A autora, mulher nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, profissão comerciário, residente à Rua Almirante Gomes Pereira, nº 53, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, § 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. A suplicante trouxe do exterior um automóvel usado da marca Chevrolet. Contudo, o primeiro réu estaria exigindo o pagamento do imposto de consumo. A impetrante alegou que este tributo seria indevido, pois tratava-se de bem de uso pessoal. Destarte, a autora requereu que o desembaraço do veículo fosse efetuado independentemente do pagamento daquele imposto e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no TFR. Julgou-se procedente o pedido e recorreu-se de ofício. No TFR, deu-se provimento ao recurso. No STF, deu-se provimento, em parte, ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casados, estudantes e residentes à Rua Mucu, 499, bairro, Alto da Boa Vista, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram financiamento da Caixa Econômica Federal para a compra de imóveis. Contudo, os autores viam-se impossibilitados de efetuarem a transação se não pagassem o imposto do selo. Tal cobrança é ilegal e indevida, pois envolve, como uma das partes da transação, uma autarquia federal que isenta o contrato do imposto supracitado. O juiz Jorge Salomão revegou a liminar concedida
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)A Sociedade Recreativa Cordão do Bola Preta impetrou mandado de segurança contra o Sindicato dos Músicos Profissionaisdo Estado da Guanabara e Ordem dos Músicos do Brasil que cometeram a ilegalidade a ser comentada a seguir. Ambas as instituições enviaram para a impetrante, tabelas referentes a valores mínimos pagos para apresentações em diversos locais, sendo que tais estipulações não constituem funções a serem executadas por essas instituições. A impetrante deseja que as instituições impetradas sejam informadas do mandado para que estas não tentem meios de atingir a impetrante de forma a tumultuar apresentações marcadas. O Juiz da 8º Vara da fazenda Pública, declarou a incompetência de juízo para apreciar o feito
Cordão da Bola Preta (autor). Sindicato de Músicos Profissionais (réu). Ordem dos Músicos do Brasil (réu)A autora, estado civil casada, tesoureira-auxiliar, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPC, estada na Delegacia do Estado da Guanabara, com base na Lei nº 1533 de 1951 e na Constituição Federalartigo 141, requereu o reajuste salarial de 441., conforme a Lei nº 3826 de 23/11/1960. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e concedeu o mandado de segurança
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores, com amparo na Constituição Federal, artigo 141 § 24, e no Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Sr. Capitão de Fragata Augusto do Amaral Peixoto Junior, Diretor do Lloyd Brasileiro. os suplicantes eram servidores marítimos do Lloyd Brasileiro e seus vencimentos seriam no valor de Cr$ 3.250,00, porém foi reduzido em ato considerado ilegal para a quantia de Cr$ 2.700. Assim, os impetrantes requereram que seus direitos líquido e certo de perceber Cr$ 3.250,00 fossem garantidos, a fim de cessar o prejuízomensal lesivo ao patrimônio econômico . O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recurso. O juiz em exercício Eduardo Jara denegou o pedido. A decisão foi agravada no TFR onde os ministros, por maioria de votos não tomaram conhecimento do recurso
Diretoria do Lloyd Brasileiro- PN (réu)O autor, tabelião com cartório à Rua do Rosário, 114, tendo sido diretor do Jornal A Nota, e transitado com julgado que esta marca era propriedade da 1ª. Ré, requereu a citação das rés para que tomassem conhecimento de dúvidas que de acordo com a citada sentença não haveria de assumir sozinho. O juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou incabível o recurso
Companhia Sertaneja S.A (Réu). União Federal (Réu). Fazenda Municipal (Rèu)A autora, Sociedade norte-americana de aviação, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, propôs um Mandado de Segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro; ao chegar um volume no aeroporto. internacional Galeão, procedente de New York, contendo roupa, o réu considerou o volume como desacompanhado de documentação, devido ao erro de um dígito no manifesto de carga, o qual a autora declarou tratar-se de um lapso; todavia, ao apresentar novo manifesto, exibiu requerimento esclarecendo o engano anterior, mas o requerimento foi indeferido pelo suplicado; assim, a impetrante solicitou que seu direito de transportar o volume apreendido e coberto pela guia fosse garantido; o processo passou por agravo no TFR; Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que foi negado.
Pan American World Airways Inc. (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)As impetrantes, mulheres, de nacionalidade brasileira, estado civil, solteiras, funcionárias autárquicas, trouxeram consigo automóveis como bagagem, dos Estados Unidos. A autoridade coatora, no entanto, não desembaraçou os veículos, exigindo o pagamento extra de direitos. O desembaraço só seria efetuado após apresentação de provas de que o navio em que os carrosvieram partira antes de 22/01/1951, conforme o Decreto nº 24/10/1950. os supicantes alegaram que nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia apenas após 90 dias depois de oficialmente publicada. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, conforme na Constituição Federal, artigo 141,§24, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o fim de terem os automóveis desembaraçados sem o pagamento do direito em dobro. Processo inconcluso. Juiz: Wellington Pimentel
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores são proprietários de imóveis situados à Rua Antônio Parreiras, Ipanema, Freguesia da Gávea, distrito de Copacabana. Contudo, desejaram realizar a venda deste imóvel, adquirido por meio de herança, à terceiros. Entretanto, viram-se impedidos de fazê-lo pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, descumprindo assim, a Lei nº 9330 de 10/06/1946, artigo 1º e 2º. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a fim de que o réu deixe de cobrar tal imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Concedeu-se a segurança. No Tribunal Federal de Recurso, negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto sobre a Renda no Distrito Federal (réu)As suplicantes são firmas de terraplanagem que, amparadas pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria do DNER por cobrança ilegal do imposto do selo na assinatura dos Termos de Tarefa, documento no qual as impetrantes responsabilizaram-se por serviços a serem realizados na BR - 23, A cobrança do tributo não tem embasamento legal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar, o processo ficou paralisado por falta de interesse dos interessados; falta de iniciativas
Construtora de Estradas de Rodagem Ltda (Autor). Construtora Paraibana Ltda (Autor). Enganharia Carrilho filho (Autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (Réu)