Os autores requereram um interdito proibitório a fim de desembarcarem o automóvel de sua propriedade apreendido pela alfândega. Estes argumentaram que haviam trazido o veículo dos EUA, durante sua permanência no País, de acordo com a Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 7. Julgou-se improcedente a ação e, em conseqüência, reformou-se o despacho. Negou-se provimento ao recurso no Tribunal Federal de Recursos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
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O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão mecânico, propôs um mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega e o superintendente da Administração do porto do Rio de Janeiro, conforme a lei 1.533 de 31/12/1951. Ao transferir sua residência para o Brasil, o impetrante trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet. O inspetor da Alfândega exigiu o pagamento do imposto de consumo, caracterizando ato ilegal por parte desta impetrada, pois o veículo foi trazido como bagagem. Desta forma, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, bem como a cobrança apenas do 1º período de armazenagem. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Houve agravo e, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamim, deu-se provimento ao recurso. Após novo recurso, o Supremo Tribunal Federal deu provimento, em parte, ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (coator). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (coator)O autor é de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão militar, residente à Rua Francisco de Sá, 23, e requer um interdito proibitório contra a ré. O suplicante retornou do exterior, onde adquiriu e utilizou um automóvel da marca Chevrolet. Nos termos da Lei nº 2145 de 29/12/1953, artigo 7, ele poderia trazer o veículo para o Brasil. No entanto, a autoridade consular do embarque se recusava em visar os documentos pertinentes à trazida do veículo e a sua apreensão impede a utilização deste em território nacional. Esse também foi o caso dos outros suplicantes. Eles pedem o desembaraçamento dos automóveis, mediante o pagamento de direitos de importação, imposto de consumo e taxas, e, caso a liberação não ocorra, a ré deverá pagar uma multa no valor de Cr$ 5.000,00 diários enquanto durar a apreensão. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, pilotos comerciais representados pela Air Corporation of Miami, requereram ação para assegurarem a liberação da carga encontrada no avião da marca Curtis, modelo C-46 de propriedade da empresa citada. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Delegacia da Polícia Portuária Marítima (réu)Os autores eram tripulantes do Navio Escola Duque de Caxias. Fundamentados na Constituição Federal de 1946,artigo 141, na Lei nº 2145 de 29/12/1953 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de trazerem seus automóveis, independentemente de cobertura cambial. Os autores trouxeram os automóveis dos Estados Unidos da América do Norte, que estavam retidos na Alfândega do Rio de Janeiro sob alegação de infração da Lei de Licença.Concedeu-se a segurança impetrada. O juiz recorreu o ofício. A ré agravou de petição. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento. Os autores embargaram
Os autores requereram um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que fosse decretada a legalização da entrada de seus carros mediante o pagamento da penalidade prevista na lei nº 3244 de 1958, artigo 5 e 54. Não consta a sentença. Em 1963 foi arquivado o processo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes eram respectivamente, mulher, estudante, comerciário e engenheiro de nacionalidade canadense. Os 3 traziam automóveis dos EUA Estados Unidos da América mas não conseguiram o desembaraço aduaneiro, o que foi pedido liminarmente. O mandado está inconcluso
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O suplicante, engenheiro químico, residente na rua Hilária de Gouveia, 30, com base no Código Civil, artigos 523 e 34, no decreto 34893, de 05/01/1954, artigo 27 e no Código do Processo Civil, artigo 371, propõe uma ação de reintegração de posse contra a suplicada, para o fim de ser restituído na posse do automóvel que adquiriu nos Estados Unidos, que teve indevidamente o pedido de desembaraço indeferido por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O autor apelou ao TFR que negou provimento a apelação.Restituição.
União Federal (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por não desembaraçar os automóveis dos impetrantes. O juiz determinou que se oficia-se para desembaraço em 48 horas, pagos os impostos devidos
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora, firma estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 446, Rio de Janeiro, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança a fim de liberar suas mercadorias retidas na Alfândega do Rio de Janeiro. A autora importou pelo vapor Francês Claude Bernard armações para óculos e foi intimada a defesa de uma representação que a acusava de não estar em harmonia no certificado de cobertura cambial. A autora fez o depósito do valor exigido, entrou com uma ação anulatória do ato administrativo, mas não obteve suas mercadorias. O autor abandonou o feito
Ótica e Precisão Sociedade Anônima (autor). Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)