O suplicante, estado civil casado, 2ª. Sargento reformado do Exército, vinculado à PCP, residente à Rua Nilópolis nª 535 no bairro São Roque em Queimados Rio de Janeiro, tendo sido reformado por incapacidade definitiva para o serviço militar, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 1ª. Tenente, com direito à gratificação de tempo de serviço de 35 por cento e diárias de asiladª O juiz deu provimento em parte, e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil solteiro, moveu uma ação ordinária contra a União por ter sido excluído das fileiras do Exército, tendo sido julgado incapaz definitivamente por moléstia adquirida na prestação do serviço militar. Requereu a sua reforma, pelo Decreto nº 7270 de 25/01/1945, e também sua promoção à graduação imediata de 3º Sargento, com os vencimentos da Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 300, bem como a consideração dos autos de promoção na inatividade ao posto de 2º Tenente, acrescido dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada prescrita
União Federal (réu)Os suplicantes, Generais de Divisão, do Exército, com mais de 30 anos de serviço ativo, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto imediato a que tinham direito, bem como o pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes. Promoção, Tempo de serviço. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré ofereceu embargos que foram recebidos. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário que não foi conhecido
União Federal (réu)Os autores eram militares da Força Aérea Brasileira, sargentos que após conclusão de curso na Escola Técnica de Aviação, foram convocados para o serviço ativo. Apesar disso, foram preteridos nos acessos por militares mais novos na graduação. Foram prejudicados nas suas promoções, pois a contagem de tempos deles era superior a de outros promovidos. Os autores requereram retificar data de inclusão na ativa, suas promoções a 2º sargento e a 1º sargento nas datas corretas. Por fim, suas promoções como sub-oficiais por antiguidade com pagamento das diferenças atrasadas, abono e custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. Trata-se de um primeiro volume que contém apenas documentos
União Federal (réu)Trata-se do segundo volume de apelação cível, composto de vários certificados de aviação sobre a conclusão do curso de Manutenção e Motor. Os autores eram sargentos, militares da Força Aérea Brasileira, assim >promovidos após conclusão do curso citado. Os autores serviam ativamente na FAB, mas não tiveram acesso à graduação de 3º sargento, o que se deu com militares mais novos. Os autores sofreram prejuízos morais e patrimoniais. Eles teriam direito a contagem de tempo nas Forças Armadas, uma vez que foram convocados e teriam preferência sobre os militares mais recentes. Requereram as respectivas promoções a terceiro sargento e 2º sargento desde a data em que teriam direito, além da promoção a 1º sargento dos que cumprissem as exigências e a promoção a sub-oficiais, com vencimentos atrasados e demais vantagens acrescidas de juros. Condenaram a ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram desta pra o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido
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