Os autores, do comércio e da indústria, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereramum mandado de segurança contra o ato da ré, que indeferiu o registro de diplomas dos impetrantes, expedidos pela Escola de Comércio de Carasinho, no estado do Rio Grande do Sul. O réu alegou que o estabelecimento de ensino não era reconhecido. O juiz declarou incompetente para decidir o presente fato, e declarou também incompetente o juiz do Rio Grande do Sul, devido ao fato de todos impetrantes residirem em Carasinho, Rio Grande do Sul.
Diretoria da Divisão de Ensino Comercial (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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As suplicantes amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Comissão de Marinha Mercante por não permitir trabalhos de estivadores com materiais oferecidos por terceiros; O Mandado passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos; O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Manuel Antonio de Castro Cerqueira, julgou improcedente o pedido; A decisão sofreu agravo no TRF, que por unanimidade de votos negou provimento; Coube ainda mais um recurso desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal que julgou recusado Mandado de Segurança, negando provimento sem divergência de votos
Comissão de Marinha Mercante (Réu)A suplicante, mulher, estado civil solteira, comerciária, residente à Rua Sacopan, 21, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra atos dos suplicados, que exigiram o pagamento de Imposto de Consumo sobre automóveis que os autores trouxeram do exterior. Os autores alegaram que estava isentos de tal cobrança, visto que transferiram domicílio para o Brasil em caráter permanente. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram o agravo de petição e por unanimidade de votos deram provimento para cassar a segurança impetrada. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram recurso de mandado de segurança, onde por unanimidade deram provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, autarquia federal, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Os padrões de vencimento dos impetrantes foram elevados ao valor de CR$ 6.000,00 na base do salário mínimo, de acordo com o Decreto n° 45106-A de 24/12/1958. Contudo, o réu ainda estava pagando os abonos na base dos padrões antigos, violando os direitos líquidos e certos dos suplicantes. Assim, os autores requereram que a autoridade impetrada fosse compelida a pagar-lhes os vencimentos no referido padrão, mais o abono no valor percentual de 30 por cento. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros decidiram pelo provimento ao recurso
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores, funcionários públicos federais, servidores do Ministério da Saúde, com base na constituição federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram a vantagem de tempo de serviço prestado a conta da chamada verba 3 antes de sua efetivação como funcionários públicos civis da União Federal, conforme a Lei nº 3483 de 8/12/1958 e a Lei nº 2284 de 9/8/1954 Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa da 7º Vara Federal Pública concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros por unanimidade de votos negaram provimento. Coube mais um recurso desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal onde os ministros decidiram pelo não conhecimento.
Diretor de Pessoal do Ministério da Saúde (réu)O autor, estado civil casado, profissão professor de violino, requereu um mandado de segurança contra o ato das impetradas, a fim de que fosse nomeado professor da cadeira de violino da Escola Nacional de Música da qual era docente. Desejava também impedir que fosse proclamados os resultados dos concursos por ele impugnados. O juiz remeteu o processo a 3ª Vara, o qual não se considerou competente para julgar a ação. Esta foi remetida ao STF, que sob a relatoria do Ministro Barros Barreto, acordou em indeferir o pedido, por unanimidade
Diretoria da Escola Nacional de Música (réu). Reitoria da Universidade do Brasil (réu)Os autores propuseram um mandado de segurança contra o senhor Diretor da Despesa Pública. Os suplicantes alegaram que o réu calculou erroneamente a gratificação adicional a que tinham direitª Ao dirigirem reclamação àquela autoridade, não foram atendidos, ferindo seus direitos líquido e certª Assim, requereram que a dita vantagem lhes fosse garantida, a fim de assegurar seus direitos. O processo passou por agravo no TFR. O juiz denegou a segurança. O TFR negou provimento
União Federal - Diretoria da Despesa Púbica (réu)Maria Mathilde Nunes da Fonseca de Vasconcellos e Silva, assistido por seu marido Julio de Vasconcellos e Silva, todos de nacionalidade portuguesa, 1º e o 3º filhos de Olga da Costa e Silva Salreu vêm requerer com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. Os impetrantes receberam um terrenode herança de sua falecida mãe, a senhora Olga da Costa e Silva Salreu. Aconteceu, porém, que ao tentarem efetuar a venda do domínio útil a terceiro, não puderam concretizar a transação, pos o réu cobrou-lhes o imposto de lucro imobiliário, o qual os impetrantes não se vêm na obrigação de pagar. Baseiam-se no Decreto-lei nº 9330 de 1946, para solicitarem tal isenção. Além disso, argumentam que a propriedadetrata-se de um terreno foreiro, logo não há incidência do dito imposto. Inicialmente a segurança é concedida. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança concedida.O juiz concedeu a segurança, em parte a segurança e recorreu de ofício. Desta forma, a União agravou para o TFR, que deu provimento ao recurso
Diretoria da Divisão do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e servidores públicos federais, trabalham no Seriço Nacional de Doenças Mentais, onde exercem diversas funções. Os suplicantes alegam, no desempenho cotidiano de suas funções, exectar tarefas com inegávelrisco de vida ou saúde. Entretanto, ao contrário dos médicos lotados no mesmo recinto, não recebem a gratificação por risco de vida ou saúde, a geral ficou estabelecida pelo Decreto nº43486, artigo 1º de 06/02/1958. Nestes termos, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a concessão de uma medida liminar para que lhes fique assegurado o pagamento mensal da gratificação, na base de 40 por cento sobre seus salários. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes. Houve recurso junto ao TFR que decidiu pelo provimento "in totem".
Diretoria do Serviço Nacional de Doenças Mentais (réu)O 1º impetrante era o requerente originário. Era estabelecido na cidade do Rio de Janeiro na R. da Quitanda, 30, 904, Centro. Obteve autorização de importação de 100.000 quilos de soda cáustica, com pagamento de 10 por cento como Imposto Aduaneiro, conforme a tabela aduaneira. O réu lhe cobrava, entretanto, 30 por cento, alegando resolução do Conselho de Política Aduaneira, o que contrariaria a Constituição Federal de 1946, art. 141, §24. Pediu a cobrança do imposto em 100 por cento. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento por decisão unânime. No Supremo Tribunal Federal os ministros por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
Arruda Irmão & Companhia Limitada (autor). Don Álcalis Limitada (autor). J. Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação (autor). Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)