Os impetrantes, estado civil casado, profissão médico e prendas doméstica respectivamente, mulher, proprietários, residentes no Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança contra o ato da suplicada, que indevidamente exigiu o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário sobre a transação do imóvel situada à Rua da Rocha, 57, adquirido por herança. O juiz Clovis Rodrigues concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. O TFR deu provimento ao recurso, recorrendo novamente ao STF, que deu provimento so recurso.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, de comerciário e ela, mulher, bancária, residem respectivamente à Rua dos Laranjeiras, nº 143, e à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n º 876. Quando decidiram por tranferir suas residências do exterior para o Brasil, trouxeram consigo os automóveis de marcas Plymouth e Chevrolet, de uso pessoal dos suplicantes. Ocorreu-se que os impetrantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos. Em decorrência, a Superintendência da Administração do Porto vinha cobrando extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que não sejam cobrados o imposto de consumo e o período extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a UF agravou. O TFR negou provimento. Juiz: Amilcar Laurindo; Ministros: Cunha Vasconcellos, Godoy Ilha
Sem títuloOs autores propuseram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda. Os suplicantes adquiriram por herança metade de um imóvel na Rua Correa de Almeida, 153. Ao tentarem vender sua metade juntamente com a metade do outro proprietário, o Tabelião do 11° Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, sob a alegação de que não foi exibida a prova do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. De acordo com os impetrantes, no entanto, este tributo estava sendo indevidamente exigido, pois o referido imóvel foi obtido por herança. Assim, com apoio na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os autores requereram que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada
Sem títuloO autor, com base na Constituição Federal, artigo 141 e 15 , e na Lei nº 1533 de 1951, requereu um mandado de segurança contra o réu que lhe negou a isenção tributária, do pagamento do Imposto de Selo na assinatura de um contrato entre o impetrante e o impetrado. O pedido foi concedido. O juiz recorreu de ofício e o TFR negou provimento.
Sem títuloO autor, estado civil casado, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu que exigiu o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículopor ele trazido dos Estados Unidos da América do Norte, durante a sua residência neste país. O suplicante argumentou que tal cobrança era inconstitucional. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal recorreu. O TFR negou provimento.
Sem títuloCarlos Ribeiro, estado civil casado, comerciante, residente à Avenida Beira Mar, nº 454, Jjermes Monteiro, estado civil casado, comerciante residente à Rua Elvira Machado, nº 5, e Thomaz Cipulli, estado civil casado, comerciário, residente à Rua Califórnia, nº 545, todos de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, pelo fato deste ter embargado os automóveis que os autores trouxeram para o Brasil, após viagem ao exterior. Processo inconcluso.
Sem títuloA impetrante, firma industrial, de produtos de higiene e cuidados pessoais, estabelecida à Rua Torres Homem, 121, com base no Decreto n° 32392 de 09/03/1953, impetrou um mandado de segurança contra o ato do coator, que exigiu o pagamento do Imposto do Selo em suprimentos feitos pelo sócio Augusto Caldas, no valor de 9. 300,00 cruzeiros relativos aos anos de 1953, 1954, 1955 e 1956. Processo inconcluso.
Sem títuloAs autoras, todas de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos-DCT. A Lei nº 4019 de 20/12/1961 assegurou um acréscimo no valor percenttual de 30 por cento para os funcionários públicos federais lotados em Brasíllia. Contudo, as impetrantes alegaram que esta vantagem violava o dispositivo constitucional de que todos são iguais perante a lei. Assim, as suplicantes requereram que seus direitosà percepção daquelas parcelas diárias fossem assegurados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. Houvr agravo ao TFR, que foi provido
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais dos quadros do Ministério da Fazenda, com apoio na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 24, impetraram um mandado de segurança contra a Fazenda Nacional, na pessoa do Sr. Diretor do Pessoal do Ministério da Fazenda. Os suplicantes eram tesoureiros e tesoureiros-auxiliares e teriam direito aos reajustes de 40 por cento e 44 por cento, conforme a Lei nº 4069 de 1962 e a Lei nº 3826 de 1960, respectivamente. Todavia, alegaram que a autoridade impetrada se omitiu do cumprimento de ambas. Assim, os autores requereram que o réu fosse compelido a efetuar os reajustes conforme os dispositivos legais supracitados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Concedeu-se a segurança e recorreu-se de ofício. No TFR, cassou-se a segurança
Sem títuloA impetrante, mulher estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Prudente de Moraes nº 1214, e Litisconsortes, com base na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento do chamado empréstimo compulsório conforme a Lei 4242 de 17/07/1963 artigo 72 e 73. O juiz determinou o arquivamento do processo.
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