Os autores funcionários do réu, tesoureiro-auxiliar, com base na lei 1533 de 31/12/1951, lei 4242 de 17/7/1963, lei 3823 de 23/11/1960, lei 4069 de 13/6/1962 e a lei 4061 de 8/5/1962, requereram reajuste salarial, majoração de 40 por cento sobre os vencimentos, incidência sobre os valores dos símbolos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento.
Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os 15 autores eram de nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, residentes e domiciliados na cidade do RJ; eram relatores do serviço público; apesar de a C.F. DE 1967, art. 97, e a C.F. DE 1946, art. 185, proibiram a acumulação de cargos, pediram todos os efeitos a partir da impetração, até que a inconstitucionalidade da lei fosse declarada pelo Poder judiciáriª; pediram a equiparação de direitos. Entre redatores e jornalistas, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que denegou a segurança por não terem sido atendidos os pressupostos necessários do art. 1ª da Lei 1533
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho (réu). Previdência Social (réu). Diretor do Conselho Superior das Caixas Econômicas (réu)Os 15 autores eram de nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, residentes e domiciliados na cidade do RJ; eram relatores do serviço público; apesar de a C.F. DE 1967, art. 97, e a C.F. DE 1946, art. 185, proibiram a acumulação de cargos, pediram todos os efeitos a partir da impetração, até que a inconstitucionalidade da lei fosse declarada pelo Poder judiciário.; pediram a equiparação de direitos. Entre redatores e jornalistas, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, pelo Decreto-lei nº 7037 de 1944; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício junto ao TFR, que denegou a segurança por não terem sido atendidos os pressupostos necessários do art. 1º da Lei 1533
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho (réu). Previdência Social (réu). Diretor do Conselho Superior das Caixas Econômicas (réu)As suplicantes, amparadas pela Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com o Código de Processo Civil, artigos 319 e 331, impetraram mandado de segurança contra a Presidência e a Delegacia do IAPI por fazerem cumprir os termos ilegais do Aviso de 05/08/1946, item 3. O mandado passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. o juiz denegou o mandado de segurança. A parte impetrante recorreu ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Candido Lobo acordou em negar provimento, unanimemente
Companhia de Fiação e Tecidos Confiança Industrial (autor). Sociedade Anonyma Imóveis Perseverança (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu). Delegacia do IAPI (réu)Octávio Ferreira Veiga, nacionalidade brasileira, funcionário público federal, e outros que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Conselho Nacional de Pesquisas por deixar de pagar-lhes os abonos de percentual no valor de 40 por cento e de percentual no valor de 44 por cento dos quais os impetrantes têm o direito de receber. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A parte vencida recorreu ao TFR, que deu provimento. A parte autora recorreu ao STF, que negou provimento
Presidência do Conselho Nacional de Pesquisas (réu)Ernestino Affonso, residente à Rua Junatí, 70, Nestor Duarte Nunes, residente à Rua Rio Grande do Sul, 61, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, eram funcionários públicos aposentados que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e pelo Código de Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, por recusar a pagar os proventos dos impetrantes de acordo com o que estava estabelecido na Lei nº 593 de 24/12/1948, invocando, também, o Decreto nº 22778 de 14/06/1949. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o TFR negou provimento. Os autores, então, interpuseram Recurso Ordinário, que foi desprovido pelo STF
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os autores tinham profissão de médicos do Serviço Público Federal, lotados no Estado da Guanabara. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Saúde. Os impetrantes alegaram que a desigualdade entre os seus vencimentos e os daqueles lotados em Brasília feria frontalmente o princípio constitucional de que todos seriam iguais perante a lei. Princípio da igualdade. Desta forma, os suplicantes requereram a incorporação aos vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos, conforme a Lei n° 4019. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Dentre outros suplicantes, Hilda Reis, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, profissão professora, residente à Travessa Cruz, no bairro da Tijuca, amparada pela Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 203, parágrafos 4 e 24, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, por cobrança ilegal do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos professores públicos, que não teriam obrigação de efetuar tal pagamento. O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por recurso no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança ao impetrante, com custas ex-lege. A parte vencida recorreu junto ao TFR, com o relator Candido Lobo, que negou provimento ao recurso. A parte vencida propôs então embargos nos autos do recurso de mandado de segurança, que foram rejeitados pelo TFR, com relatoria de Alfredo Bernardes. A parte vencida ofereceu recurso extraordinário ao STF, que tomou conhecimento
Sindicato dos Professores de Ensino Secundário, Primário e de Artes do Rio de Janeiro (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e marítimos, sentiram-se lesados em seu direito líquido e certo por conta de atos das impetradas; estas são acusadas por conta do lançamento, desconto, cobrança do imposto sindical, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 582 de 01/05/1943 e na Portaria ministerial nº 884 de 05/12/1942; as impetradas assim justificaram o desconto de 1/25 da remuneração dos impetrantes, o qual é dirigido para os cofres dos sindicatos representativos; entretanto, os impetrantes destacam a Constituição de 1946, artigo 15, inciso IV, a qual impede que tributos cobrados sobre a renda do trabalho destinam-se apenas aos gastos de Administração Federal; assim, os impetrantes exigiram um mandado de segurança contra as impetradas a fim de impedir qualquer desconto do imposto sindical sobre suas remunerações e a restituição dos valores já descontados; o juiz deferiu a suspensão liminar do ato contra o qual impetraram o mandado de segurança
Diretoria do Departamento Nacional do Trabalho, Diretoria do Loide Brasileiro. Companhia Siderúrgica nacional (departamento de navegação) e outros (réu)Os suplicantes, amparados na lei nº 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Trabalho, no Estado da Guanabara (réu)