Os suplicantes, qualificados em suas procurações, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, vêm impetrar mandado de segurança contra Superintendência da Companhia Nacional de Navrgação Costeira por nãp pagar-lhes as gratificações de percentual no valor dee 20 por cento que devem ser acrescidas aos seus proventos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança erecorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Superintendência da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Benedito Pinto Bonifácio, estado civil desquitado, de nacionalidade brasileira, funcionário público do Ministerio da Fazenda, e lotado na Casa da Moeda , vem requerer, com base na Lei 1533 de 31/12/51e no ,artigo 141 da Constituição Federal, mandado de segurança contra o Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda; o autor alega que o réu nãoatribuiu gratificações previstas na Lei 1711 artigo 145, de 28/10/1958, que prevê gratificações a trabalhadores que exercem funções em locais de risco de vida, baseando-se em laudo do Médico do Trabalho, da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, que atribuiu o trabalho na Casa da Moeda como perigoso para a vida dos funcionários; o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal; concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício; deu-se provimento ao recurso no TFR; no STF, negou-se o provimento do recurso.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da FazendaOs autores requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes exigiram pagamento do imposto do selo para a assinatura de ,escritura de mútuo com interveniência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; o juiz Wellington Pimentel da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada; os ministros do TFR deram provimento aos recursos para cassar segurança; os ministros do STF, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti julgaram providos os dois recursos
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)Mann Sohn, com sede em Pjorzheim, Alemanha Ocidental, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, § 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. Inspetores da Alfândega e Diretor Regional dos Correios e Telégrafos. A suplicante não pôde despachar encomendas, pois não se amoldavam às prescrições da Convenção de Paris. Ao requererem a devolução dos volumes, o pedido não foi solucionado. A Lei foi apenas o de reembarque. Assim, requereram que as ditas encomendas fossem reembarcadas para o país de origem- Alemanha. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento. A parte vencida, desta vez autora, interpôs recurso ao STF, que negou provimento
Mann Sohn (autor). Inspetoria da Alfândega (réu). Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores são dois dentistas e os demais médicos do Serviço Nacional de Tuberculose, Campanha Nacional contra a Tuberculose, lotados no Conjunto Sanitário de Curicica, que vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no artigo 141 da Constituição Federal, Mandado de Segurança contra Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, que nega-lhes conceder gratificações estipulados na Lei nº 1711, de 28/10/1952, art. 145 e nos termos do Decreto 42186 de 06/02/1958, que aumentaria em 40 por cento suas gratificações. Inicialmente os autores ganham causa favorável, porém, após recurso por agravo e é dada causa favorável a União. Sentença: O Juiz Polinício Buarque de Amorim (2ª Vara de Fazenda Pública), concedeu a segurança impetrada. Após agravo em mando, sob relatoria do ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saúde (Réu)Os autores são bancários, do Banco do Brasil S.A. e com base no Artigo 150, da Constituição Federal e na Lei nª 1533 e 31/12/1951, Artigo 1ª, vêm requerer mandado de segurança contra o INPI. Os autores são contribuintes e segurados pelo INPS, contudo os suplicantes , apesar de já poderem gozar de aposentadoria, preferem continuar em serviço para que lhes sejam pagos abono de 25 por cento sobre o salário, como determina a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nª 3807, de 26/08/1960 e Decreto-Lei nª 66, nos artigos 06ª e 9ª, de 21/11/1966. Contudo o réu não encontra-se de acordo com essa situação e impediu que esta permanece-se com base no Decreto-Lei nª 60501, artigo 107, de 14/03/1967. Dessa forma, desejam os autores continuarem em atividade recebendo o referido abano e por este conflito impetram o referido mandadª O processo passa po agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual julga improcedente o pedido dos autores. Sentença: O Juiz Federal substituto Elmar Wilson de Aguiar Campos (1ª Vara Federal P. negou a segurança impetrada. Após agravo sob relatoria do Ministro Moacir Catunda, negou-se provimento
Instituto Nacional de Previdência Social - INPS (Réu)Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, a fim de que este conceda a isenção ou anistia, das faltas realizadas pelos autores, tal pedido pauta-se no Decreto-legislativo nº 7 de 1961 e no Decreto-legislativo nº 18 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Triubunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao STF, que negou provimento
Diretoria do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores solicitaram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. Os suplicantes alegaram ter solicitado à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, um empréstimo, a ser pago a prazo, com juros, para que dessa forma adquirissem imóveis. Contudo, como garantia de pagamento do mencionado empréstimo, os autores hipotecaram seus imóveis. Todavia, solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de solicitar o pagamento do imposto do selo, o que tem impedido que os autores possam lavrar as escrituras e contratos. O juiz concedeu as medidas liminares e posteriormente concedeu-as
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)As autoras, todas de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos-DCT. A Lei nº 4019 de 20/12/1961 assegurou um acréscimo no valor percenttual de 30 por cento para os funcionários públicos federais lotados em Brasíllia. Contudo, as impetrantes alegaram que esta vantagem violava o dispositivo constitucional de que todos são iguais perante a lei. Assim, as suplicantes requereram que seus direitosà percepção daquelas parcelas diárias fossem assegurados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. Houvr agravo ao TFR, que foi provido
Diretoria do Departamento de Correios e TelégrafosOs autores vêm requerer mandado de segurança contra o Coronel Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal e também o Coronel Comandante da Polícia Militar no Estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os impetrantes são policiais reformados por doenças incuráveis, e por este motivo recebiam diárias de asilado em conformidade com a Lei nº 4328 de 1964, artigo 148 e com a Lei nº 4863 de 1965. Contudo, os impetrados interromperam o pagamento de tal benefício. Dessa forma, solicitam o dito mandado para obrigar os réus a retornaram o pagamento das diárias de asilado aos autores. O processo foi julgado e tal benefício voltou a ser pago. O juiz concedeu a segurança impetrada
Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (réu). Comandante da Polícia Militar no Estado da Guanabara (réu)