPLEMENTAÇÃO; BENEFÍCIO EM ESPÉCIE; APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
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35801
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
27869
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora era mulher, estado civil casada, profissão industriária, atendente da Maternidade Casa da Mão Pobre, residente na Rua Atiba, 87, Rio de Janeiro. Teve de se licenciar por tuberculose pulmonar, com auxílio pecuniário de 14.700,00 cruzeiros. A empregadora não a readmitiu. Pediu, assim, aposentadoria definitiva, com todos as remunerações e diferenças. O juiz julgou procedente a ação
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