O autor era estrangeiro de nacionalidade canadense, estado civil casado, funcionário da Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris, residente à Avenida Ruy Barbosa, 170/1003, cidade do RJ; ao fazer a transferência de residência para o Brasil, trouxe um automóvel pontial pelo valor argentino Rio de La Plata; pela tarifa das alfândegas, decreto nº 43028 de 09/01/1958, não precisava de licença prévia; também não seria devido o Imposto de Consumo, pediu o desembaraço aduaneiro sobre o veículo; Concedeu a segurança e recorreu do ofício ; Deu-se provimento a ambos os recursos ;Recorreu ao STF ; Deu-se provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro, Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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A autora, sucessora de O'Neil & Hernandez Ltda, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Correa Dutra nº126, moveu a ação com fundamento no artigo 141 parágrafo 24 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º e seguintes da Lei nº 1533 de 1951. A suplicante obteve em 26/10/1953 licença para importar dos Estados Unidos da América aparelhos cirúrgicos. A autora despachou em 17/08/1954 a mercadoria, pagando os tributos devidos. Quando ela estava em fase de conferência o Inspetor da Alfândega suspeitou da legitimidade das autorizações e determinou a apuração de autenticidade dos mesmos, e as licenças foram dadas como falsas. Foi instaurado então um inquérito, que terminou por incriminar a impetrante, e foi intimada a pagar a multa de CR$503,00. A alfândega então apreendeu a mercadoria, e a impetrante apresentou defesa, o que foi-lhe inútil. O autor pediu então o desembarque da mercadoria, sem sanções, e o pagamento da armazenagem da mercadoria desde a data que solicitou o despacho da mercadoria. O juiz Jorge Salomão denegou segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal Recurso, que negou provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que homologou a desistência posterior.
Hermandez Dental Sociedade Anônima (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)As autoras, mulher,estado civil solteira, fundamentadas na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, artigos 1 e 7, requereram um mandado de segurança contra o réu que manteve apreendido automóveis da marca Chevrolet, que as autoras trouxeram dos Estados Unidos da América, onde residiram. O réu lhes cobrava o imposto de consumo que as autoras se recusavam a pagar por não se constituir os automóveis uma importação, mas serem eles de uso pessoal. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. apreensão importação
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora, mulher, casada, prendas domésticas, requereu a expedição de seu mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que fosse desembaraçado o automóvel que trouxera dos Estados Unidos da América. Em 1955, o juiz concedeu o mandado de segurança e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento a ambos recursos para cassar a segurança concedida. Lei n°2145 artigo 7, Constituição Federal artigo 141.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951. A primeira suplicante obteve da CACEX a Licença de Importação nª DG 68/7110-6590, que autorizou a importação de um automóvel Ford Mustang, ano 1969, duas portas, motor e série nª 9 TO 16130220. A autorizada era portadora de deficiência física, e só podia dirigir aquele automóvel a ser importadª Antes que o automóvel fosse desembaraçado, a suplicante faleceu, e seu espólio requereu aquele desembaraço, assim como isenç㪠O Inspetor da Alfândega negou o desembaraço com isenção, razão pela qual requereu o espólio a venda do automóvel para a segunda autora, portadora de igual deficiência física. A autoridade coatora, negou novamente o desembaraçª Os autores pedem a liberação provisória do veículo, mediante assinatura de termo de responsabilidade para garantia de tributo, multas e outras obrigações, mais a caução do veículo, mais a venda do veículo à segunda impetrante, sem o pagamento de tributos e pagar a taxa de armazenamento somente ao primeiro período de trinta dias. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofíciª A ré agravou ao TFR, que negou provimento aos recursos
Espólio de Claudete Cataldi Brugnara (autor). Inspetoria da Receita Federal da 1a. Região Administrativa e outros (réu)A autora, estado civil casada, de rendas domésticas, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer indenização por prejuízos causados por incêndio no depósito de bagagem da Alfândega, que consumiu toda a bagagem da autora, sendo que esta bagagem teve sua entrega procastinada pela suplicada, devido as delongas burocráticas da ré. Segundo ressalta a ação, era indiscutível a responsabilidade da ré, já que a bagagem da autora estava em poder e sob a guarda da alfândega. A bagagem constituía de produtos importados dos Estados Unidos da América , pelo vapor mor marcdewn , chegando em 09 de janeiro de 1955 com o incêndio tendo ocorrido em 25 de março de 1955 , os produtos eram: geladeira , ar - condicionado,televisão,máquina de lavar e artigos de pouco valor. A ação foi julgada improcedente e a autora recorreu, porém o Tribunal Federal Recurso negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)A autora, firma estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 446, Rio de Janeiro, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança a fim de liberar suas mercadorias retidas na Alfândega do Rio de Janeiro. A autora importou pelo vapor Francês Claude Bernard armações para óculos e foi intimada a defesa de uma representação que a acusava de não estar em harmonia no certificado de cobertura cambial. A autora fez o depósito do valor exigido, entrou com uma ação anulatória do ato administrativo, mas não obteve suas mercadorias. O autor abandonou o feito
Ótica e Precisão Sociedade Anônima (autor). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por não desembaraçar os automóveis dos impetrantes. O juiz determinou que se oficia-se para desembaraço em 48 horas, pagos os impostos devidos
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O suplicante, engenheiro químico, residente na rua Hilária de Gouveia, 30, com base no Código Civil, artigos 523 e 34, no decreto 34893, de 05/01/1954, artigo 27 e no Código do Processo Civil, artigo 371, propõe uma ação de reintegração de posse contra a suplicada, para o fim de ser restituído na posse do automóvel que adquiriu nos Estados Unidos, que teve indevidamente o pedido de desembaraço indeferido por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O autor apelou ao TFR que negou provimento a apelação.Restituição.
União Federal (réu)Os suplicantes eram respectivamente, mulher, estudante, comerciário e engenheiro de nacionalidade canadense. Os 3 traziam automóveis dos EUA Estados Unidos da América mas não conseguiram o desembaraço aduaneiro, o que foi pedido liminarmente. O mandado está inconcluso
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)