Os impetrantes, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que indeferiu o pedido de contagem de tempo de serviço anterior a data em que entrou em vigor a Lei n° 3780 de 12/07/1960, para concessão de progressão horizontal da tabela de vencimentos a que se referia o artigo 14 da citada lei. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo de petição em mandado de segurança deu-se provimento aos recursos. Após recurso em mandado o STF negou provimento.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes, de diversas nacionalidade, dentre elas nacionalidade brasileira, nacionalidade norte-americana, nacionalidade polonesa e nacionalidade austríaca, vem requerer mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, afim de que este deixe de embargar os veículos que foram trazidos para o Brasil pelos autores, quando estes realizaram suas mudanças de residência para o país. Processo Inconcluso.
Sin títuloO primeiro autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente em Copacabana, Rio de Janeiro. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960 foi classificado no serviço como técnico científico, grupo ocupacional atuária e contabilidade, contador da Comissão da Marinha Mercante. Pediu o reconhecimento de seu direito ao tempo integral de serviço, o que o réu vinha negando. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. Os ministros do TFR deram provimento in totum. O STF não cumpriu o prazo de cinco anos para o preparo do recurso, havendo a deserção.
Sin títuloOs autores profissão escrivão de polícia, com o apoio na Contituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951,impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública. Os impetrantes possuíam direitoà inclusão na classe 1 da carreira de Comissário de Polícia do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, conforme a Lei nº 1639 de 14/07/1952. Contudo, o referido Diretor, negou-lhe os benefícios que lhes eram de direito. Assim, os suplicantes requereram o seu benefício,bem como as apostilas em seus títulos. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o mandado nos termos do pedido e recorreu de ofício junto ao TRF, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Houve recurso ao STF, onde negaram provimento ao recurso
Sin títuloOs impetrantes e litisonconsortes, com base na Lei nº 3780 de 12/07/1060 impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de recorrer a gratificação por tempo integral, que entraram na eépoca na entrada da referida lei. O juiz da 1ª Vara, Jjosé Edvaldo Tavares denegou a segurança.O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sin títuloOs supplicantes, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Ministério da Fezendo por tratar os autors com desigualdade perante outros funcionários. Os impetrantes foram preteridos de serem promovidos ao cargo de auxiliar administrativo, promoçaõ da qual tinham direito. Portanto, os suplicantes continuaram com a função de escrevente-datilógrafo. Processo inconcluso
Sin títuloOs suplicantes todos de nacionalidade brasileira contra o Delegado Regional do Imposto deRenda. Os autores herdaram um prédio de sua mãe e desejavam vendê-lo. Contudo, a escritura só seria lavrada mediante o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que esta exigência violava seus direitos líquido e certo, pois o tributo não incideria sobre bens havidos por herança. Assim, os autores requereram que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes são médicos do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado-IPASE e amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do IPASE por não pagar-lhes o vencimento-base, os acréscimos , reajustes e gratificações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido
Sin títuloFuncionários públicos, todos de nacionalidade brasileira vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, a fim de que este conceda a isenção ou anistia, das faltas realizadas pelos autores, tal pedido pauta-se no Decreto-legislativo nº 7 de 1961 e no Decreto-legislativo nº 18 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Triubunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao STF, que negou provimento
Sin títuloEmpresas de atividades industriais vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. os impetrantes solicitam que sejam isentos do recolhimento da contribuição de 8 por cento, determinada pela Lei nº 4281 de 08/11/1963, referente aopagamento do abono de natal, fixado na Lei nº 4090 de 26/07/1962. Os autores decisão desfavorável no primeiro julgamento, e logo entram com recurso no Tribunal Federal de Recursos\, porém os suplicantes desistem de dar segmento ao recurso.
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