José Rodrigues de Araújo, nacionalidade brasileira, estado civil; solteiro, armador e Alberto Nunes de Sá, nacionalidade portuguesa, estado civil; casado, comerciante, vêm , amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Presidência de Comissão da Marinha Mercante por cobrarem multas sobre venda de barco que não infrigiam as condições de venda; o mandado passou por recurso\ no TFR; o Juiz concedeu a segurança; TFR deu provimento ao recurso; TFR embargos, rejeitaram
Presidência da Comissão da Marinha MercanteDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, estado civil casados, do comércio, residentes à Avenida Vieira Souto, 540/202, e litisconsorte, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, exigindo que não fosse efetuada a correção monetária prevista na Lei nº 4357 de 16/07/1964, Artigo 7, quando fossem efetuar o pagamento do débito reclamado pela autoridade coatora, e referente à prestação do 3º trimestre de 1953. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deram provimento para cassar a segurança
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da GuanabaraOs autores, funcionários autárquicos, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré; a impetrada se negava a homologar os concursos públicos em que foram aprovados e classificados os impetrantes; o concurso era para o preenchimento de vagas no cargo de secretaria-geral; juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (reator Elmano Cruz), que negou provimento
Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGEOs suplicantes, amparados na lei nª 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Trabalho, no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes, amparados na lei nº 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Trabalho, no Estado da Guanabara (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e marítimos, sentiram-se lesados em seu direito líquido e certo por conta de atos das impetradas; estas são acusadas por conta do lançamento, desconto, cobrança do imposto sindical, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 582 de 01/05/1943 e na Portaria ministerial nº 884 de 05/12/1942; as impetradas assim justificaram o desconto de 1/25 da remuneração dos impetrantes, o qual é dirigido para os cofres dos sindicatos representativos; entretanto, os impetrantes destacam a Constituição de 1946, artigo 15, inciso IV, a qual impede que tributos cobrados sobre a renda do trabalho destinam-se apenas aos gastos de Administração Federal; assim, os impetrantes exigiram um mandado de segurança contra as impetradas a fim de impedir qualquer desconto do imposto sindical sobre suas remunerações e a restituição dos valores já descontados; o juiz deferiu a suspensão liminar do ato contra o qual impetraram o mandado de segurança
Diretoria do Departamento Nacional do Trabalho, Diretoria do Loide Brasileiro. Companhia Siderúrgica nacional (departamento de navegação) e outros (réu)Dentre outros suplicantes, Hilda Reis, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, profissão professora, residente à Travessa Cruz, no bairro da Tijuca, amparada pela Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 203, parágrafos 4 e 24, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, por cobrança ilegal do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos professores públicos, que não teriam obrigação de efetuar tal pagamento. O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por recurso no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança ao impetrante, com custas ex-lege. A parte vencida recorreu junto ao TFR, com o relator Candido Lobo, que negou provimento ao recurso. A parte vencida propôs então embargos nos autos do recurso de mandado de segurança, que foram rejeitados pelo TFR, com relatoria de Alfredo Bernardes. A parte vencida ofereceu recurso extraordinário ao STF, que tomou conhecimento
Sindicato dos Professores de Ensino Secundário, Primário e de Artes do Rio de Janeiro (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)Os autores tinham profissão de médicos do Serviço Público Federal, lotados no Estado da Guanabara. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os impetrantes alegaram que a desigualdade entre os seus vencimentos e os daqueles lotados em Brasília feria frontalmente o princípio constitucional de que todos seriam iguais perante a lei. Princípio da igualdade. Desta forma, os suplicantes requereram a incorporação aos vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos, conforme a Lei n° 4019. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Ernestino Affonso, residente à Rua Junatí, 70, Nestor Duarte Nunes, residente à Rua Rio Grande do Sul, 61, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, eram funcionários públicos aposentados que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e pelo Código de Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, por recusar a pagar os proventos dos impetrantes de acordo com o que estava estabelecido na Lei nº 593 de 24/12/1948, invocando, também, o Decreto nº 22778 de 14/06/1949. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o TFR negou provimento. Os autores, então, interpuseram Recurso Ordinário, que foi desprovido pelo STF
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Octávio Ferreira Veiga, nacionalidade brasileira, funcionário público federal, e outros que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Conselho Nacional de Pesquisas por deixar de pagar-lhes os abonos de percentual no valor de 40 por cento e de percentual no valor de 44 por cento dos quais os impetrantes têm o direito de receber. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A parte vencida recorreu ao TFR, que deu provimento. A parte autora recorreu ao STF, que negou provimento
Presidência do Conselho Nacional de Pesquisas (réu)