Os impetrantes eram estudantes. Com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Lei n° 4343 de 26/06/1964, impetraram mandado de segurança contra os suplicados, que recusaram-se a admitir a matrícula dos autores. Estes tinham prestado concurso para cursos superiores de Medicina. Ensino superior, vestibular. Por se tratar de 1° volume, não consta sentença
Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes eram estudantes. Com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Lei n° 4343 de 26/06/1964, impetraram mandado de segurança contra os suplicados, que recusaram-se a admitir a matrícula dos autores. Estes tinham prestado concurso para cursos superiores de Medicina. Ensino superior, vestibular. Por se tratar de 1° volume, não consta sentença
Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que indeferiu o pedido de contagem de tempo de serviço anterior a data em que entrou em vigor a Lei n° 3780 de 12/07/1960, para concessão de progressão horizontal da tabela de vencimentos a que se referia o artigo 14 da citada lei. O juiz concedeu a segurança impetrada. Após agravo de petição em mandado de segurança deu-se provimento aos recursos. Após recurso em mandado o STF negou provimento.
Diretoria do Departamento do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os impetrantes, funcionários públicos, domiciliados no Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que indevidamente lhes negou o pagamento do abono provisório de 30 por cento referente a Lei nº 3531 de 19/01/1959, em coexistência com o salário mínimo conforme Decreto nº 45106-A de 24/12/1958. O juiz da 1º Vara de Fazenda Pública Amílcar Laurindo proferiu pela decadência do direito à segurança.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça (réu)Wagner Monteiro Bertholo, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão economiário, residente à Rua Moreira, 73, e outros que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. O impetrante obteve financiamento da Caixa Econômica Federal para a compra de um imóvel situado à Rua Álvares Cabral, 478, bairro do Caxambi. Contudo, o autor viu-se impossibilitado de efetuar a transação se não pagasse o imposto do selo. Tal cobrança é ilegal e indevida, pois envolve, como uma das partes da transação, uma autarquia federal, que isenta o contrato do imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que deu provimento. A parte autora recorreu ao STF, que negou provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal. Os autores possuem imóveis situados na Rua São Clemente e na Rua Dezenove de Fevereiro, ambos na Freguesia da Lagoa, deixados de herança por Amélia Clarice Campos Steele e por Samuel Bandeira Steele. Contudo, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja impedido de continuar a cobrar o imposto sobre lucro imobiliário sobre transação de venda dos imóveis à empresa Perval S.A - Importação, Comércio e Indústria. O processo passou por agravo no TFR. O juiz Julio Fagundes concedeu a segurança em partes, somente aos imóveis havidos por herança, excluindo a meação. Recorreu de ofício com custas ex-lege. O TFR negou provimento ao recurso, mantendo a segurança em partes.
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes são corretores de seguros e, amparados pela lei nª 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional de Seguros da Superintendência de Seguros privados por não lhes entrewgarem suas carteiras de registros, violando direito dos impetrantes garantidos pela lei nª 4594 de 29/12/64; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício; (Maria Rita Soares de Andrade - 04ª vara da Fazenda Pública); após agravo, sob relatoria doministro Antônio Neder (TFR), e deu-se provimento ao recurso
Delegacia Regional de Seguros da Superintendência de Seguros PrivadosOs autores, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu; estes pediram a anulação da cobrança do Imposto do Selo nos contratos de locação à porcentagem de filmes entregues pelas empresas distribuidoras às exibidoras, sobre toda a receita da bilheteria; o juiz Amilcar Ribas negou a segurança; a parte vencida recorreu da sentença ao TFR relator Elmano Cruz, que XXXXX os autos ao juiz; posteriormente o TFR Relator Aguiar Dias deu provimento ao agravo; a parte recorreu ordinariamente ao STF, que proveu em parte o recurso
Allied Artists do Brasil, Inc (autor). Columbia Pictures of Brasil, Inc (autor). For film do Brasil, S/A (autor). França Filmes do Brasil S/A (autor). Rko Rádio Filmes S/A (autor)e outros. Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal e Conselho Contribuinte (réu)Os impetrantes, técnicos em agrimensura diplomados pelo Colégio Militar do Ceará, pela Escola Técnica Álvaro da Silveira e pela Escola Paulista de Agrimensura, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que negou-se a registrar os títulos dos impetantes como determina a Lei nº 3843, de 12/12/1960. Não houve alegação relativa ao despacho ordenado pelo juiz
Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (Réu)Os suplicantes são contadores e agentes fiscais do Imposto de Renda, do Ministério da Fazenda, amparados pela COnstituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por não apostilar seus títulos de nomeação de acordocom o padrão "Q" de vencimentos; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Wellington Moreira Pimentel (4ª Vara da Fazenda Pública), concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim (TFR), deu-se provimento para cassar a segurança concedida.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda