Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos do IAPFESP. Por força de mudanças no sistema de classificação, o Decreto nº 51351 de 23/11/1961 os colocou na classe de auxiliar de dactiloscopia. O réu, entretanto, os mantinha na classe de escriturários. Os autores pediram a devida classificação, com todos os direitos e vantagens. O juiz José Tavares além de negar a segurança, condenou os impetrantes no décuplo das custas por suposta falsificação documental. A parte vencida recorreu através de agravo de petição, que teve provimento negado
Conselho de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores propuseram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda. Os suplicantes adquiriram por herança metade de um imóvel na Rua Correa de Almeida, 153. Ao tentarem vender sua metade juntamente com a metade do outro proprietário, o Tabelião do 11° Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, sob a alegação de que não foi exibida a prova do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. De acordo com os impetrantes, no entanto, este tributo estava sendo indevidamente exigido, pois o referido imóvel foi obtido por herança. Assim, com apoio na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os autores requereram que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada
Diretoria da Divisão do Imposto de RendaO autor, com base na Lei nº 1533 de 1951 e a Constituição Federal de 1946, Artigo 141, requereu um mandado de segurança contra o ato da ré, que o compeliu a proceder o arquivamento da ata de sua Assembléia Geral mediante o prévio recolhimento do Imposto do Selo no valor de 107.532.000,00 cruzeiros, correspondente ao montante de ações resultantes de reavaliação do ativo imobilizado. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros deram provimento ao agravo de recurso
S/A White Martins (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Divisão de Registro do Comércio (réu)A 1ª suplicante, nacionalidade norte-americana, estado civil casada profissão prendas domésticas gênero feminino e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os suplicantes alegam que o 1º impetrado fará leiloar um automóvel de marca Rontil, outro de marca chevrolet e uma vitrola portátil RL e um televisor GE de propriedade dos impetrantes, respectivamente; acontece que o réu não vem lhes concedendo as vantagens da Lei 3244 de 14/08/57, artigo 73 e da Lei nº 4357 de 17/07/64, artigo 7º; além disso, não tem tido desembaraço alfandegário como era previsto no Código Comercial, artigo 524 e na Constituição Federal, artigo 142 e 141; Assim, requerem que o leilão seja sustado e que paguem apenas o que é previsto pelos artigos acima referidos; O juiz denegou a segurança, cassando a liminar concedida e ordenou o arquivamento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência Administrativa do Porto do Rio de Janeiro (réu)O juiz substituto Sérgio Mariano 1ª vara da Fazenda Pública concedeu a segurança e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Henrique D'Ávila (TFR) deu-se provimento para cassar a segurança concedida
Chefe do Seviço do Pessoal do Lloyde Brasileiro (réu)As autoras, fundamentadas na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, a fim de que se abstivesse de aplicar a instrução n. 4 de 27/09/1965. As suplicantes desejaram assegurar o direito de continuar a receber as comissões que faziam jus, por ser ilegal o decreto 55.245 de 21/12/1964. Tal lei estabelecia a exclusividade da ré na corretagem e administração dos seguros de ramos elementares aos órgãos centralizados da União. O Exmo Juiz Manoel Cerqueira concedeu o mandado de segurança em favor da parte impetrante, com os custos ex-lege, recorrendo de ofício, fazendo com que a parte impetrada agravasse da decisão ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento, em parte, nos termos do voto do ministro relator, fazendo a outra parte apresentar recurso ordinário ao STF, porém devido ao Ato Institucional n. 6 o processo voltou ao Tribunal de origem.
Ajax Corretores de Seguros S.A (autor). Sociedade Técnica de Administração e Seguros Ltda (autor). Nordeste Corretores de Seguros Ltda (autor). Banco Nacional de Habilitação (réu)Os impetrantes, todos servidores civis do Arsenal da Marinha, do Ministério da Marinha foram admitidos como aprendizes, e depois passaram para auxiliares de artífice, funções que exercitaram por longos anos. Com a criação da Escola Técnica-profissional do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, aperfeiçoaram suas aptidões, dentro de suas profissões técnicas, destacando-se as funções de fundidor, modelador, torneiro etc. Não são, todavia, valorizados os diplomas obtidos pelos impetrantes, os quais exercem funções de artífices, e não de auxiliares de artíficie, percebendo salários inferiores ao que julgam ser correto. Dessa forma, requereram, através de um mandado de segurança, a determinação para que sejam readaptados e enquadradas nos níveis superiores aos de auxiliar de artífice. O juiz denegou a segurança impetrada.
Diretoria Geral de Administração do Arsenal da Marinha do Ministério da Marinha (réu)Os impetrantes, nacionalidade chinesa, prendas doméstica e do comércio, residentes na cidade do Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança contra ato dos coatores, que apreenderam suas bagagens e ameaçaram de leva-las para leilão. Os impetrantes alegaram que desconheciam as restrições ao intercâmbio comercial, pois era a primeira vez que visitavam o Brasil. O juiz Roberto Talavera Bruce concedeu a segurança impetrada. Após agrao no mandado, sob relatoria do Ministro João José de Queiroz, TFR, foi dado provimento para cassar a segurança concedida. Posteriormente ao recurso de mandado de segurança sob a presidência de Ministro Orosimbo Nonato da Silva no STF negou-se provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Carteira de Comércio Exterior (réu)Os impetrantes, mulheres, funcionários federais, com base no Decreto-lei 1168, de 1939 impetraram mandado de segurança contra ato da Coatora, que indeferiu o requerimento das impetrantes de equipação de funções e vencimentos ao dos contadores no imposto de renda. Alegaram que segundo a legislação citada exercem funções análogas aos destes funcionários. O juiz concedeu segurança. Huve agravo ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF, não conhecido
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O autor era de Nacionalidade brasileira, estado civil casado,funcionário público; autarquico, domiciliado no estado de MG,Através da Resolução nº3981 de 30/11/1962) e Resolução nº4007 de 24/01/1963, recebeu os adicionais da Lei nº3826 de 1960, Artigo 9 e Lei nº4069 de 1962,Artigo 6,O réu ,entretanto, revogou aquelas resoluções, O autor pediu restabelecimento dos pagamentos; O Juiz Sérgio Mariano concedeu a Segurança e recorreu do ofício , com custas ex-lege, A parte vencida agravou junto a TFR, que negou provimento ao recurso ,A parte novamente vencida interpos recurso Ordinario, junto ao STF, que negou provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)