Os suplicantes, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de janeiro por ferir a liberdade comercial dos impetrantes, cancelando a cobrança de tributos e comissões; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TFR, onde negou-se a ambos os recursos
"Cadal" Cia. Industrial de Sabão e Adubos. Quimbrasil-Química Industrial Brasileira S.A.. Serrana - Sociedade Anônima de Mineração. Arthur Vianna - Companhia de Materiais Agrícolas. Sociedade Montelima materiais Agrícolas ltda. e outros (autor). Insp. Da Alf. Do RJ (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Maria de Lourdes da Fontoura e Maria do Carmo da Fontoura,mulher, de nacionalidade brasileira, ambas com estado civil de solteira, ambas de prendas domésticas, residentes à rua Fernando Lobo,nº 67, vêm requerer, com base na lei nº1533 de 31-12-1951,mandado de segurançacontra o delegado Regional do Imposto de Renda e o tabeliãodo 9º ofício de notas desta cidade, pelo fato do 2º impetrado, negar-se a lavrar escritura de compra e venda do citadoimóvel, alegando que os autores antes devem realizar o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário ao 1ºimpetrado. Dessa forma, considerando indevida tal cobrança de imposto, pois talimóvelfoi adquirido por herança, solicitam a segurança a fim de que consigam vender o bem ao comprador Izaac Nuzman, sem o pagamento deste imposto. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Rphael Rolim concedeu a segurança. A ré agravou ao TFR, que deu provimento.
Delegacia Regional do Imposto de Renda(réu). Tabelionato do 9º Ofício de Notas do Rio de Janeiro(réu)Os autores, o primeiro brasileiro naturalizado e segundo imigrante polonês requereram em mandado de segurança contra a exigência do réu de uma certidão da renda imobiliária do Estado da Guanabara comprobatória do valor locativo do imóvel localizado à Rua Magalhães Couto, 99 de sua propriedade. Pediram que fosse reconhecido a avaliação judicial feita anteriormente. Sentença: o processo encontra-se inconcluso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria Geral . do Departamento Nacional da Propriedade Industrial - DNPI do Ministério da Indústria e Comércio por cobrar-lhes duas vezes a taxa, referida no Código de Propriedade Industrial, sendo que a primeira cobrança feita, já havia sido paga. O juiz não concedeu a segurança, o julgou prejudicado
Sindicato dos Agentes da Propriedade Industrial no Estado de São Paulo (autor). Empresa Mercúrio de Marcas e Patentes LTDA (autor). Cometa Marcas e Patentes LTDA (autor) e outras. Diretoria Geral do Departamneto Nacional da Propriedade Industrial do Ministério da Indústria e Comércio (réu)As suplicantes são firmas de terraplanagem que, amparadas pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Diretoria do DNER por cobrança ilegal do imposto do selo na assinatura dos Termos de Tarefa, documento no qual as impetrantes responsabilizaram-se por serviços a serem realizados na BR - 23, A cobrança do tributo não tem embasamento legal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar, o processo ficou paralisado por falta de interesse dos interessados; falta de iniciativas
Construtora de Estradas de Rodagem Ltda (Autor). Construtora Paraibana Ltda (Autor). Enganharia Carrilho filho (Autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (Réu)Os autores são proprietários de imóveis situados à Rua Antônio Parreiras, Ipanema, Freguesia da Gávea, distrito de Copacabana. Contudo, desejaram realizar a venda deste imóvel, adquirido por meio de herança, à terceiros. Entretanto, viram-se impedidos de fazê-lo pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário, descumprindo assim, a Lei nº 9330 de 10/06/1946, artigo 1º e 2º. Dessa forma, solicitaram o mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a fim de que o réu deixe de cobrar tal imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Concedeu-se a segurança. No Tribunal Federal de Recurso, negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto sobre a Renda no Distrito Federal (réu)As impetrantes, mulheres, de nacionalidade brasileira, estado civil, solteiras, funcionárias autárquicas, trouxeram consigo automóveis como bagagem, dos Estados Unidos. A autoridade coatora, no entanto, não desembaraçou os veículos, exigindo o pagamento extra de direitos. O desembaraço só seria efetuado após apresentação de provas de que o navio em que os carrosvieram partira antes de 22/01/1951, conforme o Decreto nº 24/10/1950. os supicantes alegaram que nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia apenas após 90 dias depois de oficialmente publicada. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, conforme na Constituição Federal, artigo 141,§24, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o fim de terem os automóveis desembaraçados sem o pagamento do direito em dobro. Processo inconcluso. Juiz: Wellington Pimentel
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora, Sociedade norte-americana de aviação, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, propôs um Mandado de Segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro; ao chegar um volume no aeroporto. internacional Galeão, procedente de New York, contendo roupa, o réu considerou o volume como desacompanhado de documentação, devido ao erro de um dígito no manifesto de carga, o qual a autora declarou tratar-se de um lapso; todavia, ao apresentar novo manifesto, exibiu requerimento esclarecendo o engano anterior, mas o requerimento foi indeferido pelo suplicado; assim, a impetrante solicitou que seu direito de transportar o volume apreendido e coberto pela guia fosse garantido; o processo passou por agravo no TFR; Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que foi negado.
Pan American World Airways Inc. (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, tabelião com cartório à Rua do Rosário, 114, tendo sido diretor do Jornal A Nota, e transitado com julgado que esta marca era propriedade da 1ª. Ré, requereu a citação das rés para que tomassem conhecimento de dúvidas que de acordo com a citada sentença não haveria de assumir sozinho. O juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou incabível o recurso
Companhia Sertaneja S.A (Réu). União Federal (Réu). Fazenda Municipal (Rèu)Os autores, com amparo na Constituição Federal, artigo 141 § 24, e no Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Sr. Capitão de Fragata Augusto do Amaral Peixoto Junior, Diretor do Lloyd Brasileiro. os suplicantes eram servidores marítimos do Lloyd Brasileiro e seus vencimentos seriam no valor de Cr$ 3.250,00, porém foi reduzido em ato considerado ilegal para a quantia de Cr$ 2.700. Assim, os impetrantes requereram que seus direitos líquido e certo de perceber Cr$ 3.250,00 fossem garantidos, a fim de cessar o prejuízomensal lesivo ao patrimônio econômico . O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recurso. O juiz em exercício Eduardo Jara denegou o pedido. A decisão foi agravada no TFR onde os ministros, por maioria de votos não tomaram conhecimento do recurso
Diretoria do Lloyd Brasileiro- PN (réu)