As autoras, nacionalidade brasileira, com estado civil casado, domésticas, residentes na Rua Nascimento Silva, nº 399, assistidas por seus respectivos maridos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Srº Delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. As impetrantes procuraram o Tabelião do Ofício para que fosse lavrada a escritura de seus direitos aquisitórios de frações de um terreno da firma Escritório Técnico Ramos de Azevedo. Entretanto, esta firma teria débitos para com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e o documento liberatório não foi concedido, prejudicando as autoras. Destarte, as suplicantes solicitaram que as escrituras fossem lavradas independentemente da apresentação do comprovante exigido pelo impetrado. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens em seu despacho pediu o arquivamento do caso
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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As suplicantes, uma Companhia Brasileira e duas sociedades anônimas estrangeiras, todas com escritório à Avenida Marechal Floriano Peixoto, 168, propuseram uma ação ordinária contra a Fazenda Nacional. Os agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal lavraram autos de infração contra as autoras referentes á transferência de materiais, com fundamento no Decreto nº 22.0061 de 09/11/1932. As autoras foram também condenadas a pagar multas a título de imposto de vendas mercantes. Contudo, as suplicantes alegaram que tal exigência seria ilegal e a dívida fiscal era inexistente. Assim, as autoras requereram que o referido débito fiscal fosse anulado e os valores já pago relativos às multas e ao imposto recolhidos lhes fossem restituídos. P processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O Juiz, julgou procedente a ação. O TFR e o STF negaram provimento
Companhia de Carrés Luz e Força do Rio de Janeiro LTDA (autor). Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro (autor). Companhia Telefônica Brasileira (autor). União Federal (réu).O suplicante Décio Moura era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão diplomata, residente na cidade do RJ à Rua João de Barros, 147. Era proprietário de imóveis à Rua Álvaro Ramos, 281 e 299, obtidos em partilha de bens de Fernando Moura. Fez promessa de venda a Nelson Corrêa de Sá e Benevides e Oswaldo Corrêa de Sá e Benevides, que transferiram a Simon Bountman. Pediu lavratura de escritura de promessa de compra e venda sem a ilegal cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário,da lei nº 9.330 de 10/06/1946. O juiz da 4a. Vara da Fazenda Pública Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Aguiar Dias por unanimidade deram provimento em parte aos recursos para cassar a segurança impetrada. lei 3.470 de 1958; lei 9.330 de 1946; lei 3.470
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes, todos com mais de 35 anos de serviço, amparam-se no artigo 141, §24 da Constituição Federal em conjunção com a Lei nº 1.533 de 31/12/51, e impetram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa da Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos por violação da lei nº 593., de 24/12/48; Tal lei garante o pagamento integral do provimento. Aos aposentados após 35 anos de atividade; O que ocorre é que os impetrantes estão recebendo da autoridade coatora um menor valor. Do qual tem direito. ; O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz José Júlio Leal Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; Após agravo, sob relatoria do ministro Sousa neto (Sampaio Costa), negou-se provimento ao recurso; Após recurso, acordam, os ministros do STF, sob relatoria de Barros Barreto, negar provimento ao recurso; Após recurso extraordinário conheceu-se e deu-se provimento ao recurso
Presidência da Caixa da Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Funcionários públicos federais, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda. Os impetrantes são agentes fiscais do imposto de renda, contudo alegaram que receber salários menores do que os pagos aos servidores que exercem a mesma função em outras regiões administrativas. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu seja obrigado a enquadrar-los na 1ª Região Fiscal do imposto de renda, a qual a remuneração salarial é maior. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança impetrada
Diretoria da Divisão do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/1/2/1951, propuseram um mandado de segurança contra o Diretor Superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento-BNDE. Os autores foram admitidos na instituição ré quando houve o primeiro enquadramento dos cargos em carreiras. A portaria nº 5 de 1955 colocou-os em igualdade de condições como os que tinham sido admitidos no Banco há menos tempo, e isso, conforme alegaram, caracterizava, lesão de seus direitos. Assim, requereram a concessão da segurança necessária, a fim de fazer cessar aquela lesão aos seus direitos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José de Aguiar Diasjulgou improcedente o pedido de segurança. A decisão foi agravada ao TFR onde os ministros negaram provimento ao recurso
Diretoria da Superintendencia do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) (réu)Os impetrantes, quando da transferência de suas residências para o Brasil, troxeram diferentes automóveis, de uso pessoal, de diversas marcas, dentre elas Dodge. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os veículos trazidos como bagagem, e, em decorrência disso, a Superintendência da Administração do Porto cobrava pelo período extra em que os carros ficassem armazenados. Os suplicantes alegaram que pelo Decreto nº 43028 de 1958, os bens de consumo não seriam taxados, mas apenas os de transação. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem os veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal Recurso, que deu provimento ao recurso, julgando também devida a taxa de armazenagem
Os 47 autores, funcionários autárquicos, requereram ser efetivados os seus provimentos na carreira de inspetor de previdência, do Quadro do Pessoal Permanente do INPS, com a apostila em seus títulos, conforme a lei 3.780 de 1960. Sentença: o juiz, Jorge Lafayette Guimarães, concedeu a segurança e recorreu de ofíciª Inconformado, o réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Secretário Executiva da Secretaria Especializada dos Industriários (réu)Os 47 autores, funcionários autárquicos, requereram ser efetivados os seus provimentos na carreira de inspetor de previdência, do Quadro do Pessoal Permanente do INPS, com a apostila em seus títulos, conforme a lei 3.780 de 1960. Sentença: o juiz, Jorge Lafayette Guimarães, concedeu a segurança e recorreu de ofício. Inconformado, o réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Secretário Executiva da Secretaria Especializada dos Industriários (réu)Os impetrantes, todos tesoureiros-auxiliares, foram nomeados em novembro de 1960, para exercerem o cargo referido no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários e Empregados em Serviços Públicos; pelo Decreto nº 50284 de 1961, os servidores do Serviço civil do Poder Executivo seriam exonerados ou dispensados, caso tivessem sido nomeados depois de 01/05/1960; os suplicantes julgaram tal ato como injusto e insurgiram contra eles; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de voltarem a exercer o cargo de tesoureiro-auxiliar; houve agravo no TFR ; o juiz denegou a segurança; no TFR deu-se provimento ao recurso; inconformado, recorreu extraordinariamente o Instituto agravado, mas negou-se seguimento ao recurso
Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)