A impetrante, estabelecida á Rua Senador Dantas, 74, 12º andar, RJ, impetrou mandado de segurança contra ato das coatoras que excluiu a impetrante da concorrência administrativa para execução das obras civis do aproveitamento hidroelétrico de Funil em Itatiaia no estado do Rio de Janeiro, e fosse sustada a outorga do contrato de adjudicação nos serviços objeto da concorrência em causa até o julgamento desta medida. A segurança foi denegada. Juiz Benedicto Lima
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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João Ávila de Freitas, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico residente na Rua Magalhães Couto, n. 99, apt. 401, bairro do Méier, e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por pagar-lhes valor errado em seus vencimentos. Com o novo enquadramento do pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, os impetrantes foram classificados em outro nível de contadores, mas não ganhavam seus salários em compatibilidade com a função que passaram a exercer. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. O juiz da 2ª Vara negou a segurança impetrada, de acordo com o seu entendimento, o ato se tratava de uma inadmissível quebra de hierarquia. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao recurso. João Freitas e outros interpuseram recurso ordinário no STF e o STF em decisão unânime negou provimento ao recurso
Sem títuloCelso Dumans Malheiros, nacionalidade brasileira, comerciário, e sua esposa mulher, doméstica, também de nacionalidade brasileira, ambos residentes à Rua Domingos Ferreira, nº 63 aptº 504; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender um imóvel, situado à Rua Flack, nº 18, e obtido por herança, mas foram impedidos, pois precisavam pagar o imposto sobre lucros imobiliários. Contudo, tal exigência consiste em uma ilegalidade, pois a tarifa supracitada não se aplica em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal
Sem títuloOs 175 autores eram servidores da E. F. C. B.. Afirmaram que a Lei nº 3531 de 19/01/1959, Artigo 5, garantia salário mínimo regional, e o Decreto nº 45106 de 24/12/1958 alteru o valor para Cr$6.000,00. Pediram o abono de 30 por cento sobre esses vencimentos, que não estavam recebendo. O juiz concedeou a segurança aos impetrantes, com recurso de ofício e custas na forma da lei. Junto ao Tribunal Federal de Recursos foi negado o provimento do agravo de petição. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário
Sem títuloOs autores requereram que lhes fosse concedida uma licença prévia para a entrada de bens no Brasil, conforme a Constituição Federal de 1946, Artigo 142. Os suplicantes reclamaram contra a enorme proteção à indústria por meio de tarifas, como também contra a apreensão de mercadorias, feita pela Alfândega, e depois vendidas em leilão público. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos, os ministros, sob o relatório do ministro Djalma da Cunha Mello, julgaram agravo de petição, dando provimento ao recurso para cassar a segurança
Sem títuloA suplicante, mulher, estado civil solteira, comerciária, residente à Rua Sacopan, 21, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra atos dos suplicados, que exigiram o pagamento de Imposto de Consumo sobre automóveis que os autores trouxeram do exterior. Os autores alegaram que estava isentos de tal cobrança, visto que transferiram domicílio para o Brasil em caráter permanente. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram o agravo de petição e por unanimidade de votos deram provimento para cassar a segurança impetrada. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram recurso de mandado de segurança, onde por unanimidade deram provimento
Sem títuloMário Vieira de Cunha Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, veio requerer, juntamente com outros, admitidos como litisconsortes, mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, pelo fato de este, segundo os autores, negar-lhes o reconhecimento destes como funcionários efetivos no cargo de tesoureiro-auxiliar, com o símbolo 4-C, de acordo com a Lei nº 4061 de 08/05/1962, artigo 5º. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Além disso foi interposto agravo de petição ao autor do processo e no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Coube agravo de decisão no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deram provimento unanimemente
Sem títuloFuncionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, contra o Presidente do referido instituto, o IAPB, pelo fato de este, segundo os autores, não ter atribuído aos seus vencimentos um aumento no valor percentual de 30 por cento, como determinou a Lei nº 4069 de 11/06/1962, e por isso não ter enquadrado os autores nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu-se provimento para conceder a segurança em agravo de petição em mandado de segurança
Sem títuloO impetrante, estado civil casado, profissão médico, e litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da suplicada, que indevidamente estava cobrando o pagamento do Selo proporcional em dobro, sobre contratos de financiamento entre os impetrantes e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para a aquisição de automóveis. Os impetrantes basearam-se na constituição Federal, artigo 31.O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo em mandado de segurança negando provimento aos recursos.
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, autarquia federal, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. Os padrões de vencimento dos impetrantes foram elevados ao valor de CR$ 6.000,00 na base do salário mínimo, de acordo com o Decreto n° 45106-A de 24/12/1958. Contudo, o réu ainda estava pagando os abonos na base dos padrões antigos, violando os direitos líquidos e certos dos suplicantes. Assim, os autores requereram que a autoridade impetrada fosse compelida a pagar-lhes os vencimentos no referido padrão, mais o abono no valor percentual de 30 por cento. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros decidiram pelo provimento ao recurso
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