Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Secretário Executivo da Secretaria Especializada dos Industriários, órgão que substituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, unificado às demais entidades de Previdência Social sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a efetivá-los ao cargo de Inspetor de Previdência, do Quadro de Pessoal Permanente do INPS.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite negou pedido de segurança impetrado. No TFR os ministros julgaram agravo, e por unanimidade negaram provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A suplicante é uma empresa de engenharia situada à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, sala 524, empetrou mandado de sgurança contra o Departamento Nacional de Estrada e Rodagempor cobrança ilegal do imposto do selo. A autora dirigiu-se ao citado departamento para firmar acordo para realizar a pavimentação da BR- 59, trecho Florianópolis-Biguaçú. Contudo, ao firmar o contrato, a impetrante viu-se exigida em pagar a tarifa aludida, cobrança ilegal e descabida, simplesmente inaplicável ao caso em questão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Recorreu de ofício. Negou-se provimento ao recurso no TRF. Interpôs-se Recurso extraordinário que foi negado a prosseguir
UntitledOs suplicantes são funcionários da administração do Porto do Rio de Janeiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas; possuidores de nacionalidade brasileira que amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança conta a Diretoria do órgão onde trabalham para que recebam a deferença de salários que não receberam, além de solicitarem receber remuneraçãoequivalente aos serviços extraordinário que prestam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TRF negou provimento
UntitledOs suplicantes, amparados pela lei n° 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão de imposto de renda por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes possuem um imóvel o qual venderam para terceiros e, por causa dessa venda, a autoridade coatora exige o pagamento do imposto, consistindo numa cobrança ilegal, pois tal venda não é compatível a esse tributo. O mandado passa por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz substituto Sergio Mariano Concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sobre relatoria do ministro Hugor Auler (Henrique D`Ávila), deu-se provimento para cassar a segurança.
UntitledGuilherme Levy, nacionalidade brasileira e Rachel Levy, nacionalidade belga, ambos com estado civil casados, amaparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141§ 24, impetraram mandado de segurançacontra o Sr.Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, no Estado da Guanabara. A autoridade ré estaria exigindo dos impetrantes o recolhimento da contribuição no valor percentual de 8 por cento. Todavia, os autors alegaram que tal cobrançaera ilegal e írrita, pois a contribuição previdencial era tríplice. Desta forma, os autores requereram que freassem desobrigadosa recolher esta oi quaisquer contribuiçõesà Iinstituição Previdencial, na qualidade de titulares de empresas. Decorreu o prazo legal sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie. A manifestação do juiz não consta no processo
UntitledOs autores impetraram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, autarquia federal. Os impetrantes eram servidores da autarquia ré e recebiam um gratificação anual correspondente ao exercício dos anos de 1955 e 1957, conforme ficou decidido por decisão judicial. Posteriormente, no entanto, esta gratificação lhes foi omitida, caracterizando ato ilegal por parte do réu. Desta forma, os suplicantes requereram que seus direitos líquido e certo lhes fosse garantidos através da suspensãodaquela ilegalidade. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel, concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimentoaos recursos para cassar a segurança. A sentença que concedeu a segurança, impetrada por Eglantine de Paula Arruda e outros foi reformada, em grau de recurso pela Egrégia Superior Instância
UntitledDentre outros suplicantes, José Carlos Palácios Kruel, nacionalidade brasileira, estado civil casado, industrial, profissão economista que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabarapor cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, inaplicável ao caso em questão, no qual o imóvel que se deseja vender foi obtido por herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 4ª Vara, concedeu a segurança, a União agravou de petição ao TFR, aonde deu-se provimento em parte para reformar a sentença, menos aos litisconsortes de folhas 53 e 66
UntitledO autor nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Minstério da Marinha, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951, Constituição Federal, artigo 141, §24, impetrou um mandado de segurança contra o ato do Secretario Geral da Marinha. O suplicante teria direito às vantagens previstas na Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 14 e encaminhou um requerimento para o réu, a fim de que estas lhes fossem concedidas. Contudo, o benefício foi negado por omissão, violando o direito líquido e certo do autor. Desta forma, o impetrante solicitou que seu tempo de serviço anterior á vigência daquela lei fosse contado, a fim de compelir a autoridade impetrada a efetuar o pagamento dos atrasados e a percepção dos triênios. Denegou-se a segurança
UntitledLowell Hill Mac Mastus, navio nacionalidade brasileira industrial; Roberto Taliafuro Mattox, nacionalidade norte-americana, industrial; Mac Matt S/A de nacionalidade panamenha; Bebidas Marino S/A de nacionalidade brasileira. vem impetrar amparados pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 4, mandado de segurança contra a Diretori Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial do Ministério da Indústria e Comércio para que inviabilize a marca Merino, para que os impetrantes melhor possam defender seus direitos. O juiz declinou a competência para o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública. O juiz denegou a segurança
UntitledOs autores dentistas do Instituto réu funcionários autáquicos, empetraram mandado de segurança, a fim de serem escalonados nos padrões I a M, ao inv´s de K a O do cargo da carreira de dentista conforme a Lei nº 1711 de 1952 artigo 259. O juiz, negou a segurança. A parte autora agravou ao TRibunal Federal de Recursos, que negou provimento
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