Os autores eram de nacionalidade brasileira e estrangeiros norte-americanos. Impetraram Mandado de Segurança conta o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Os autores embarcaram para os Estados Unidos da América do Norte a trabalho, e na volta para o Brasil cada um trouxe seu automóvel, como bagagem não acompanhada. O desembarque foi impedido, sob alegação de que não tinham morado no exterior por no mínimo 12 meses. Essa apreensão foi ilegal, pois os automóveis vieram como bagagem. Os autores requerem poderem retirar seus bens. O juiz julgou prejudicado o pedido inicial
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; PERDIMENTO DE BENS
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O suplicante, residente á Rua Ricardo Machado nº 288, com base no Código Civil artigo 506 e na Constituição Federal artigo 141, propôs uma ação ordinária requerendo a expedição de mandado de reintegração de posse dos veículos que importou dos Estados Unidos, alegando que apesar de ter pago todas as taxas, as autoridades aduaneiras negavam reembolsá-lo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
UntitledA suplicante, mulher, funcionária pública federal, residente a Rua Alzira Valdetanio nº 43, com base no Código Civil artigo 506 e na Constituição Federal artigo 141, §16, requereu a expedição de mandado de reintegração de posse de automóvel marca chevrolet importado dos Estado Unidos, alegando que apesar de ter pago todas as taxas, as autoridades aduaneiras recusavam-se a desembaraçá-lo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
UntitledO autor era militar, residente na Rua Carvalho Monteiro, 159. Durante sua estadia nos Estados Unidos da América do Norte, adquiriu um automóvel e objetos de uso doméstico cuja retirada a Alfândega do Rio de Janeiro não permitiu. Fundamentado no Código Processual Civil, artigo 377, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16, requereu um mandado proibitório a fim de assegurá-lo da violência contra suas posses, e fazer vir do exterior seu veículo e objetos. O Juiz Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
UntitledOs suplicantes requereram mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que armazenou indevidamente mercadorias de sua propriedade trazidas dos Estados Unidos da Amárica e da Dinamarca para cobrança ilegal do Imposto de consumo para sua liberação. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil divorciados, impetraram um mandado de segurança contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro para tornar sem efeito o despacho da autoridade impetrada que determinou a apreensão de um automóvel da oldsmobile. Os impetrantes alegaram que o automóvel foi adquirido em estabelecimento comercial, o qual garantiu que a documentação se encontrava em ordem. Ainda assim, as autoridades alfandegárias afirmaram que havia fraude por parte do importador e o veículo acabou apreendido. O juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que está inconcluso
UntitledO suplicante, brasileiro, estado civil casado, industrial, residente na cidade do Rio de Janeiro, adquiriu um automóvel, marca Cadillac, que pertencera a Pedro Ambrósio Regly, por intermédio da Sodauto Sociedade Distribuidora de Automóveis Ltda. Mesmo com o veículo devidamente licenciado na Prefeitura do Distrito Federal, teve seu automóvel apreendido pelo Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, sob alegação de que o automóvel foi importado por Pedro Ambrósio Regly, do navio Duque de Caxias, com o desembarque garantido por uma liminar concedida pela 3a. Vara da Fazenda, mas que posteriormente foi derrubada pela União. Alegando que o desembarque garantido por uma liminar tem um caráter definitivo, e que portanto, ele adquiriu um automóvel que não estava em litígio, o suplicante pediu a restituição do automóvel. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledO autor era estado civil solteiro, funcionário militar da União Federal, residente na Capital federal. Entrou com essa ação para requerer, por concessão de medida imitio litis, que fosse o autor segurado da violência eminente, para que pudesse trazer dos Estados Unidos da América do Norte o automóvel de sua propriedade e recebê-lo da Alfândega do Rio de Janeiro mediante apenas o Pagamento de taxas e direitos devidos, e manter ou conceder o interdito condenando a suplicada a pagar custas processuais. O autor, em viagem de estudos, Instrução e adestramento a serviço da Viação, fez parte da guarnição Duque de Caxias, tendo percorrido vários países estrangeiros, representado oficialmente o Brasil. Durante a sua estada em portos dos Estados Unidos da América do Norte o autor adquiriu um automóvel e objetos de uso domésticos, os quais a Alfândega do Rio de Janeiro não permitiu a retirada pelo autor, ficando então com receio de ser molestado em sua posse. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu do Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
UntitledOs autores, todos de nacionalidade italiana, vindos para o Brasil, no navio Conte Grande, que atracou no porto de Santos, no estado de São Paulo, vêm requerer mandado de segurança contra o inspetor da alfândega de Santos, estado de São Paulo, que apreendeu vários pertences pessoais dos imigrantes italiano. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Candido Sampaio Lacerda concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança decidindo pelo provimento dos recursos
UntitledOs suplicantes requerem ação para assegurar o desembarque de automóveis adquiridos no período em que residiam no exterior. Solicitaram expedição de mandado proibitório contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro para que este se abstenha de pertubar a utilização dos referidos veículos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal Regional negou provimento à apelação.
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