O autor, Capitão da Reserva Remunerada do Exército, estado civil casado, residente à Rua Humaitá, 151, RJ, requereu sua promoção ao posto imediato, com fundamento na Lei nº 1267 de 09/12/1950, com a diferença de vencimento atrasado. O autor alegou que participou do combate à Revolução Comunista, Aliança Nacional Libertadora, desempenhando serviços de ligação e patrulhamento e não foi beneficiado pelo estabelecido na citada lei, tendo lhe sido negado o benefício pelas autoridades administrativas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Comunismo, Intentona Comunista 1935
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
166 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
O suplicante, casado, militar reformado da Polícia Militar Federal, residente à Rua Quiroã, 123, com base na Lei 3067, de 1956 na Lei 2370, de 09/12/1954, propõe uma ação ordinária requerendo a promoção do posto de 1° Tenente, bem como a diferença de vencimentos que deixou de receber, alegando para o pedido que a sua reforma dever-se a invalidar permanente sem poder prover os meios de subsistência. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR deu provimento em parte ao recursª A União interpôs embargos que foram recebidos pelo TFR
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares, todos da reserva remunerada do Exército, com exceção do 2° que era reformado. Fundamentaram a ação no Artigo 75 do Código Civil, artigo 291 do Código de Processo Civil e Lei nº 1267 de 1950, com o objetivo de serem promovidos ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias decorrentes, a contar da data de suas transferências para a reserva remunerada do Exército, os dois últimos, e da data da promulgação de Lei nº 1267, os primeiros, que já se encontravam na inatividade. Eles serviam em 11/1935 no Colégio Militar do Rio de Janeiro, em 27/11/1935 foram chamado a combater a Intentona Comunista, o que fizeram seguindo as ordens de seus superiores. Quando transferidos para a reserva, requereram suas promoções ao posto imediato, o que lhes foi indeferido. O Colégio Militar não figurou lista dos estabelecimentos que combateram a revolta, e funcionou nesse local uma célula de comunistas. Os autores pediram a promoção ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias e as diferenças de vencimentos das partes, acrescidas de custos dos processos. A ação foi julgada procedente, excluindo honorários advocatícios, e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo TFR
União Federal (réu)O suplicante, casado, militar reformado da Polícia Militar Federal, residente à Rua Quiroã, 123, com base na Lei 3067, de 1956 na Lei 2370, de 09/12/1954, propõe uma ação ordinária requerendo a promoção do posto de 1° Tenente, bem como a diferença de vencimentos que deixou de receber, alegando para o pedido que a sua reforma dever-se a invalidar permanente sem poder prover os meios de subsistência. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR deu provimento em parte ao recurso. A União interpôs embargos que foram recebidos pelo TFR
União Federal (réu)O suplicante, Nacionalidade Brasileira, estado civil, casado, cabo reformado do Exército, ex-combatenteda Força Expedicionária, propôs uma Ação Ordináriacontra a União Federal. O autor participou de operações de guerra na Itália durante a Segunda Guerra Mundial, como integrante da FEB, e foi Licenciado ao retornar ao Brasil. O autor foi declarado incapaz para o Serviço Militar e sem condições de prover seus meios de subsistência, sendo reformadona graduação de Cabo, com direitoaos proventos de 3ª Sargentª Desta maneira, o suplicante requereu sua promoção a 2ª Sargento, reformado no posto de Aspirante-a-oficial e com os proventos de 2ª Tenente, conforme o disposto no Decreto-Lei nª8795 de 23/01/1946. O Juiz julgou extinta a aç㪠Inicio do Processo: 05/02/1974; Fim do Processo: 28/09/1977.
União Federal (réu)O suplicante, Capitão de Mar e Guerra, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato com todos os direitos e vantagens decorrentes. Comandou em 27/11/1935 o encouraçado Minas Gerais contra os comunistas. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor ofereceu embargos, que foram rejeitados. O autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro sem profissão, residente na Rua 4, 16, Areia Branca Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, reservista do Exército pertencente ao Regimento Escola de Infantaria, com base na Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigos 300 e 290 e na Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigos 30 e 33, propôs ação ordinária requerendo a promoção ao posto de 2º. sargento, alegando que sofreu ferimentos durante instrução e campanha no Morro de Gericinó no dia 11/05/1964. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou
União Federal (réu)O autor era reservista da 1ª categoria do Exército Nacional, e propôs ação ordinária contra União Federal. O autor foi julgado apto quando convocado para prestar serviço militar. Após 6 meses servindo foi internado e o comandante da Unidade o licenciou sob alegação de conclusão de tempo de serviço. O autor estava com tuberculose, o que levaria à sua reforma, mas houve alegação de que a doença fora adquirida antes da incorporação. O autor estava saudável quando foi incluído e adquiriu a moléstia durante o serviço, ficando incapaz de prover seu sustento. Deveria dessa forma ser amparado pela Lei nº 2370 de 1954, sendo promovido a 2° sargento e sendo reformado na graduação de 3° sargento. Pediu condenação da ré às custas, e deu valor causal de CR$20.000,00. Autos inconclusos, no aguardo da iniciativa dos interessados
União Federal (réu)Os suplicantes, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Guerra, aposentados na Classe "M", propõe uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato dos termos da Lei 288 de 1948, Lei 616 de 1949 e na Lei 1156 de 1950, alegando que prestaram serviço em Zona de Guerra definida e delimitada pelo Decreto 10490-A, de 1942, como oficiais da reserva convocados que foram para prestarem serviço na Segunda Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, e outros Wilson Teixeira Mendes e Mauro de Faria Becker, Tenentes-Coronéis Professores, requereram ação para assegurarem promoção ao posto imediato por contarem com mais de 25 anos de tempo de serviço ativo, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
União Federal (réu)