DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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              23963 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira e de prendas domésticas, mulher, residente à Rua Rodolfo Dantas, 6, apartamento 802, e assim como os demais suplicantes fundamentou a ação no Código Civil, artigo 506, e no Código de Processo Civil, artigo 371. Ela transferiu sua residência para os Estados Unidos da América do Norte, onde permaneceu por mais de seis meses. Ao retornar ao país, trouxe um automóvel e procurou a autoridade consular para que visasse os documentos comprobatórios da propriedade e posse do automóvel. Ao desembarcá-lo, o mesmo foi apreendido sob alegação de que não havia visto consular. A autora pediu a reintegração de posse e a condenação da ré nos custos do processo. O juiz absolveu a ré da instância. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao mesmo

              União Federal (réu)