Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, sargentos reformados da Marinha de Guerra contraíram moléstia em 1955, o que deixou inválidos para servir. em conseqüência, foram reformados conforme a Lei da Inatividade dos Militares, Lei 2370 de 1954. Daí em diante, passaram a receber todas as vantagens e proventos, inclusive a etapa de alimentação, que tratava a Lei 2283 de 1954. Contudo, no pagamento do mês de maio, o impetrado suspendeu o pagamento da etapa de alimentação, de que tratava a Lei nº 2283 de 1954. Assim, os supicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem restabelecido da etapa de alimentação de que trata a Lei nº 4328. Sentença não encontrada nos autos
Diretoria de Intendência da Marinha (Réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, § 24, propuseram um mandado de segurança contra atos do Senhor Inspetor da AlfÂndega do Rio de Janeiro. O documento diz respeito ao Tratado de Comércio e Navegação entre o Brasil e a Argentina, aprovado pelo Decreto-Lei nº 3757 de 25/10/1941, segundo o qual deveria ser pago um imposto no valor percentual de 10 por cento. Os suplicantes alegaram que os tributos cobrados não eram devidops, e caracterizavam abuso de poder e cessão de direitos. Assim, requereram que as autoridades não cobrassem aqueles impostos. O processo passou por agravo no STF e no TRF. O Juiz da 2{ Vara Elmano Cruz concedeu a segurança e a União agravou ao TRF, que se determinou imcopetente e remeteu ao STF, que negou provimento
Fischer S/A - Comércio, Indústria e Agricultura Autor). Afonso Besada Imp. Exp. de Frutas Ltda (Autor). Cia. Comissária Alberto Bonfiglioli S/A (Autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (Réu)Antônio Aleixo Pereira, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, marítimo, residente à Avenida Atlântica. E Eduardo Wydra, nacionalidade brasileira, estado civil. solteiro, técnico de máquinas fotográficas, residente à Rua Gustavo Sampaio; ambos amparados pela lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de janeiro e a Superintendência da administração do Porto da cidade por cobrança ilegal do imposto de consumo e da taxa de armazenagem; a ilegalidade configurou-se porque os automóveis adquiridos pelos impetrantes no exterior não são alvo dos impostos supracitados; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz substituto em exercício da 1ª Vara de Fazenda Pública; Sérgio mariano concedeu a segurança impetrada; a decisão foi agravada no TFR onde os ministros sob a relatoria do Sr. Ministro Cunha Vasconcelos negou provimento aos recursos;
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro. Superintendencia da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, de comerciário e ela, mulher, bancária, residem respectivamente à Rua dos Laranjeiras, nº 143, e à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n º 876. Quando decidiram por tranferir suas residências do exterior para o Brasil, trouxeram consigo os automóveis de marcas Plymouth e Chevrolet, de uso pessoal dos suplicantes. Ocorreu-se que os impetrantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos. Em decorrência, a Superintendência da Administração do Porto vinha cobrando extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que não sejam cobrados o imposto de consumo e o período extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a UF agravou. O TFR negou provimento. Juiz: Amilcar Laurindo; Ministros: Cunha Vasconcellos, Godoy Ilha
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, a fim de que este deixe de cobrar-lhes o o imposto sobre o lucro imobiliário, incidindo sobre o valor de compra e venda dos imóveis dos autores, adquiridos por meio de herança. A União Federal impugnou a prestação dos autores. Juiz: Salomão, Jorge
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)As firmas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Comércio Exterior, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.Aque fere o tratado, que estabelece uma zona de Livre Comércio e institui a Associação de Latino Americana de Livre Comércio em 18/02/1960, tratado este do qual o Brasil é signatáriª A ilegalidade consiste no direito ferido do Brasil continuar a receber fornecimento de cimento pela Associação mencionada. O processo passa por mandado de segurança e agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Leite, julgou incompetente e declinou para o TFR, que decidiu retornar à instância dos autos. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento
"SAB" S.A Brasileira de Comércio e Representações (autor). Cementos Del caribe S.A (autor). Conselho de Política Aduaneira (réu). Conselho Nacional do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A (réu). Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A (réu)Os impetrantes são três médicos e uma enfermeira, todos funcionários públicos que atuam no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC vêm requerer um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Conselho Administrativo do referido instituto. Os autores alegam terem direito a gratificações descritas na Lei nº 3780 de 12/07/1960 artigo 78, e de adicional de risco, como determina a Lei nº 1711 de 28/10/1952. As impetrantes não dão seguimento ao proceso, e este acabou sendo arquivado e cancelado
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os impetrantes são funcionários do Serviço Público Federal há mais de 10 anos, e exerceram as funções de extranumerários diaristas da tabela numérica do Ministério da Agricultura.Contudo, solicitaram mandado de segurança contra o Diertor do Pesoal ddeste ministério, afim de que sejam reconhecidos os direitos estabelecidos pela Lei nº 1765 de 1952. O processo encontra-se inconcluso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Os autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Diretor da Faculdade de Direito Cândido Mendes, da Academia de Comércio do Rio de Janeiro, a fim de que este realize a aprovação dos alunos nas disciplinas em que obtiveram médias finais abaixo de cinco, e acima de quatro, como determina a Lei nº 7 de 19/12/1946, e que vem sendo descumprida pelo réu. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz não conheceu o pedido.A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Diretoria da faculdade de Direto Cândido Mendes (réu)Maria da Natividade, de nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, de prendas domésticas e seu filho Manoel do Nascimento Catharino, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, lavrador, ambos residentes à Estrada do Urussanga, nº 598, Jacarepaguá, vêm requerer mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda e contra o tabelião do 10º Ofício de Notas, pelo fato do 2º impetrado negar-se a registrar a escritura de vendado imóvel de posse dos autores sem que antes estes realizem a pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Dessa forma, os autores solicitaram a segurança, afim de que os réus sejam impedidos de continuar a praticar os citados ato. Cancelou-se a medida Liminar concedido e arquivou-se
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)