A suplicante é uma empresa de engenharia situada à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, sala 524, empetrou mandado de sgurança contra o Departamento Nacional de Estrada e Rodagempor cobrança ilegal do imposto do selo. A autora dirigiu-se ao citado departamento para firmar acordo para realizar a pavimentação da BR- 59, trecho Florianópolis-Biguaçú. Contudo, ao firmar o contrato, a impetrante viu-se exigida em pagar a tarifa aludida, cobrança ilegal e descabida, simplesmente inaplicável ao caso em questão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Recorreu de ofício. Negou-se provimento ao recurso no TRF. Interpôs-se Recurso extraordinário que foi negado a prosseguir
Batan Terra Planagem e Engenharia LTDA (autor). Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os 18 autores eram de nacionalidede brasileira, funcionários públicos federais, profissão guarda, atendente, atrífice e motorista, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Eram lotados no Serviço de Saúde dos Portos. Pediram a gratificação de 40 por cento por risco de vida ou saúde prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952. Haveria ato omissivo, com o não pagamento. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício, com custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Diretoria do Serviço de Saúde dos Portos do Ministério da Saúde (réu)O autor estado civil casado profissão advogado, residente à Rua Epitácio Pessoa, 798 alegou que trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel, marca Mercedes, de acordo com o decreto 43.028 de 1958. O suplicante requereu a anulação da exigência do pagamento do Imposto de consumo, já que o veículo configura-se bem trazido para o Brasil devido à transferência de residência. Decreto lei 8.439 de 1945; o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, todos nacionalidade brasileira e funcionários inativos da administração do porto do Rio de Janeiro teriam direitos, pela lei n° 4019 de 20/12/1969, art 2° e 4° de à incorporarão aos seus vencimentos do percentual de 30
Superintendência da administração do porto do RJ(réu)Os impetrantes, funcionários públicos federais, economistas no quadro do Conselho Nacional de Economia, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o requerimento dos impetrantes à reclassificação no quadro de serviço de técnico científico, grupo ocupacional de Economia e Finanças da série de economistas, conforme o Decreto nº 49179 de 1/11/1960. Deu-se baixa e arquivou-se.
Presidência do Conselho Nacional de Economia (réu)O autor, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato dos réus. O suplicante requereu a anulação da exigência do pagamento do Imposto de Selo, referente ao contrato que celebraria com a Companhia de Habitação Popular do Estado da Guanabara. O juiz da 2º Vara de Fazenda Pública Wellington Moreira Pimentel, negou a segurança impetrada.
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria Presidente da CIA. de Habitação Popular do Estado da Guanabara (réu). Construções Técnicas Conster - LTDA (autor)O primeiro autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente em Copacabana, Rio de Janeiro. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960 foi classificado no serviço como técnico científico, grupo ocupacional atuária e contabilidade, contador da Comissão da Marinha Mercante. Pediu o reconhecimento de seu direito ao tempo integral de serviço, o que o réu vinha negando. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. Os ministros do TFR deram provimento in totum. O STF não cumpriu o prazo de cinco anos para o preparo do recurso, havendo a deserção.
Presidência da Comissão de Marinha Mercante (réu)A impetrante mulher, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, proprietária, propôs mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Senhor Delegado Regional do Imposto de Renda, alegando violação de seu direito líquido e certo. A autora foi impedida de outorgar a escritura definitiva de venda do seu imóvel, pois não efetuou o pagamento do imposto do lucro imobiliário. No entanto, este imposto não é aplicável quando há recebimento de bens por herança, como é o caso da impetrante. Destarte, a autora requereu a concessão de medida liminar para que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança requerida. A parte agravada requereu o desprovimento da segurança, contudo o prazo para o preparo do agravo terminou desertando o mesmo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu). Milhomens, Jônatas de Matos (Juiz)O autor , nacionalidade portuguesa imigrante portugês, comerciante, proprietário do automóvel Chevrolet, requereu um mandado de segurança contra o ato do do réu, que apreendeu a licença de seu veículo, sob a acusação de que o mesmo trafegava ilegalmenteno país. O juiz concedeu a em parte a segurança e recorreu de ofíciª No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, estado civil casado, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu que exigiu o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículopor ele trazido dos Estados Unidos da América do Norte, durante a sua residência neste país. O suplicante argumentou que tal cobrança era inconstitucional. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal recorreu. O TFR negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)