Os suplicantes, entre eles uma mulher, propuseram um interdito proibitório contra a suplicada, com base no Código Civil, artigo 501, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16. Pediram que fosse assegurado que seus automóveis não fossem retidos por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, como tornou-se costume nos últimos tempos com estes bens adquiridos no estrangeiro. Cada um dos suplicantes adquiriu os veículos nos Estados Unidos da América do Norte, após residirem mais de 6 meses naquele país. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Julio Leal Fagundes. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciante, adquiriu um carro Chevrolet, vindo do vapor Mormacstar, que chegou ao porto de Belém, onde, depois de pagos os devidos impostos foi liberado pela alfândega paranaense. O automóvel, ao ser enviado à cidade do Rio de Janeiro, foi retido na Alfândega junto com documentação que o acompanhava. O suplicante alega que o problema de seu ingresso no país já havia sido solucionado em Belém, e houve inaplicabilidade da Lei Oliveira Brito. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu a segurança, excluindo-a quanto ao superintendente da administração do Porto do RJ. A União agravou de petição para o TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e ao agravo da União, prejudicado o recurso do impetrante.
Sin títuloOs autores requerem mandado de segurança contra os réus, que apreenderam colis-posteaux de diversas procedências, de propriedade dos autores. O mandado foi concedido. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloO suplicante era imigrante estrangeiro de nacionalidade alemã, estado civil casado, profissão mecânico, residente à Rua Ourique, 231. Com base no Código Civil, artigo 506, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 16, propôs uma ação de reintegração de posse, requerendo a entrega de máquina de lavar roupa, aparelho condicionador de ar e geladeira elétrica, objetos que trouxe dos Estados Unidos da América do Norte, e que foram retidos pela aduana. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor era estrangeiro de nacionalidade canadense, estado civil casado, funcionário da Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris, residente à Avenida Ruy Barbosa, 170/1003, cidade do RJ; ao fazer a transferência de residência para o Brasil, trouxe um automóvel pontial pelo valor argentino Rio de La Plata; pela tarifa das alfândegas, decreto nº 43028 de 09/01/1958, não precisava de licença prévia; também não seria devido o Imposto de Consumo, pediu o desembaraço aduaneiro sobre o veículo; Concedeu a segurança e recorreu do ofício ; Deu-se provimento a ambos os recursos ;Recorreu ao STF ; Deu-se provimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por não desembaraçar os automóveis dos impetrantes. O juiz determinou que se oficia-se para desembaraço em 48 horas, pagos os impostos devidos
Sin títuloO suplicante é capitão da Força Aérea Brasileira que, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrarem tributos ilegais. Ao regressar ao Brasil após cumprir seis meses de missão oficial do governo no exterior, o impetrante trouxe seu automóvel, devidamente legalizado. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter pago o imposto de consumo, que também foi cobrado para que o carro fosse liberado. Enquanto isso, o automóvel permaneceu armazenado no porto e sujeito ao imposto de armazenagem. Tais tributos cobrados são decididamente ilegais, pois são inaplicáveis ao caso em questão: O imposto de consumo só se aplica em mercadorias importadas, consistindo assim, na primeira ilegalidade cometida que será considerada e seguida pela segunda medida ilegal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o TFR, também o fez a impetrada, porém, o TFR negou provimento
Sin títuloOs suplicantes eram respectivamente, mulher, estudante, comerciário e engenheiro de nacionalidade canadense. Os 3 traziam automóveis dos EUA Estados Unidos da América mas não conseguiram o desembaraço aduaneiro, o que foi pedido liminarmente. O mandado está inconcluso
Sin títuloO autor era brasileiro, estado civil solteiro, profissão comerciário. Trouxe dos EUA um automóvel, com documentação comprobatória de propriedade. A alfândega do RJ se recusava ao desembaraço aduaneiro. Pediu reintegração de posse, perdas e danos, custas e honorários de advogado. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas do processo. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade, negou provimento
Sin títuloOs suplicantes requereram mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que apreendeu automóveis importados de propriedade dos autores por falta de licença prévia. Importação, apreensão. O processo foi arquivado, com o juiz final José de Aguiar Dias
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