brasileira,casados, ambos tem como profissão a de capitão de mar e guerra da reserva remunerada, estes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n° 1533, de 31/12/1951 e art 150 da constituição federal, contra o diretor da escola de guerra naval. Os impetrantes solicitam junto ao réu, certidões para que seja provado que estes cursaram e foram aprovados em determinadas disciplinas lecionados na autarquia, a qual o réu dirige. Contudo, o impetrante nega-lhes a referida certidão, impossibilitando que os impetrantes assumam os cargos de técnico de administração. Dessa forma, desejam impetrar tal mandado para que o réu emitia tais certidões. O processo é julgado e os impetrantes recebem decisão desfavorável. A juíza Maria Rita Soares de Andrade juíza federal da 4ª vara negou a segurança impetrada.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara, pelo fato destes, segundo o relato dos autores, cobrar-lhes, indevidamente, o pagamento do imposto do selo sobre contrato de prestação de serviço assinado entre departamento nacional de estradas de rodagem - DNER e os autores. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no TFR.O juiz da 4ª v concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento.
Sin títulofuncionários públicos; aposentadorespelacaixa de aposentadoria e pensões dos ferroviáriosda Central do Brasil, vêm requerermandado de segurança,com base na lei nº1533 de 31-12-1951, contra o diretorda Depesa Pública, a fim de que recebam os aumentos de vencimentosestabelecidos pelo decreto-lei 8512 de 31-12-1945, e a lei nº 488 de 15-11-1948 e a lei 1136 de 06-1950. O processo passou por agravono TFR. O Juiz Attílio Porim julgou improcedente o mandado. O autor agravou ao TFR, que negou provumento.
Sin títuloOs 45 autores eram de nacionalidade brasileira, conferentes da Administração do Porto do RJ. Teriam vantagens de 44 por cento pela lei n. 3826 de 1960, art. 9º e 40 por cento da Lei n. 4069 de 1962, art. 6º. O réu, entretanto, cancelou-as, com base na lei n. 4242 de 1963, com errônea interpretação da lei. Pediram apostila de vantagens em seus títulos de nomeação com os devidos pagamentos. O juiz José Erasmo do Couto, juiz em exercício da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a segurança impetrada. lei 3526, lei 4069; lei 424
Sin títuloOs impetrantes assinaram com a Caixa Econômica Federal diferentes escrituras de mútuo hipotecário com diversos valores, mediante garantia de imóveis, cujas operações de mútuo estavam sujeitas ao pagamento do imposto do selo cobrado pela Recebedoria do Distrito Federal. Os suplicantes alegavam que as referidas escrituras estavam isentas do pagamento do imposto citado, conforme o Decreto nº 24427 de 19/06/1934 que isentou de impostos os serviços e negócios das Caixa Econômica Federals. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que ficassem isentos do pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Wellington Moreira Pimentel, julgou procedente o pedido, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso
Sin títuloOs 7 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, senhores e legítimos possuidores do prédio e domínio útil do terreno à Rua Voluntários da Pátria, 1, cidade do Rio de Janeiro, bairro de Botafogo. Obtiveram o imóvel por herança de Emiliana Monteiro de Barros Latif, Emiliana Betim Paes Leme, André Betim Paes Leme, Luiz Betim Paes Leme. Fizeram promessa de venda a Steel Sociedade Técnica de Empreendimentos de Engenharia Limitada, sediada à Rua México, 119/7º. Pediram assinatura de escritura sem o Imposto de Lucro Imobiliário, que estava sendo ilegalmente cobrado. O juiz concedeu a segurança com recurso ex ofício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo feito pela parte vencida
Sin títuloO suplicante, nacionalidade norte-americana, profissão engenheiro, e litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato dos suplicados, que cobraram o pagamento do Imposto de Consumo sobre os automóveis trazidos do exterior. Os autores alegaram que tal cobrança era indevida, visto que estavam isentos pois haviam transferido suas residências para o Brasil em caráter permanente.O juiz Vivalde Brandão Couto em exercício julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança impetrado. O processo sofreu agravo no TFR onde os ministros deram em parte o provimento para cassar a segurança. No STF os ministros julgaram o recurso impetrado dando provimento ao recurso por unanimidade.
Sin títuloO autor, estado civil casado, profissão motorista de taxi, impetrou um mandado de segurança contra ato da ré. A suplicada havia indeferido o pedido do suplicante na conversão do seu abono em aposentadoria. Em 1962 este havia optado pelo abono de permanência em serviço. Contudo, em 1963, devido a sua incapacidade física, desejou a sua total conversão à aposentadoria, o que lhe eral facultado pela lei. O juiz negou a segurança, com custas pelo impetrante
Sin títuloOs autores, nacionalidade brasileira e outros de nacionalidade libanesa, impetraram um mandado de segurança com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o ato da impetrada, que cobrou-lhes indevidamente uma multa referente ao fato de terem trazido da Inglaterra mercadorias abaixo do valor de 25 dólares. Dessa forma, solicitaram a segurança, a fim de que o réu deixasse de realizar tal cobrança e que fosse impedido de levar os bens dos autores a leilão. O juiz negou a segurança. No TFR negou-se provimento ao recurso. Foi interposto um recurso extraordinário junto ao STF, que negou provimento ao mesmo.
Sin títuloO autor tinha nacionalidade belga, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Praça Mauá, 7. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência para o Brasil, trouxe um automóvel da marca Citroen. O primeiro réu estaria cobrando o Imposto de Consumo, porém tal exigência seria ilegal, pois o veículo em questão era de uso pessoal do suplicante. Assim, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, decidindo pelo provimento em parte do recurso
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