Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1433 de 1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por cobrança indevida do imposto de consumo, que foi aplicado nos bens trazidos do exterior pelos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz substituto Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros por unanimidade dos votos negaram provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Carmen Mello Ipanema Moreira, Dora de Ipanema Moreira e Gilda de Ipanema Moreira, todas de nacionalidade brasileira, de prendas domésticas, domiciliadas à Rua Aires Saldanha, 98, apartamento 1002, e com estado civil a primeira viúva, as demais solteira, vêm requerer com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, pelo fato deste, segundo relato dos autores, cobrarlhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário sobre a venda de um imóvel, de posse das autoras, situado á Rua Prudente de Moraes, 1122, que foi adquirido por meio de herança deixado por Carlos de Ipanema Moreira Filho. Contudo, o processo passou por agravo ano Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciário, residente à Rua Conselheiro Otaviano vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31?12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança do imposto sobre lucro imobiliário feita sobre um imóvel, obtido pelo autor por herança, que estava sendo vendido. A cobrança é ilegal para casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo. O juiz José Câmara concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A suplicante impetrou mandado de segurnaça, baseando-se na Lei º 1533 de 31/12/1951, contra a Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool e a Superintendência acional de Abastecimento-SUNAB por atos inconstitucionais, por serem discriminatórios. Gradativamente e junto com o crescimento da produtividade do açucar, percentagens foram estabelecidads a fim de garantir um estoque não comercializado para ser usado em caso de insuficiência da mercadoria para alguma região/ estado. Contudo, os últimos atos criados exigiam pagamentos de multa para aquelas usinas que não entrassem no acordo das criação da reserva do açúcar aludida .Trata-se portanto, de exigências ilegais e discriminatórias, que ferem o direito de usinas compactuarem ou não com dado acordo. As partes desistiram do processo, e esta decisão foi homologada
Refinadora Paulista S.A (autor). Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (réu). Superintendência Nacional do Abastecimento-SUNAB (réu)Homero Zero, estado civil casado profissão aeronauta e José Carlos Dutra estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira e residente no estado do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança, de acordo com a Lei nº 1.533 de 31/12/1951, contra a União Federal por ter ferido violentamente o direito dos suplicantes candidatos do exame do Instituto Rio Branco. Os impetrantes foram atingidos pela ilegalidade quando receberam uma mensagem telegrafada informando que não poderiam realizar os testes restantes da 3º fase do vestibular do aludido instituto, por não terem logrado aprovação no teste psicotécnico. O exame em questão faz parte da 2º fase do vestibular, sendo que os candidatos não poderiam estar na 3º e última fase do exame sem ter aprovação das outras duas primeiras fases, aprovação esta, lograda pelos impetrantes e oficializada em documento emitido pelo Instituto Rio Branco. Além desse desrespeito supracitado, os suplicantes receberam a notificação na noite da véspera da terceira prova da 3º fase (já tinham feito as duas primeiras )impossibilitando a defesa imediata de seus direitos, a fim de denunciar o equívoco.Solicitam que seja concedida liminarmente a segurança para que possam realizar as demais provas até a decisão final. O Juiz José Joaquim Da Fonseca Passos não concedeu a segurança
Diretoria do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores (réu)Os impetrantes são tesoureiros-auxiliares dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara, que com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 vêm requerer mandado de segurança contra o Superintendente da citada autarquia. Os impetrantes têm seus salários estipulados com base na Lei nº 3780 e 12/07/1960, e obtiveram aumentos determinados pela Lei nº 4069 de 1962 e Lei nº 3826 de 2960, contudo, alegam que o réu descumpre as não atribuindo a estes o suplicado aumento. O mandado de segurançaé concedido, porém estes após recurso da União Federal, o processo passou por agravo, e mandado foi cassado no Tribunal Federal de Recursos. Posteriormente, os impetrantes recorrem da decisão e o processo passa por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal o qual decide negar provimento ao pedido dos autores
Superintendência dos Serviços de Transportes da Baía de Guanabara (réu)Flora Joviano e Iracy Mattos, mulheres, ambas de nacionalidade brasileira, com estado civil solteira, vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As impetrantes são funcionárias públicas e tiveram seus vencimentos reduzidos pela lei do Plano de Classificação de Cargos e pela Lei de Paridade de Vencimentos, Lei nº 3826 de 25/11/1960. Dessa forma, solicitaram a segurança para que voltem a receber os valores anteriores as referidas leis. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Por maioria dos votos foi negado provimento
Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE-, na cidade de Porto Alegre propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal praticado pelo Senhor Clidenor de Freitas, Presidente do IPASE. Os requerentes são tesoureiros substitutos e estavam exercendo o cargo de tesoureiro-auxiliar, bem como todas as prerrogativas e responsabilidades deste cargo. O Decreto n° 52620 de 07/10/1963 e o Decreto nº 53363 de 27/10/1963, criaram cargos de tesoureirao-auxiliar. Desta forma, os suplicantes afirmaram que os novos cargos criados lhes são de direito, e requereram que fossem efetuadas as medidas administrativas para que passassem a integrar o Quadro de Tesoureiros do IPASE>. Os autores também pediram o pagamento de diferenças de vencimentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosaconcedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim deu-se provimento para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE- (réu)As autoras com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança para o fim de lhes ser assegurado o desembaraço de aguardente de cereais tipo malte ou sauce mediante o pagamento do imposto de importação de 60 por cento, de acordo com a tarifa alfandegária e não 150 por cento como queria a autoridade ré. As suplicantes pediram também a anulação do pagamento da taxa de armazenagem. O Juiz Felipe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma de pedido. Os ministros do TFR deram provimento in totum ao recurso para cassar a segurança
Destilaria Medelin S.A(autor). Destilaria Macleans Ltda (autor). Destilaria Old Scotia S.A Indústria e Comércio (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendencia da Administração do Rio de Janeiro (réu)As autoras, mulheres, ambas de nacionalidade brasileira, funcionária autárquica propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado-IPASE. As suplicantes teriam direito às vantagens oriundas da Lei nº 3780 de 1960. Todavia, o réu não lhes classificou face ao enquadramento decretado pelo governo. Assim, requereram que seus direitos á percepção dos símbolos que lhes correspondessem, de acordo com as referidas lei fossem garantidos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança
Preseidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) (réu)