A autora, estado civil solteira, residente no estado de São Paulo, alegou que adquiriu um automóvel nos Estados Unidos da América, contudo, ao retornar para o Brasil o veículo foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro. Apreensão. A suplicante requereu a expedição de um mandado de reintegração de posse, a fim de ser entregue o seu veículo, conforme o Código Civil, artigo 507. A ação foi julgada improcedente e a autora e apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação e a autora interpôs recurso extraordinário. Porém, o TFR não admitiu o recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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O autor, com sede à Avenida Graça Aranha 35 Rio de Janeiro, requereu reintegração de posse contra os suplicados, residentes à Avenida Teixeira de Castro 784 Rio de Janeiro, pedindo ainda a condenação dos suplicados ao pagamento de indenização, visto que o referido imóvel pertencia ao autor. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação das partes ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento somente ao recurso do autor.
Sem títuloA suplicante, estabelecida à Rua do México, 31, grupo 904, com base no Código Civil, artigo 499, propõe contra a suplicada uma ação ordinária de reintegração de posse de 89900 condensadores eletrolíticos que comprou da Interreport of Internacional Trade, Tenszije, 27/1 Belgrado Iugoslávia, que foram indevidamente retirados pelas autoridades da Alfândega do Rio de Janeiro sob pretexto de ocorrido operação XXXX irregular com base no decreto 34893, de 05/01/1954, artigo 25. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. A União, então, interpôs recurso extraordinário ao STF que conheceu do recurso e deu-lhe provimento.
Sem títuloRichota Gloria Guarino da Silveira era mulher, estado civil casada, assistida por seu marido Wilson Carneiro da Silveira. Propôs ação de reintegração de posse contra União Federal. A casa dos autores foi invadida por uma turma da Delegacia de Costumes e Diversões, sendo que estes apreenderam mercadorias e objetos pessoais, sem indagações, e as remeteram para a Alfândega, dizendo se tratar de contrabando. Tal ação foi violenta e impediu que os autores pudessem provar a origem das mercadorias no momento, mas isto foi feito depois. Ficou provada a posse legal, que a polícia agiu violentamente e tudo ocorreu havia menos de 1 ano. Requereu, assim a restituição de posse, pela lei cível, além de ser oficiado ao inspetor da Alfândeg que as mercadorias não fossem a leilão. Deu-se valor de Cr$ 2.000.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão e a ré recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sem títuloA autora, estabelecida na Rua Olimpio de Melo, 2032, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança a fim de haver as mercadorias que importou da Espanha, com a necessária licença, pelo vapor Alida Gorthon, que estavam retidas na Alfândega por falta de pagamento do Imposto de Consumo e sob ameaça de venda em leilão público. Alegou que a taxa cobrada estava calculada além do preço de importação da mercadoria ao câmbio do dia. O juiz negou a segurança
Sem títuloA suplicante, mulher, estado civil viúva, residente na cidade de Mogi-Mirim, São Paulo, alegou que era proprietária de uma espingarda de caça que pertenciam a Dom Pedro I, fabricada por Januario Antonio Gomes, armeiro de Lisboa Portugal, a qual houve por via hereditária do Capitão Vicente Xavier de Toledo. No ano de 1935, estando a suplicante em dificuldades financeiras, tentou vender a referida arma a Guilherme Guinle, que havia se interessado pela espingarda, confiando a mesma a Naim José para efetuar a venda. No entanto, devido a viagem de Guinle, não pôde efetuar a venda, deixando a mesma com seu amigo Salim Marge, que guardou-a no hotel pensão que este explorava. Porém, em virtude de uma batida policial ocorrida no hotel, a referida arma acabou sendo apreendida e encaminhada ao Museu Histórico Nacional. Por esta razão, a suplicante propôs uma ação ordinária requerendo a reintegração de posse da dita arma, ou ser indenizado no respectivo valor, caso a suplicada quisesse incorporar a espingarda à coleção do museu. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, requereu ação para assegurar a reintegração de posse de seu veículo da marca oldsmobile trazido dos Estados Unidos da América do Norte e apreendido pelas autoridades alfandegárias. Código Civil, artigo 506 e o Código de Processo Civil, artigo 371. A ação foi julgada improcedente. apreensão
Sem títuloTrata-se de uma apelação cível de uma ação de interdito proibitório movido pelo autor, estado civil solteiro funcionário militar da ré a fim de obter um automóvel adquirido Estados Unidos da América do Norte que estava retido na Alfândega do Rio de Janeiro. A ação se fundamentou no Código do Processo Civil, artigo 377. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
Sem títuloTrata-se de uma apelação cível de uma ação de interdicto proibitório movido pelo autor, funcionário militar da União que obteve nos Estados Unidos da América do Norte um automóvel retido na Alfândega do Rio de Janeiro. Fundamentada na Lei n° 2143 de 1953 artigo 7 e na Constituição Federal artigo 141, § 16, o autor requereu a reintegração de posse, sob pena de multa no valor de Cr$ 5.000,00 cruzeiros diários em caso de violação. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloA autora era de nacionalidade Brasileira, estado civil solteira, residente na Avenida Atlântica, 3086. Alegou que trouxe do Estados Unidos da América do Norte um automóvel da marca Chevrolet. A Alfândega, contudo, recusou-se em desembaraçar o automóvel. A suplicante argumentou que tal ato infringia o artigo 142 da Constituição Federal de 1946, e fundamentada no artigo 506 do Código Civil, e no artigo 371 do Código do Processo Civil, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou procedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor manifestou, então, Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
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