Os suplicantes amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51; pela Constituição Federal, artigo 141,parágrafo 3 e 4; pelo Decreto nº 53642 de 28/02/64, impetraram mandado de segurança contra a Congregação da Faculdade Nacional de arquitetura da Universidade do Brasil por ferir os termos do decreto supracitado; os impetrantes prestaram o exame vestibular segundo a classificação proposta pela autoridade coatora, onde o critério de classificação basearia-se no decreto burlado; o mandado passou por agravo no TRF e por recurso extraordinário no STF;Juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança impetrada a parte vencida,agravou de petição, sendo a sentença reformada pelo juiz da 3ª Vara da Pública Renato Lomba; a parte ré agora vencida agravou ao TRF (Relator Armando Rollemberg), que deu provimento; a parte autora interpôs então recurso ordinário ao STF (Relator Lafayette de Andrada), que deu provimento
Congregação da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O impetrante, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente e domiciliado na Rua Grajaúnº 151, e litisconsortes, todos proprietários de imóveis, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de lucro imobiliário sobre transações envolvendo seus imóveis, juntamente com o pagamento de empréstimo compulsório instituído pela Lei nº 4242, de 17/07/1963 artigo 72. Processo inconcluso.
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da GuanabaraOs impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos autárquicos. Propuseram um mandado de segurança contra atos do Presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social. Os autores eram texoureiros-auxiliares da autarquia suplicada, e teriam direito aos benefícios da Lei n° 3826 de 1960, artigo 9, e da Lei n° 4069 de 1962, artigo 6. Todavia, a autoridade ré alegou ter recebido ordem superior para subtrair aos suplicantes as referidas vantagens. Desta forma, os impetrantes requereram que o réu efetuasse o pagamento dos acréscimos tratados nas referidas leis. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O 8° juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública, Sérgio Mariano, concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Amarílio Benjamin, deram provimento para cassar a segurança concedida. Coube mais um recurso, desta vez no STF, onde os ministros negaram provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)Os suplicantes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente. Do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, pelo fato deste, cobrar dos impetrantes a taxa suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM; os autores alegaram que tal cobrança é ilegal, contudo, o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu da decisão, custas pelo vencido; a parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao STF (relator Luiz Gallotti), que não conheceu do recurso
Presidente do IAPETC (réu)A transportadora suplicante, amparada pela lei n° 1533 de 31/12/51, em conjunto com a constituição federal, artigo 141, p. 24 e a lei n° 3381 de 24/04/58, impetrou mandado de segurança contra a comissão de marinha mercante por impedir liberação de verba para que a impetrante efetue reparação e consertos no navio "Ludmar", alegando que o navio era prometido de venda para a autora, não transferindo o domínio da embarcação para a suplicante. O mandado passou pós agravo no TFR.O juiz Jonatas Michomes denegou a segurança. Houve agravo ao TFR (relator Henrique D`Aviva), que negou provimento.
Transportes Marítimos São Jerônimo Limitada(autor). Comissão de Marinha Mercante(autor)Sara Melo, estado civil solteira, e Assunta Senna, estado civil, solteira, ambas de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. As impetrantes são tesoureiras-auxiliares deste instituto, contudo solicitaram a segurança a fim de que o réu pague-lhe seus vencimentos pelos símbolos da Lei nº 4069 de 1962, acrescidos dos aumentos que chegam ao valor percentual de 40 por cento.Houve cancelamento do pedido, deu-se baixa e arquivou-se
Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Os autores, guardas-civis ferroviários,EFCB, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré que na publicação da instrução os colocou sob a denominação classificação provisória. Tal fato contrariaria a vigência do Quadro Regular, conforme a Lei 1163 de 22/07/1950. Sentença: O Juiz Substituto da 1º Vara de Fazenda Pública denegou o mandado de segurança
Rede Ferroviária Federal S.A. (Réu). EFCA (Réu)A impetrante, Sociedade Brasileira, com sede à Avenida das Bandeiras, nº846, submeteu a despacho na Alfândega do Rio de Janeiro, separadamente, quinze e dez chassis para ônibus da marca volvo; a autoridade coatora, no entanto, exigiu o pagamento da diferença do imposto e da respectiva multa, pois os chassis eram de preço superior aquele afirmado pela suplicante; esta alegou que o preço real dos chassis era o constante de licença; assim, a impetrante propõs um mandado de segurança a fim de poderem retirar do armazém do Porto os chassis; houve agravo no TFR; o juiz da 1ª vara concedeu a segurança; o TFR negou provimento ao agravo.
Carbrasa Carrocerias Brasileiras S/A (autor). União Federal (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) e outro (autor)As impetrantes, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que recusou-se a desembarcar mercadorias importadas pelas impetrantes sob o pretexto de que as licenças de importações tiveram seus valores ultrapassados. Basearam o pedido na Lei 842 de 04/10/1949. O TFR negou provimento ao recurso na forma das folhas 84 a 89.
Fábricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S/A (autor). Indústrias Mecânicas "Incus" Ltda (autor). Sociedade Importadora e Exportadora NORSUL Ltda (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A Companhia Comercial e Industrial de Alimentação, estabelecida à Rua Acre, 98, importou 1128 caixas, contendo latas de azeite, nos navios Santa Marta e Loide Haiti. Após a chegada das mercadorias no porto, foi exigido o pagamento do imposto de importação para consumo para a devida retirada das caixas da alfândega. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, visto que mercadoria adquirida em leilão público, foi com o câmbio equivalente à taxa oficial. Dessa forma, qualquer cobrança extra seria inconstitucional, conforme a Lei nº 1807 de 07/01/1953. Assim, com base, na Lei nº 1533 de31/12/1951 artigo 7º, os suplicantes proporam um mandado de segurança afim de que as mercadorias fossem desembaraçadas com o pagamento do imposto de consumo apenas na foram da alínea b de observação 1ª da Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada e cassou a liminiar
Companhia Comercial e Industrial de Alimentação (autor). Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda. Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)