16451
·
Dossiê/Processo
·
1893
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, oficial da Armada Nacional, fundamentado no decreto 848 de 11/10/1890 e na Constituição Federal, artigo 60, requereu o pagamento da diferença de seus vencimentos no valor de 70$000 réis. Esta redução se deu quando o autor foi reformado. Alegou que sua reforma não foi válida, pois nunca participou de nenhuma conspiração ou sedição, como o decreto reformatório declarou. Cita a Constituição Federal, artigos 80, 194, 34 número 18, e 97. Juiz Aureliano de Campos. Autos incompletos
Fazenda Nacional (réu)