O suplicante, General de Divisão da Reserva Remunerada, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Sá Ferreira, 83, combateu a Revolução Comunista de 1935 e, portanto, merece os benefícios concedidos pela Lei nº 1267. O suplicante pediu uma promoção ao posto imediato, com base na supracitada, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Aliança Libertadora Nacional, Comunismo, Intentona Comunista.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os autores moveram contra a União uma ação ordinária, por conta de sua participação e colaboração conta a Revolução Comunista de 1935 em missões militares na repressão de tal movimento. Estes requereram, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e do Decreto nº 29548 de 10/05/1951, a sua promoção do posto imediato, com todos os direitos e vantagens decorrentes, a contar de data de publicação de referido lei. Aliança Nacional Libertadora, Rebelião Comunista de 1935, Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo, em parte, e ao recurso, em parte. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
União Federal (réu)Os suplicantes, dois Tenentes da reserva técnica da Aeronáutica, propuseram uma ação ordinária com base no Decreto-Lei nº 2211 de 1940, Decreto-Lei nº 9805 de 1945 e na Portaria n. 183 de 1945 do Ministro da Aeronáutica, requerendo a sua promoção ao posto de 1º Tenente a contar da data em que terminaram o curso na Escola Técnica do Exército. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)O suplicante era 2º tenente músico reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, estado civil casado, residente à Rua Tarira, 84, Vaz Lobo. Com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participam do combate à Intentona Comunista de 1935, quando era soldado da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Infantaria no Regimento Escola de Infantaria. Movimento revolucionário comunista. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, oficial de reserva, o presente réu do presente processo, propôs, anteriormente ao mesmo, ação ordinária contra a União Federal, com o intuito de ser promovido ao posto de general de brigada, amparando-se na Lei nº 1267, de 09/12/1950. Posteriormente, o réu ainda obteve recurso extraordinário sobre o caso em questão. A União Federal, insatisfeita, com o despacho indeferido no recurso extraordinário supracitado, vem interpôs recurso em agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, amparando-se na Lei nº 3396, de 02/06/1958, artigo 6. O processo passou por agravo de instrumento no STF. O STF negou provimento ao agravo
União Federal (autor)O autor, brasileiro, estado civil desquitado, militar da reserva da Aeronáutica, residente na Rua General Rabelo n°15, apto102 na Gávea, moveu ação com o objetivo de ser promovido a capitão da reserva remunerada. Ele foi transferido para a reserva sendo promovido previamente a 1° Tenente, por contar mais de 25 anos de serviço e de ter cumprido missões de patrulhamento no Atlântico Sul durante a 2ª Guerra Mundial. O autor também combateu a Intentona Comunista. Ele requereu então a sua promoção, mas essa foi-lhe indeferida. O autor pediu então a promoção ao posto de capitão da reserva, mais os atrasados devidos, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento.
União Federal (réu)O autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado na graduação de 3º Sargento, residente na Rua Mendes Ribeiro, 95, Patronato, São Gonçalo, Rio de Janeiro. Ele foi julgado definitivamente incapaz para o serviço militar, foi reformado e promovido à graduação de 3º Sargento de acordo com a Lei nº 2370 de 1954, artigo 33. O autor assentou praça em 1949, e prevaleceria as disposições do Decreto-Lei nº7270 de 25/01/1945, e os benefícios daquela lei aplicam-se aos militares já reformados. Ele pediu então a sua promoção para o posto de 2º Tenente, a atualização de seus vencimentos e o pagamento de atrasado.O direito foi julgado prescrito, por Maria Rita Soares de Andrade
União Federal (réu)O autor, Brigadeiro reformado, propôs ação ordinária contra união Federal. Quando ocorreu a Revolução de 1964 o autor comandava a 5ª. Zona Aérea e foi reformado no mesmo posto com proventos proporcionais, sendo a reforma compulsória. Ocorre que nada havia feito o autor contra a segurança nacional. Por contar com mais de 35 anos de serviço o autor teria direito a mais uma promoç㪠O autor requereu ser promovido a Major Brigadeiro, por ter prestado serviço durante 2ª. Guerra, e requereu a promoção a Tenente-Brigadeiro e desejava as respectivas vantagens atrasadas acrescidas de juros e gastas processuais. Dá-se valor causal de Ncr$ 100,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª Golpe Militar de 1964
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Bauru, 227, Vila S. Luiz Caxias, no Estado do Rio de Janeiro. Ele foi reformado na graduação de soldado em 1954, em virtude de um acidente, resultando em uma incapacidade física definitiva e invalidez para o serviço militar. Ele deveria ser reformado no posto de 3° sargento, e estava totalmente impossibilitado para todo e qualquer trabalho. Ele pediu a sua promoção para essa graduação, e depois para 2° tenente, acrescidos dos vencimentos atrasados a partir dos 5 anos anteriores, assim como o pagamento dos custos pelo réu. O juiz julgou prescrita a ação
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, na graduação de 1º Tenente, residente na cidade do Rio de Janeiro, na ativa era 2º Sargento Músico, e possuía curso regulamentar de sua especialidade, e quando foi reformado, por incapacidade física, possuía condições de ser reformado como 2º Tenente, e não no mesmo posto que ocupava no serviço ativo, nos termos da Lei nº 1156, artigo 1. Anos depois ao receber a promoção a Sub-Tenente, com base na Lei nº 1267, quando deveria ter sido promovido a 1º Tenente, com base na Lei nº 1156 e a Capitão pela Lei nº 1267, foi cometido pela administração novos erros. Mas em 1962, o suplicante foi surpreendido pela sua promoção a 2º Tenente, nos termos da Lei nº 2370, artigo 33 e pediu sua promoção a Capitão, que lhe foi indeferida sob alegação de falta de amparo legal e que contraria a Lei nº 2370, artigo 59. Alegando que se aposentou pelo Decreto nº 3940, que não fazia restrições quanto ao número de promoções que o militar poderia receber e que as promoções nos termos da Lei nº 1156 eram consideradas promoções prévias, isto é, promoção ainda na ativa o suplicante pede suas promoções pleiteadas com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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