DIREITO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DO SELO

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              42115 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor impetrou o diretor do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e o diretor da Recebedoria Federal pela tributação ilegal feita pelo segundo e pelo não arquivamento do primeiro. Devido à desvalorização da moeda brasileira, a suplicante aumentou o seu valor ativo social. Tal mudança fôra documentada pela Assembléia Geral Extraordinária, a impetrante procurou arquivar a referida ata, porém o Departamento supracitado não colaborou, impedindo o arquivamento ao alegar que a suplicante não havia pago o imposto do selo. Esse tributo é cobrado pela Recebedoria Federal e, no caso em questão, é inconstitucional, já que tal imposto não se aplica ao mesmo. Assim, o mandado de segurança foi efetivado. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu o "writ" impetrado. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos - TRF, que deu provimento

              Sans titre