O autor era uma entidade autárquica de previdência social, com sede em Brasília e representação no Estado do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha, 31. Ela deu em locação ao suplicado a loja 6 do endereço mencionado, com contrato de prazo indeterminado. O suplicante pediu amigavelmente por notificação jurídica a desocupação da loja, sem qualquer solução prática pelo suplicado, o que forçou aquele a mover uma ação de despejo, com fundamento na Lei nº 1300 de 1950, artigo 15, parágrafo 2, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, instituição autárquica federal, requereu o despejo do réu, com apoio no Decreto-Lei nº 9669 de 29/08/1946, artigo 18. A autora era proprietária do prédio na qual residia o réu. Porém, o Capitão Octavio Tibúrcio Ferreira era promitente comprador do mesmo. Já havendo expirado o contrato de locação e necessitando o Capitão do imóvel para residir, o réu foi informado do fato que o prazo já se havia esgotado. O Capitão precisava residir na Capital Federal, Rio de Janeiro, para cursar a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra (autor)A autora, fundamentada no Código Civil artigo 506, requereu que fosse passado a favor do Instituto de Previdência dos Funcionários Público da União, um mandado de reintegração de posse do prédio na Avenida 7 de setembro no. 66, na Vila Proletária Marechal Hermes, na Estação de Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O prédio adquirido pelo Instituto de acordo com o Decreto n°19646 de 30/1/1931 artigo 20, mas está indevidamente ocupado pelo réu, que não é funcionário público nem arrendatário do imóvel ocupação. O juiz julgou procedente a ação.
União Federal (autor)O autor era depositário judicial privativo envolvido em ação executiva hipotecária contra o espólio de Manoel Pinto de Souza Dantas, representado pelo inventariante Fernando de Souza Dantas, Luiz Montino de Souza Dantas e sua mulher, Eliza de Souza Dantas, movida pela Caixa Econômica do Rio de Janeiro. Na penhora sobre a ação, chegou-se ao prédio e terreno à Rua das Laranjeiras, 371, com 3 edifícios de apartamentos, arrendados à ré, que devia o valor de 207:360$000 réis, por aluguéis atrasados, além de impostos e prêmio do seguro. Pediu-se a quantia com juros e custas. Foi deferido o pedido e ré condenada a pagar aluguéis vencidos até a data do despejo ou entrega dos imóveis além do pedido e custas
Companhia Brasileira de Administração Imobiliária (réu)O suplicante, entidade financeira federal, sociedade de economia mista, estabelecida na Avenida Franklin Roosevelt, 39, Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado uma sala siatuada no Edifício Portugal, e pediu o despejo do suplicado, com a cobrança dos aluguéis atrasados e de possíveis danos ao imóvel. O juiz julgou improcedente a ação
Banco Nacional de Crédito Cooperativo (autor)A autora quis despejar os réus por medida de profilaxia preventiva e da Polícia Sanitária do imóvel à Rua do Lavradio 155, Rio de Janeiro, tendo em vista o Regulamento Sanitário vigente. Havia outros moradores. O juiz julgou procedente o pedido de despejo.
Departamento Nacional de Saúde (autor)A autora era estabelecida na Rua Buenos Aires, 130, alugou o 8° pavimento do edifício na Rua Franklin Roosevelt, 137, ao Ministério da Aeronáutica, para instalarem a Diretoria de Intendência da Aeronáutica pelo valor de CR$816,00 mensais. Não convindo mais a continuação da locação, a autora realizou a notificação da ré para a desocupação em um prazo de 30 dias, que não foi atendida. Assim, requereu o despejo da ré pela falta de pagamento do aluguel e pela notificação, de acordo com o Decreto-Lei n° 4, artigo 4, inciso III. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recurso extraordinário, mas foi negado seguimento ao recurso
União Federal (réu). Imobiliária Primos Limitada (autor)O autor prometeu vender ao réu, casado, residente à Rua da Alegria, 1412, RJ, o prédio e terreno neste endereço. O valor da venda era de 20.500,00 cruzeiros em 180 prestações mensias, deixando ao réu a responsabilidade do pagamento da taxa de consumo d'água e saneamento. Porém, este não pagou e o autor requer a rescisão do contrato. Processo inconcluso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor deu em locação ao réu, por 1 ano, um imóvel de sua propriedade. Porém, o réu manteve o imóvel fechado, descumprindo a cláusula contartual, posi a finalidade exclusiva era a residência. Concluiu-se que o réu não precisa do imóvel e impedia que outros o utilizem. O imóvel estava abandonado. O autor requereu o despejo e a condenação o réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)A autora tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Luiz Ferreira, 18, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel no valor de 65$000 réis mensais. Por dívida de aluguéis, pediu intimação para que o suplicado desocupasse o imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. O Juiz deferiu o requerido
União Federal (autor)