O autor requer uma ação de nulidade de patente da carta patente da inscrição n. 5917 concedida ao réu. O autor alega que foi prejudicado, pois, já se achava no uso e gozo da instrução de caixas para papéis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. São citados o Decreto nº 8820 de 18823, Lei nº 221 de 1894, Lei nº 3129 de 1882. O juiz indefere o pedido
Pinto Gama e Companhia (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO
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O autor pediu anulação de registro de patente. Ele, tendo registrado o seu produto chamado sabão mágico em 1896 e tendo iniciado seu comércio em 1898, surpreendeu-se com o requerimento de apreensão por parte do réu, por contraposição de marca. O réu, participante da firma comercial Pizarro, Silva & Companhia registrou na Junta Comercial a marca sabão mágico em 1898, indo contra o decreto nº 9828 de 31/12/1901, artigo 9, código penal, artigo 353, parágrafo 6o. Frente ao pedido de nulidade o réu mudou o nome de seu sabão para sabão antos, sob registro n. 3104 de 28/05/1901, embora sem a propriedade curativa de doenças de pele do sabão do autor. Pediu-se então ação sumária para nulidade de registro e proibição de uso do termo sabão mágico, sob decreto nº 3346, artigo 11
O autor queria intentar contra a União uma ação para anular a patente concedida a Alfredo Araújo Neves, visto sentir-se prejudicado. Conseguiu a patente de uma invenção e um título Calçado Interimpermeável Brasileiro, mas em 1905 foi concedido a Alfredo Araújo uma patente igual e direitos de fabricação. Quer provar que se trata do mesmo calçado, apesar de ter o título Higiênico e Impermeável. Nulidade de patente . São citados: Lei nº 221 de 20/11/1899, artigo 13 , Lei nº 3129 de 14/10/1882 , Decreto nº 8820 de 20/12/1882, artigo 5, parágrafo 3 , Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 6 , Lei de 14/10/1882, artigo 2, parágrafo 3 , Lei nº 221 de 20/11/1899, artigo 13, segunda alínea, Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 2, parágrafo 2
União Federal (réu)O autor, fabricante de artefatos de folha de flandres, tendo em vista o decreto nº 6472 de 02/03/1907, o qual revalidou a patente de invenção de 17/01/1893, concedida a Antonio Borges de Oliveira, para fabricar tijolos para colher leite de seringueira, cuja patente foi considerada caduca pelo decreto nº 3147 de 07/12/1898, fazendo-se então o cessionário Fulgencio Santos & Companhia, propôs contra a União Federal a ação da lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 16, lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5, parágrafo 37o., decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 86 da 4a. parte combinado com o artigo 359 a 365 da 3a. parte. Com vista às taxas judiciárias deu à ação o valor de 3:000$000 réis. O processo foi julgado nulo, condenando o autor às custas do processo. O autor fez uma apelação e foi dado procedência à apelação
Barros Carepa & Companhia (autor). União Federal (réu)Os autores eram comerciantes na fabricação de fumo e requereram a anulação da patente de invenção concedida ao réu, número 7469, de acordo com a publicação no Diário Oficial do dia 04/03/1913. A patente se referia à invenção de um aperfeiçoamento em fósforos de cera, entretando, os suplicantes alegavam que os elementos que o suplicado reivindicava como características de seu invento eram uma reprodução perfeita de uma parte do sistema de fósforos de cera resistentes de sua propriedade, a qual fora garantida provisoriamente pela portaria de 29/02/1912. São citadas as lei 3129 de 14/10/1882, lei 221 de 20/11/1894, artigo 16, decreto 8820 de 30/12/1882, artigo 72, §25 da Constituição e decreto 737 de 25/11/1850 artigo 69. O STF decidiu negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada
Souza Cruz & Companhia (autor) . União Federal (réu)O autor, comerciante, alegou ter sido obtido pela ré a carta patente pelo privilégio da invenção para um novo tipo de colchetes para correias de transmissão e semelhantes, porém, essa concessão era contrária aos interesses do suplicante. O suplicante alegou que tal invenção já era usada em muitos países há muitos anos, querendo os suplicados a busca e apreensão dos produtos similares à venda no comércio. O autor requereu a nulidade da referida patente. O juiz no dia 05/06/1923 julgou improcedente a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo em 08/12/1923. Em 24/05/1924 o STF confirmou o acórdão embargado. No dia 30/10/1925 o juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia julgou procedente a ação para a anulação da carta patente. Em 10/12/1927 o STF negou provimento ao recurso
Pereira Araújo & Companhia (réu)O autor , industrial, requer a nulidade do privilégio concedido ao réu que se refere a patente de melhoramento de elementos da pilha voltarca. Há uma discusão científica em torno da pilha elétrica. É citada a descoberta de Galvani em 1786, de que provieram os fundamentos de aparelhos galvânicos, causa das crítias de volta que levaram a descoberta da pilha em 1794. Há citação do professor Tripier e da Revsita d'Ele Trotherapie, além de Felix e André Lucas em Electricité Medicale. Baseado na lei 3129 de 1882, art 5, e no decreto 8820 de 1882, art 54, o autor faz sua petição
O autor pediu nulidade de patente dada ao réu que era cidadão francês sob pretexto de invenção de placas ou discos de gramofones. Ele alegava que a invenção do réu cuja patente foi dada, é o disco impresso de dois lados, enquanto o que ele produzia possuía apenas um. A ação foi julgada improcedente e condenados os autores a arcar com as custas do processo. nacionalidade francesa)
J. Cypriano & Companhia (autor)O autor inglês propõe contra os réus de nacionalidade portuguesa uma ação de nulidade de patente do aparelho Ideal que limpa vidro e espelho que o autor alega ser seu. A União Federal atuou como assiste na ação. Foi citado no processo o Decreto nº 8820 de 30/12/1882, a Lei nº 3129 de 1882, artigo 2. O juiz julgou não procedente o pedido de anulação
A President Suspender Company e outras companhias conseguiram obter a sentença que anulava a patente n. 8406 concedida à companhia ré A. Lisbonisty para aperfeiçoamento em guarnições metálicas para suspensórios. Requerem que seja executada a sentença. Decreto nº 3129 de 1881, artigo 76; Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 2788 de 14/01/1919 declarou nula a patente de invenção n. 8406 de 05/08/1914
Caji e Companhia (autor). Presisent Suspender Company (autor). A. Libossisty (réu)