DIREITO ADMINISTRATIVO; ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; MINISTÉRIO PÚBLICO; PROVIMENTOS; VANTAGENS

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              41577 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos juízes, aposentados, do Tribunal Marítimo, com fundamento na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor. da Despesa Pùblica do Tesouro Nacional; Os suplicantes teriam direito a provimentos e vantagens que lhes eram devidos; Contudo, o impetrado alegou que estes eram indevidos a aposentados; Assim, requereram que os reajustes fossem pagos na conformidade dos cálculos constantes nas respectivas leis; O processo passou por agravo no TFR; O juiz da 2ª Vara Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada; O TFR deu provimento em parte

              Sin título