O suplicante, brasileiro, casado, segundo tenente reformado do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro na Travessa Soledade, 9, então segundo sargento do sexto regimento de infantaria, embarcou como integrante da Força Expedicionária Brasileira para o teatro de guerra na Itália. Durante a guerra o suplicante foi ferido em combate, por explosão de mina inimiga, e ao retornar ao Brasil foi declarado incapaz de prover sua subsistência, recebeu uma promoção a aspirante a oficial, nos termos do artigo 3o. do decreto lei 8795 e reformado por invalidez, nos termos dos artigos 75 e 76 do decreto lei 3940. Acontece que o suplicante foi posteriormente promovido ao posto de sargento tenente, de acordo com o artigo 1o. da lei 1156, mas como ele foi promovido de maneira errada o suplicante pede sua promoção ao posto de primeiro tenente com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré e o autor apelaram para o TFR. O TFR deu provimento aos recursos da ré e de ofício
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os autores, estado civil casados, praças inativos do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua promoção na inatividade, que alegou que ainda não era aplicada a legislação permanente à situação de cada um, e que seus pedidos anteriormente feitos, de retificação, indeferidos pelo Ministro de Guerra. Assim, requereram a consideração dos outros à promoção ao posto de 2º.Tenente, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens atrasado. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. músicos inativos
Sem títuloO suplicante, casado, militar reformado da Polícia Militar Federal, residente à Rua Quiroã, 123, com base na Lei 3067, de 1956 na Lei 2370, de 09/12/1954, propõe uma ação ordinária requerendo a promoção do posto de 1° Tenente, bem como a diferença de vencimentos que deixou de receber, alegando para o pedido que a sua reforma dever-se a invalidar permanente sem poder prover os meios de subsistência. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR deu provimento em parte ao recurso. A União interpôs embargos que foram recebidos pelo TFR
Sem títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º sargento reformado do Exército, residente à Rua Bela Vista, 21, São Paulo. Por Decreto de 25/08/1944 o suplicante foi julgado inválido e impossibilitado para qualquer trabalho, e por isso reformado como músico de 2ª classe. Por Decreto de 26/12/1951 foi promovido à graduação de 1º sargento, recebendo os vencimentos integrais da graduação. Com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, o suplicante dirigiu-se ao Ministro da Guerra, solicitando a revisão da sua reforma para ser contemplado com promoção, mas seu requerimento foi mandado arquivar por falta de amparo legal. Ele tornou a requerer os benefícios legais, e foi inspecionado pela Junta Militar de Saúde da 2ª Região Militar, onde foi constatada sua cardiopatia grave, mas mesmo assim não logrou a reforma pleiteada sob alegação de que à época da reforma ele não era portador da doença. Ele pediu, então, uma promoção a 2º tenente com efeito a partir da vigência da Lei nº 2370 de 09/12/1954, ou da apuração da cardiopatia grave em 22/03/1957, e promoção para o posto de 1º tenente, o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, acrescida a condenação de duas etapas de asilo e de tantas cotas trigésimas sobre de seus proventos quantos seguissem os seus anos de serviço excedentes de 20, além de custas do processo e juros de mora. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais da Marinha de Guerra, hora na reserva remunerada pedem a sua promoção do posto imediato com base na Lei nº 1267 e com o pagamento das diferenças atrasadas. Processo inconcluso
Sem títuloO autor era militar, tenente coronel do Exército em atividade, residente à Rua Visconde de Pirajá, 153, apartamento 701. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção na reserva ao posto de general de Brigada, com base nas Lei nº 1267 de 09/12/1950 e Lei nº 1156 de 1950. O autor servia no 2º Regimento de Artilharia Montada quando eclodiu a Revolução Comunista, Aliança Nacional Libertadora em 1935, e cumpriu missões na repressão à citada rebelião. O autor requereu em 03/12/1953 o direito à promoção ao posto imediato com base na referida Lei nº 1267, e em conseqüência de ter prestado serviços em zona de guerra, passou a ter direito a mais uma promoção, com base na Lei nº 1156 de 1950, artigo 1. Contando com mais de 20 anos de serviço, requereu o autor a sua passagem para a reserva remunerada, portanto, no posto de General de Brigada. Porém o Ministro da Guerra indeferiu o pedido, sem observar que o seu direito já havia sido reconhecido por via administrativa anteriormente. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sem títuloO autor era militar, 1º Tenente, serviu como profissão dentista no Hospital Militar de São Gabriel, Rio Grande do Sul, e requereu sua inclusão no quadro de dentistas do Exército Nacional, pedido este indeferido. Assim, requereu judicialmente, com fundamento na Lei nº 11 de 28/12/1946 e na Lei nº 719 de 27/05/1949, sua inclusão no quadro em extinção do Ministério da Guerra. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz Roberto Talavera Bruce recorreu. A ré também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O réu pediu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sem títuloO autor, casado, militar, Primeiro Tenente da Reserva Remunerada de 1ª classe do Exército, residente à Rua Washington Luiz n°1162, Estação Porto da Madame RJ, entrou com ação contra a suplicada, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafos 1° e 4°, na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro artigos 2°, 5° e 6° e no Decreto-Lei n°3640 de 16/11/1941 artigo 57, letra b para requerer o reconhecimento e direito à promoção ao posto de capitão com fundamento na Lei 1267, de 1950, pois o autor foi transferido para a reserva remunerada de moro errôneo, pos foi apenas no posto de Primeiro Tenente, quando devia ter sido no posto de Capitão, pois requereu a transferência em data da vigência da Lei 3940 de 1941, 09/11/1954, com benefícios da Lei 1267, já citada e foi colocado em reserva no posto de 1° tenente pelo disposto na Lei 2370, de 09/12/1954 que regulava a inatividade de forma diferente. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento
Sem títuloOs autores moveram contra a União uma ação ordinária, por conta de sua participação e colaboração conta a Revolução Comunista de 1935 em missões militares na repressão de tal movimento. Estes requereram, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e do Decreto nº 29548 de 10/05/1951, a sua promoção do posto imediato, com todos os direitos e vantagens decorrentes, a contar de data de publicação de referido lei. Aliança Nacional Libertadora, Rebelião Comunista de 1935, Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo, em parte, e ao recurso, em parte. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sem títuloO autor, 1º Tenente da reserva remunerada do Exército, estado civil casado, residente na Rua Mossoró, 106, Rio de Janeiro, alegou que participou da repressão ao Movimento Comunista de 1935, servindo no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da 1ª Região Militar. O suplicante, conforme a Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereu a sua promoção ao posto imediato. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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